Paixão, Dinheiro, Poder…

Paixão, Dinheiro, Poder…

A Rádio CBN divulgou, hoje, uma notícia que talvez não fosse para ser divulgada. Desconfio que o caso corra em segredo de Justiça no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É o caso de uma viúva de um Desembargador do próprio Tribunal. Ela teve um relacionamento amoroso com um rapaz, o seu professor de informática. Esse rapaz respondeu a processo criminal, acusado de estelionato, tendo sido condenado em primeira instância, a quatro anos de prisão.

O Desembargador Paulo Rangel, relator do recurso que foi interposto pelo rapaz, conduziu o voto que o absolveu, tendo sido acompanhado pelos demais Desembargadores da Câmara Julgadora.

O caso envolve preconceito. Os autos, segundo o Desembargador, não continham provas de nenhum estelionato. O crime foi assim considerado apenas por causa do relacionamento afetivo que o rapaz mantinha com uma Senhora rica, de 80 anos de idade. Depoimentos de parentes afirmam que ela mudou completamente de comportamento, passando a usar roupas curtas. Levava o rapaz para jantares em restaurantes caros e outras diversões do mesmo tipo.

A sentença da Juíza de primeiro grau sustenta que uma senhora nessa idade é uma mulher fragilizada pelo mundo moderno, e que o rapaz a induziu à paixão, para tirar proveito financeiro. Notem que a sentença foi proferida por uma mulher. E o mais interessante é que um homem, o Desembargador que relatou o caso, em um voto brilhante, absolveu o rapaz com argumentos incontestáveis.

Diz ele, no voto, que a sociedade hipócrita tolera e aplaude quando homens de idade avançada namoram e sustentam meninas, mulheres jovens, e não enxerga problema no interesse delas no “bom partido”. Essa mesma sociedade machista e hipócrita condena a atitude quando os personagens, homem e mulher, se invertem nesse papel.

No voto, o Desembargador Paulo Rangel diz que uma mera diferença de idade, em relacionamento afetivo, não pode caracterizar simplesmente um estelionato. Segundo o Desembargador, essa senhora redescobriu a felicidade no fim da vida. E, consciente de seus atos, resolveu viver essa felicidade.

Não existe herança de pessoa viva. O patrimônio dela recebe o destino que ela decide.

A sociedade não pode interferir na felicidade de alguém, dessa maneira.

O interessante do caso é que a condenação do relacionamento partiu de uma mulher, e a absolvição, de um homem.

É para refletir.

7 comentários

  1. Suponho que essa rica senhora, na flor da idade madura, tal como um fruto que seca com o passar do tempo, tenha reflorescido diante da possibilidade que o discriminado e condenado jovem, gozando dos meus prazeres, independente dos ângulos, ofereceu nessa relação de diversão da vida.
    Não teria essa bem disposta senhora, desfrutando da energia que mantém internamente, como um organismo vivo e retumbante, também ter se aproveitado desse jovem rapaz, valendo-se da sua gorda conta bancária. Quem aproveitou mais ou menos? É agora, também o judiciário, que deve decidir o destino da felicidade do ser humano livre e adulto? Deixem que as nossas senhoras gozem dos mesmos deleites de felicidade (como quer que ela seja enxergada), de igual modo, como as meninas também se divertem com os nossos senhores. Somos nós os senhorios dos nossos destinos. O Judiciário não define a felicidade de ninguém. Palmas para o nobre Desembargador, pela sua coragem em enfrentar a hipocrisia de frente. A sociedade dos idosos livres agradece.

  2. Perfeito, Marcio. Ponho-me a refletir sobre o poder dos juízes. Perceba a complexidade da coisa. Uma pessoa (a Juíza) concluiu que o livre arbítrio de outra pessoa (a Senhora) era precário. E assim decidiu sobre o futuro de várias outras pessoas. Reflita bem sobre isso.

  3. Que bela decisão do desembargador! Independente do sexo, existem casos de pessoas que buscam se aproveitar do poderio financeiro de um parceiro(a) mais velho(a). Buscam situações para concretizar ganhos e benefícios. Contudo, isto não é uma regra. Tem que ser muito bem caracterizado, e provado. No caso em concreto, fica, de fato, bem estampado o machismo de nossa sociedade, onde a simples inversão dos papéis, sendo o homem o jovem, e a mulher, a idosa, foi suficiente para a condenação do rapaz. Um retrato de nossa sociedade.

  4. O voto do desembargador, para muitos, pode ser considerado como uma inversão de valores, mas vejo como uma evolução social mesmo.
    Deixem as pessoas serem felizes! Afinal, o importante é cada um arcar com as consequências dos seus atos. E neste caso, acredito que tanto a senhorinha quanto o rapaz se beneficiaram positivamente do resultado de suas escolhas.
    Precisamos de outros tantos desembargadores assim…Excelente decisão!

  5. A principal questão que ficou foi mesmo esta, Marcio: agora a Justiça se dá a decidir a felicidade das pessoas? A juíza vitimizou a viúva de 80 anos, muito viva por sinal, fez a mulher de coitada e enganada quando, na verdade, ela poderia pagar o preço que quisesse para ser feliz, se essa era a sua escolha. O Desembargador fez o contraponto. Empoderou a senhora (de si) e libertou o rapaz e o casal do preconceito. Achei risível o comentário da família sobre as roupas da senhora descolada que passou a usar saia curta. Prisão para aqueles que ousam sair da mesmice, surpeender a lógica medíocre e os sentimentos abafados por uma sociedade hostil? Não. Prisão aos recalcados!

Deixar um resposta