Arquivos anuais2014

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O clamor de Ferguson deveria ser o espectro cotidiano da população brasileira. O assassinato do jovem (um), negro (dois), americano (três), 18 anos (quatro), desarmado (cinco), Michael Brown (seis), que teria participado de um roubo a uma loja de bebidas até ser baleado com seis disparos por um policial — que sequer será indiciado, pois sua atuação teria se limitado a suposta legítima defesa, sem incorrer em excesso doloso, conforme decidira o júri de St. Louis, subúrbio de Fegurson —, equipara-se a uma infração penal de menor potencial ofensivo frente o índice de mortes no Brasil, pretensamente justificadas por autos de resistência. Segundo dados oficiais do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro e do Observatório de Favelas, são mais de dez mil pessoas mortas em confronto com a polícia entre 2001 e 2011.

Apenas em 2005, o Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro apurou a lavratura de 510 autos de resistência, relacionados a 707 mortes, ensejando a instauração de 355 inquéritos policiais, dos quais apenas 19 originaram processos criminais, sendo 16 deles arquivados a pedido do Ministério Público…

Oriundo da ditadura militar, o auto de resistência foi inicialmente regulamentado pela Ordem de Serviço nº 803, de 2 de outubro de 1969, da Superintendência da Polícia Judiciária, do antigo Estado da Guanabara, e posteriormente complementado, em dezembro de 1974, pela Portaria nº 0030, da Secretaria de Segurança Pública, que impedia que o policial pudesse ser preso em flagrante ou indiciado. No auto de resistência é apresentada a versão do policial para uma reação culminante, em geral, na morte de civis, buscando se evadir, assim, da persecução criminal. Uma figura típica do Estado de Exceção esbanja vitalidade em tempos democráticos.

Equivalente a uma pena de morte sem processo, o auto de resistência é um formulário preenchido com frequência pelos tropéis policialescos em operação em áreas pobres e periféricas, banalizando a morte e instituindo a figura do policial juiz e executor da pena, imediata e letal. Não se trata de um inconveniente para a classe média ou alta da sociedade, mas de uma assombração para famílias na base de sustentação da pirâmide social, que são aniquiladas quando, muitas vezes, querem apenas se defender dos tiros.

Quando há manifestações populares com a miscigenação dos segmentos sociais, as polícias utilizam balas de borracha e gás de pimenta. Quando atuam em favelas e não restam dúvidas quanto à precariedade da vida de quem serão as vítimas, têm-se projéteis de AR-15. Nas palavras dóceis e delicadas do antropólogo Paulo Jorge “historicamente a polícia não consegue se compor dentro de seu papel cidadão”. Pode parecer um levante contra o policiamento, mas o calamitoso sistema penal é retroalimentado pela passividade do Ministério Público e do Judiciário, numa conspiração pela impunidade de quem mata fisicamente o antes morto em moral e dignidade.

Ferguson is here!

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O Estado de Direito é o Estado sob a lei. Essa a visão singela que prepondera na cultura jurídica. A lei continua a ser o parâmetro de comportamento da sociedade civilizada. Só que a lei contemporânea foi perdendo a sua sacralidade. Por uma série de fatores. Primeiro, porque ela é abundante. Tudo está disciplinado pela lei.

O legalismo é um labirinto que de vez em sempre sufoca a Justiça. Depois, a lei se afastou daquele ideal de ser relação necessária extraída da natureza das coisas. A fonte do direito positivo seria o direito natural, os princípios da razão e os costumes dos tempos imemoriais. Foi baseado nessa concepção que Tomás de Aquino afirmou: “uma lei injusta não é lei”.

Pois “todo direito positivo humano contém a natureza do direito na medida em que se origina do Direito Natural. Entretanto, se em algum ponto ele entrar em conflito com a lei da natureza, não será mais direito, e sim uma perversão do direito”. Não é difícil, encontrar na República do Brasil de hoje algumas leis que entram em conflito com a lei da natureza.

Lei da natureza que é, obviamente, superior a qualquer outra. Parece refluir a ideia de que há limites jurídicos no direito em si e que os legisladores são legalmente vinculados ao direito supremo. O que aconteceu em relação à lei? Começou-se a duvidar da existência de princípios morais objetivos.

A população tornou-se culturalmente heterogênea e com diferenciação de classes. Grupos com interesses econômicos conflitantes, uma economia cada vez mais especializada, regimes regulatórios complexos. E, finalmente, o desencanto geral com o mundo no século XX.

A partir daí, as únicas restrições a serem levadas em conta sobre a legislação foram as encontradas na Constituição. Mas a Constituição brasileira é analítica. Trata de tudo e abriga princípios antípodas. Reduzida a crença no Direito Natural, só é direito aquilo que está na Constituição. E tudo está no texto constitucional. Daí a multiplicidade de leituras possível de ser feita em relação a um único e mesmo texto legal.

Vive-se a República da Hermenêutica, pois as interpretações são todas possíveis, desde que fundamentadas. Escolhe-se jurisprudência à la carte nos Tribunais brasileiros. E a lei, embora sempre citada, é um símbolo cada vez mais fluido, ambíguo e impreciso. Acabou-se o fetiche da lei.

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Um dos privilégios com que a Providência me obsequiou foi estar em Paris por quinze vezes. Desde a primeira vez, em 1976, em excursão programada pelo meu amigo-irmão Francisco Vicente Rossi, outras catorze vezes pude fruir da “Cidade-Luz”, que tenho a veleidade de conhecer melhor do que São Paulo.

Desta feita, aceitei o convite da Academia Paulista de Magistrados para participar do 7º Colóquio sobre Direito e Governança na sociedade de informação. Embora pouco o tempo disponível, pude rever lugares que retenho na memória afetiva. Fiquei no Select Hotel Sorbonne, na Place de la Sorbonne, 1. De minha janela podia mirar uma das magníficas portas de entrada, por onde jovens de todo o mundo adentram à maravilha do saber. Doutra feita, ao fazer curso na Escola Nacional da Magistratura, na rue des Chinoinesses, podia olhar – o quanto quisesse – para a parte final da Notre Dame. Ouvi seu carrilhão, tive a benção de assistir a uma missa em português na Capela da Medalha Milagrosa, à rua du Bac, 140. Como acordo cedo e contei com a companhia fidelíssima do Coronel Washington Luiz Gonçalves Pestana, responsável pela segurança de todo o Judiciário paulista, pude caminhar a pé, sem o tumulto dos 14 milhões de turistas que, a cada ano, acorrem aos lugares mais visitados.

Subi os 300 degraus do Arco do Triunfo, de onde se vê a moderna construção da Fundação Louis Vuitton no Bois de Boulogne, cheguei a Montmartre após almoçar numa delícia de cantina chamada “Fuxia” – não era bistrô – e de apreciar as várias tribos que se encantam com a capital francesa.

Aprende-se com tudo em Paris e não só na Sorbonne. As obras que recuperam monumentos históricos e as transformações em áreas que já são belíssimas, constituem lição de respeito à população. Os tapumes trazem notícia integral sobre o projeto, seu planejamento e execução. Informam o custo e convidam qualquer interessado a assistir a um vídeo institucional relatando como o lugar estará dentro em pouco.

Foi o que vi na renovação do Les Halles, junto à Igreja de Santo Eustáquio. Será uma das maiores áreas verdes de Paris. Tudo tão civilizado, tão ordenado, que nos dá uma sensação de distância e de inveja. Algum dia alcançaremos tal estágio?

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Tenho citado, com certa frequência nestes últimos meses, o livro de Moisés Naim, “O Fim do Poder” (Ed. Leya, 2014). Ele sustenta que três revoluções contemporâneas minam o poder tradicional. São elas as do “mais”, da “mobilidade” e da “mentalidade”.
A revolução do “mais” representa o excesso de tudo: mais população, mais problemas, mais reivindicações, mais direitos. Cujos resultados deságuam na congestionada Justiça: quase 100 milhões de processos em curso.

Foi o que procurei mostrar ao participar do 7º Colóquio Internacional sobre o Direito e a governança da sociedade de informação, realizado na Sorbonne I, Universidade de Paris, na última semana. Meu tema foi “O Impacto da Revolução Numérica sobre o Direito”.

Levei os números de São Paulo, que surpreenderam a todos, até ao meu companheiro de mesa, o Ministro Marco Aurélio de Mello, que defendeu a imunidade do e-book, à luz do artigo 150 da Constituição da República.

A exposição ocorreu nos Grands Salons de la Sorbonne, número 47 da rue des Écoles, o centro da inteligência universitária de todo o mundo.

Estudantes de todos os países acorreram ao encontro, que nos deu a honra – ao Ministro Marco Aurélio e a mim, por presidir o maior Tribunal de Justiça do mundo – de sermos os paraninfos.

Ambos falamos sobre a necessidade de o Direito dar respostas aos desafios contemporâneos. Dentre eles, a tragédia climática não é o menor. Mas também existe o problema da informação em excesso, potencializada pelas redes e por uma tecnologia que tanto pode libertar, como pode escravizar.

O fim da privacidade foi previsto por Marshall McLuhan na metade do século passado. “Todas as paredes vão cair”, dizia ele a seu assistente e a web ainda não existia. Mas ele profetizava: é como um tsunami. Você pode saber nadar, mas não vai adiantar nada.

Parece que já estamos no tsunami do excesso de dados, excesso de requisições, excesso de compromissos, de cobranças, de exigências sem fim. A humanidade esqueceu-se do conselho grego: “Nada em excesso”. Estamos a pagar um preço por esta volúpia e, o pior – ou o melhor? – é que nem todos se dão conta do fenômeno.

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A política do governo de estimular o transporte egoísta de veículos automotores já está mostrando seus frutos podres. As cidades se tornaram espaço automobilístico envenenado, com o trânsito que mata – 140 mil mortes em 2013! – mais aquelas perdas não computadas porque não são imediatamente associadas ao carro.

Doenças pulmonares, câncer de todas as espécies, depressão, síndromes as mais diversas. Só tardiamente se descobre a bicicleta. E, de um dia para outro, pretende-se que a cultura do carro, individualista e autista, seja substituída pelo culto à saúde para aquele que pedala. As rodovias estão saturadas. No Estado de São Paulo elas constituem verdadeiro “tapete”.

Bem cuidadas, nada ficam a dever às similares do mundo civilizado. Mas já não conseguem fazer o tráfego fluir. O movimento nas rodovias cresceu 548% nos últimos 15 anos. A Bandeirantes, que prometeu um canteiro central pleno de árvores, para garantir a reposição do oxigênio, fulminada pelo CO2 e outros gases maléficos expelidos pelos automóveis e caminhões, já conseguiu eliminá-lo e foi aberta uma quinta pista.

Tudo é leito carroçável e tudo igualmente lotado. A previsão é de que em 2030 ela seja convertida num verdadeiro estacionamento. Assim como a Anhanguera e as outras rodovias paulistas. Ninguém viu isso quando abandonou a ferrovia, que dava tão certo que o emprego na extinta Companhia Paulista de Estradas de Ferro era considerado ideal em cidades servidas pelos trens.
Agora se fala em retomada de ligação por trilhos entre a capital e Campinas.

Muitas promessas foram feitas e não obtiveram cumprimento. Onde está o “trem bala”, que era uma das linhas mestras da gestão federal? Mais um aceno: em 2015 se abrirá uma PPP – Parceria Público-Privada – para um trecho de 134 km, saindo da estação Água Branca em direção a Americana, com paradas em Jundiaí, Louveira, Vinhedo, Valinhos, Campinas, Sumaré e Nova Odessa.

Como prometer não custa nada, há também a intenção de fazer o trem chegar a Santos, Sorocaba e Vale do Paraíba. Quando me lembro do que eram os trens há algumas décadas e hoje o que fizeram de nossas ferrovias, a vontade é de chorar. Mas choraremos de verdade quando não pudermos mais usar os carros e as rodovias forem transformadas em estacionamento a céu aberto. Chegará o dia em que o pesadelo será realidade.

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É possível atingir altos níveis de produtividade sem se incorrer em nulidades.

A rápida incursão em alguns conceitos da gestão estratégica denuncia o distanciamento dos processos judiciais das melhores práticas de gerenciamento. A administração tem muito a contribuir com o Direito Judiciário.

Nessa breve reflexão, que tal nos restringirmos à chamada cadeia de valor?! A partir de um levantamento dos elementos que interagem ao longo do processo para a entrega jurisdicional, notaremos que muito pouco valor é agregado aos insumos, projetos e produtos de que o Poder Judiciário dispõe.

Para não parecer que fazemos uma crítica vazia ou que pretendemos revolucionar com o que já é de conhecimento corrente entre aqueles que lidam com indicadores ou apenas se dedicam a uma gestão de processos, observemos a seguinte diagramação:

cadeia_de_valor

Fonte: Martins e Marini. Guia de governança para resultados, 2010.

Há três dimensões de esforço, que são a economicidade, excelência e execução. Por esses indicadores, que servem de referencial acerca do funcionamento da engrenagem de cada serventia judicial, teremos uma avaliação do gasto mínimo sem prejuízo da qualidade (economicidade), da conformidade a critérios e padrões de qualidade (excelência) e da conformidade a regras e planos de ação (execução).

Nesse enfoque, já observamos que toda a arte da distribuição, autuação, carimbagem e numeração de laudas, abertura de conclusão, publicação de despachos e decisões etc., etc. se atém à excelência e execução. Não nos iludamos com o termo excelência; juízes e serventuários da Justiça temem a nulidade e, portanto, seu principal esforço está no fiel cumprimento das normas processuais, com uma exímia capacidade de se fazer e se rever o que foi feito segundo o passo-a-passo previsto nos Códigos e leis processuais.

Não há como se considerar que um processo ritmado pelo atendimento de regras meramente procedimentais favoreça o incremento de qualquer valor de ordem intelectual ou profissional aos atores envolvidos. Tampouco a prestação jurisdicional que será servida representará grande valor ao público.

Bons indicadores de excelência resultam nas certificações de qualidade exibidas em alguns cartórios. Em que pese toda sua propalada glória, tais certificações são próprias do modelo de administração burocrática, mais preocupado com o controle absoluto de processos e procedimentos, e bem menos atento ao controle dos resultados.

Se nos faltam dados concretos e aprofundados para tratar da economicidade, é imperioso reconhecer que a jurisdição tradicional é certamente falha em vista das três dimensões de resultado. De fato, eficiência, eficácia e efetividade não visitam com frequência a administração da Justiça.

A comparação dos recursos utilizados com os serviços prestados (eficiência), a confrontação da opinião dos jurisdicionados e seus procuradores com a satisfação desejada (eficácia) e a avaliação dos impactos produzidos na população com os objetivos pedagógicos e pacificadores que constituem a visão e missão do Judiciário (efetividade) são lastimáveis. As variáveis de custo, tempo, quantidade e satisfação não são nada positivas no histórico da Justiça.

É inconteste a importância da burocracia, com seu formalismo e procedimentos mecanizados. Sem dúvida, a banca única, a padronização do serviço cartorial e a impessoalidade do atendimento venceram o clientelismo, o tratamento da coisa pública com barganha, o amadorismo que pisava sobre o conhecimento técnico-profissional.

Todavia, é urgente a adoção de um método gerencial, menos rígido, mais atuante diante dos problemas sociais, desapegado à autoridade da lei, que se reflete muitas vezes no autoritarismo de seu intérprete oficial ― também conhecido por Meritíssimo, o Excelentíssimo Doutor Juiz.

O Judiciário se esmera nos esforços, mas peca nos resultados. Naturalmente, o desempenho é coxo de uma perna!

Seriam muito bem vindos cursos de gerenciamento aos juízes. Inteligência, têm de sobra; só lhes falta algum glamour empresarial para moverem os processos com eficiência.

Passos tímidos são os que sofregamente se firmam no chão. Os juízes já dispõem de valioso poder gerencial; carecem mesmo é de uma visão estratégica. Os princípios que orientam os processos em trâmite nos Juizados Especiais são fabulosos! A simplicidade, informalidade e celeridade permitem a realização de audiências conjuntas de inúmeros processos que guardem em comum o fio da mesma causa de pedir.

Não nos referimos aos mutirões de audiências de conciliação, que reúnem na mesma pauta processos que guardam em comum apenas uma das partes. Sem preciosismo ao tecnicismo das causas de modificação da competência (conexão ou continência), de um só roldão poderiam ser solucionados inúmeros litígios. Bastaria a simples técnica da catalogação das matérias discutidas em cada demanda e seu agrupamento por semelhança.

Pelo princípio da instrumentalidade das formas (arts. 154, 244 e 249, § 2º, do Código de Processo Civil; e art. 570, do Código de Processo Penal), não há razão para que a nulidade seja tão temida. A título meramente ilustrativo ― entendam bem! ―, o processo pode seguir em carreira até chegar a momentos estratégicos, em que haverá a intimação das partes para tomarem conhecimento dos atos até então praticados. O saneamento do processo, estabelecendo o fim da fase postulatória e instaurando a instrutória, e o proferimento da sentença são os “pontos altos” do processo, demarcando o instante ideal de tornar públicas as decisões proferidas, oportunizando os recursos cabíveis.

Ainda há muito a explorar. Basta abandonar a perspectiva de se manterem os meios existentes à custa dos mesmos resultados ineficientes. É preciso encontrar os meios corretos para se atingir os resultados reclamados pela sociedade. É possível atingir altos níveis de produtividade sem se incorrer em nulidades.

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Toda ação humana provoca uma reação. Nem sempre igual e contrária, pois não se cuida de lei física. As reações das espécies animais são imprevisíveis. O “bicho-homem” continua sua plena domesticação. Se o exame das ocorrências propiciar qualquer diagnóstico, muitos concluirão que Hobbes tinha razão: o homem é o lobo do homem.

Comportamentos lastimáveis encontram-se em todos os espaços e em todos os estamentos. A relação do ser humano consigo mesma é conflitiva. Cresce o número dos deprimidos, dos desalentados, dos desesperançados e desiludidos. Mal-humorados, são incapazes de uma palavra amável. Tropeçam em si mesmos e chutam o próximo. Literalmente. Basta verificar como são as aglomerações na metrópole: não apenas para as legiões que se utilizam dos coletivos, mas às portas dos estádios, nas filas dos grandes eventos e em qualquer recinto em que haja afluxo de pessoas.

Está falhando a educação doméstica, o papel da escola que se limita a fornecer informações, mas desistiu do treino da cidadania, a Igreja, que não consegue mais atrair a juventude como há algumas décadas. A sociedade inteira deve repensar suas estratégias de formação das futuras gerações. Mas há uma categoria que poderia encetar uma revolução nos costumes sem alarde, sem cataclismos, sem estardalhaço. É o conjunto das profissões jurídicas.

O Brasil tem mais faculdades de direito do que a soma de todas as outras faculdades existentes no restante do planeta. As profissões jurídicas absorvem seu conteúdo de uma esfera muito mais ampla, denominada ética. E a ética é a ciência do comportamento moral do homem em sociedade. Começa com a polidez que, desrespeitada, leva a infrações disciplinares mais graves. Depois, infrações administrativas. Em seguida, ilícitos cíveis e, por último – e mais grave – delitos. Crimes.

Esse o caminho trilhado por uma juventude sem disciplina, sem hierarquia, tudo tendo início na falta da boa educação de berço. No momento em que dermos à criança noções de dignidade humana, consciência para olhar para o outro, cuidar do outro, interessar-se pelo outro, como um igual, não como um estranho, talvez tenhamos perspectiva de um mundo melhor.

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O ditado popular “ensinar Pai Nosso ao Vigário” serve para recolocar as pessoas em seu lugar. Lembra outro brocardo: “não vá o sapateiro além da chinela”, para sugerir humildade, contenção e modéstia. Mas a gente não aprende. Não resisto a comentar algo que acontece com bastante frequência. É o tom das homilias em cerimônias que poderiam servir para chamar novas ovelhas para o rebanho, já que a messe é grande…

As missas de sétimo dia se transformaram num acontecimento social. Grande número de pessoas a elas comparece e nem todas – ousaria dizer, muito poucas – são frequentadoras assíduas das missas domingueiras. Não participam da liturgia, não se ajoelham, não sabem responder ao sacerdote.
Bem por isso – ou apesar disso – os sacerdotes deveriam se valer dessa oportunidade para atrair mais fieis. Fazer homilias sintéticas, mas eloquentes. Confortar a família. Mostrar que a Igreja é solidária com a perda.

Nem sempre é o que acontece. Ainda recentemente, em missa bem concorrida e repleta de autoridades, a celebração poderia ter sido mais eficiente. A retórica deve ser aprimorada. O tom de voz, o momento adequado à ênfase, o fio condutor da fala. Mensagem insossa e sensaborona afasta aqueles que poderiam restar seduzidos pelo pronunciamento. É o que muitos oficiantes de outros credos conseguem: a mágica da comunicação, o treino da oratória, as técnicas de persuasão.

O Padre Antonio Vieira já propunha o aprimoramento do pregador. No Sermão da Sexagésima, há uma lição que deveria ser lida por todos os encarregados de transmitir a mensagem evangélica. Não basta o conteúdo ser consistente e bom. A forma de se comunicar também é importante. Às vezes, compromete a transmissão, que não toca o coração de quem ouve.

Lembro-me de ter assistido em Nova Iorque a várias homilias do Cardeal O‘Connor. Eram três minutos, mas quem o ouvia ficava a pensar naquilo. Sabia repetir depois o que fora dito. O Papa Francisco também tem o carisma da palavra. Fala singelamente, atinge o coração de quantos nele enxergam o representante de Cristo neste Planeta.

Precisamos motivar nossos pastores, para que o Evangelho se propague e faça da Terra o início do Céu. Afinal, o exemplo do Cristo não está superado: contava estórias, fazia com que todos se interessassem pelo final. Basta retomar o caminho que Ele ensinou.

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A República, de Platão, não era uma Democracia. Segundo sua fábula, o Criador dotara os governantes de uma alma de ouro. Os guerreiros de uma alma de prata. Os trabalhadores de uma alma de bronze. Quem fosse chamado a governar teria de ter atributos excepcionais. Os reis seriam sábios, ou filósofos, quer dizer: amigos da sabedoria.

A Democracia, segundo a ótica platônica, seria irrealizável. Pois baseada numa quimera: a igualdade entre as pessoas. Nada mais desigual do que uma criatura em face da outra. O triunfo da igualdade democrática é objeto de crítica acerba de pensadores como Jacques Rancière, cuja obra “Ódio à Democracia” já foi objeto de comentário anterior.

Depois de mencionar o caos axiológico em que a humanidade se encontra, Rancière chama esta aurora do terceiro milênio de “reino do bazar e de suas mercadorias baralhadas, igualdade entre professor e aluno, demissão da autoridade, culto da juventude, paridade entre homens e mulheres, direitos das minorias, das crianças e dos animais. A longa deploração dos malefícios do individualismo de massa na era dos hipermercados e da telefonia móvel apenas acrescenta acessórios modernos à fábula platônica do indomável asno democrático”.

Ninguém se espante desse amargor. A era da tecnologia, das cidades tentaculares e do mercado global nada tem a ver com os vilarejos gregos onde se inventou a democracia. Esta é uma alternativa política de outra era, que não serve para os nossos dias. Mesmo porque, ela deixa tudo de cabeça para baixo.

Quem se propuser a uma análise serena do quadro democrático chegaria à conclusão que Democracia é um governo anárquico, fundamentado na ausência de qualquer título para governar. O teor da propaganda política, gratuita para o candidato, muito cara para o eleitor, deixa claro o grau de destempero em que a sociedade mergulhou. As mentiras, os ataques, os gastos, a sujeira em que as cidades ficam, a mediocridade, a falta de ética e de estética, tudo parece depor contra a Democracia.

Porém, lembremos de Churchill, a Democracia é o pior dos governos, à exceção de todos os demais. Quem inventará algo melhor para mostrar que a humanidade é racional e que a espiral hegeliana está, de verdade, a nos conduzir para o estágio da perfeição?

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Ricardo Teixeira, CEO da empresa portuguesa de soluções de software do GRUPO KAMAE – PORTUGAL, promoveu um Workshop na FENALAW 2014 sobre Gestão Jurídica.

Com 17 anos de experiência como consultor para escritórios de advocacia em mais de 30 países no mundo, ele comentou para a nossa repórter Mafalda Gardé, sobre os desafios que os escritórios de advocacia e os advogados em particular, enfrentam na gestão do negócio.

Nesta entrevista, disse que percebe um amadurecimento do mercado e uma maior preocupação com a eficiência dos escritórios. Segundo ele, o segredo para isso é a atenção contínua nas melhorias do processo. Com a preocupação em identificar e corrigir rapidamente as falhas do sistema como um todo. Falou ainda sobre os problemas enfrentados na gestão das pessoas, a respeito da motivação e da liderança de um time, e do papel da vaidade do profissional do Direito nestes casos.

Veja o vídeo, comente e venha sempre dialogar com a gente no nosso site CAW Diálogos.

Assista também a segunda parte da entrevista: A importância do Marketing.

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