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relação amorosa

A Rádio CBN divulgou, hoje, uma notícia que talvez não fosse para ser divulgada. Desconfio que o caso corra em segredo de Justiça no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É o caso de uma viúva de um Desembargador do próprio Tribunal. Ela teve um relacionamento amoroso com um rapaz, o seu professor de informática. Esse rapaz respondeu a processo criminal, acusado de estelionato, tendo sido condenado em primeira instância, a quatro anos de prisão.

O Desembargador Paulo Rangel, relator do recurso que foi interposto pelo rapaz, conduziu o voto que o absolveu, tendo sido acompanhado pelos demais Desembargadores da Câmara Julgadora.

O caso envolve preconceito. Os autos, segundo o Desembargador, não continham provas de nenhum estelionato. O crime foi assim considerado apenas por causa do relacionamento afetivo que o rapaz mantinha com uma Senhora rica, de 80 anos de idade. Depoimentos de parentes afirmam que ela mudou completamente de comportamento, passando a usar roupas curtas. Levava o rapaz para jantares em restaurantes caros e outras diversões do mesmo tipo.

A sentença da Juíza de primeiro grau sustenta que uma senhora nessa idade é uma mulher fragilizada pelo mundo moderno, e que o rapaz a induziu à paixão, para tirar proveito financeiro. Notem que a sentença foi proferida por uma mulher. E o mais interessante é que um homem, o Desembargador que relatou o caso, em um voto brilhante, absolveu o rapaz com argumentos incontestáveis.

Diz ele, no voto, que a sociedade hipócrita tolera e aplaude quando homens de idade avançada namoram e sustentam meninas, mulheres jovens, e não enxerga problema no interesse delas no “bom partido”. Essa mesma sociedade machista e hipócrita condena a atitude quando os personagens, homem e mulher, se invertem nesse papel.

No voto, o Desembargador Paulo Rangel diz que uma mera diferença de idade, em relacionamento afetivo, não pode caracterizar simplesmente um estelionato. Segundo o Desembargador, essa senhora redescobriu a felicidade no fim da vida. E, consciente de seus atos, resolveu viver essa felicidade.

Não existe herança de pessoa viva. O patrimônio dela recebe o destino que ela decide.

A sociedade não pode interferir na felicidade de alguém, dessa maneira.

O interessante do caso é que a condenação do relacionamento partiu de uma mulher, e a absolvição, de um homem.

É para refletir.

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