Quem acredita em quem?

Quem acredita em quem?

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O Poder Judiciário merece apenas 32% de credibilidade, conforme pesquisa levada a efeito pela Fundação Getúlio Vargas em 2013. Está longe das instituições mais prestigiadas da República: Forças Armadas em primeiro, Igreja Católica em segundo e Ministério Público em terceiro. Paradoxalmente, o Brasil caminha para o absurdo número de 100 milhões de processos em curso por todos os 91 Tribunais da República.

Não é incrível que, aparentemente, menos de um terço da população tenha fé na Justiça e a procure de maneira crescente e incessante? Para reabilitar a crença na Justiça muito há a ser feito. Primeiro, disseminar a cultura da pacificação. Litigar não é a solução. Conciliar é legal. Por quê? Porque a população precisa aprender a conversar a respeito de seus direitos e de suas obrigações.

Não pode se acostumar com a transformação de todos os problemas, todas as questiúnculas, em volumosos processos judiciais. Todos sabem como começam as ações em juízo: escancarou-se o acesso à Justiça, a partir da Constituição de 1988, pródiga em direitos. Mas agora está difícil encontrar a saída. Nas quatro instâncias e nas várias dezenas de possibilidades de recorrer, reside a causa da duração infinita e indefinida de qualquer processo.

A segunda luta é investir na gestão. É preciso pensar em produtividade, em fazer mais com menos, em racionalizar, adotar estratégias espertas e eficazes. Nisso ainda há um longo caminho a percorrer. A terceira meta – e a mais difícil – é a mudança de mentalidade. Até o momento, prepondera o pensamento maximizante. Ou seja: quanto mais juízes, quanto maior o número de funcionários, melhor. Não é assim.

Para um crescimento saudável de uma instituição cujo gigantismo a conduzirá ao caos ou à insustentabilidade, é preciso recrutar adequadamente seus quadros funcionais. A partir do juiz, que no futuro precisará ser um arquiteto de edificação de soluções concertadas. Não basta sentenciar: mais importante é chegar ao ponto ótimo em que a solução seja legitimada pelo consentimento dos partícipes.

A Justiça convencional exerce uma função pedagógica: ela sinaliza qual deve ser a leitura do direito vigente. Orientará a sociedade a administrar o justo concreto de maneira direta, mais simples, mais eficaz, mais rápida e menos dispendiosa. É o sonho de quem acredita que o Judiciário pode ser muito melhor do que hoje.

FONTE Renato Nalini
Sou Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Docente universitário. Membro da Academia Paulista de Letras. Autor, entre outros, de Ética da Magistratura (2ª ed.), A Rebelião da Toga (2ª ed.) e Ética Ambiental (2ª ed.).

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