O Marketing e a Sua Finalidade Social – DPVAT

O Marketing e a Sua Finalidade Social – DPVAT

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A Seguradora Líder dá um exemplo de como usar os modernos canais de informação para eliminar conflitos judiciais desnecessários.

Depois de algum tempo repousando na fila dos ainda não lidos, acabo, enfim, de terminar a leitura de um livro que vai além das expectativas sobre o seguro DPVAT no ordenamento jurídico brasileiro.
A obra, intitulada “DPVAT – Um Seguro em Evolução”, oferece mais do que os contornos técnicos-jurídicos sobre a matéria. >Traça um panorama claro, transparente e objetivo sobre o funcionamento legal, operacional e, sobretudo, social na gestão do seguro DPVAT.

A proposta deste artigo não se presta, entretanto, avançar sobre questões e aspectos legais jurídicos. Deixemos isso, como já foi muito bem feito, para as mentes especializadas que colaboraram para a idealização e construção da obra. O livro percorre um vasto caminho, por longas décadas, discutindo as controvérsias que envolveram e continuam ainda envolvendo e povoando os tribunais pátrios.

O Seguro DPVAT desempenha uma importante função social, a começar, por exemplo, com a saúde. Um percentual, que não é pequeno, 45%, é direcionado para o Sistema Único de Saúde – SUS, administrado pelo Governo Federal; uma generosa fatia dedicada ao atendimento médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Também contribui, com 5% do valor dos prêmios, para a melhoria no sistema de trânsito – ações educativas para a prevenção de acidentes de trânsito. O restante é destinado ao pagamento de indenizações. Apenas 1,2% da arrecadação vai para as Seguradoras Consorciadas. E a prestação de contas é realizado através de demonstrativos publicados em jornais de grandes circulação. A gestão do Seguro DPVAT trabalha forte para evitar as demandas judiciais produzidas artificialmente e a multiplicação oportunista dos que buscam indenizações generosas.
A questão é: por que o Judiciário interfere em relações privadas sem que haja, antes, a caracterização de uma relação conflituosa?

Existe um sistema, privado, que indeniza, administrativamente, vítimas por acidentes de trânsito. Se o caminho é livre, divulgado, acessível e resolutivo, qual a razão de evitar essa estrada e percorrer as do judiciário, mais longas e custosas? Inúmeros são os canais físicos, telefônicos e virtuais, nas mais variadas redes sociais modernas, disponibilizados para os que procuram receber pelos seus assegurados direitos. Mais uma vez, estamos, diante, obviamente, do questionamento da “judicialização”. Até os meios televisivos, como fonte de publicidade, são oferecidos à sociedade, objetivando evitar milhares de ações judiciais que pesam no bolso dos contribuintes. O livro discorre sobre esse fenômeno da judicialização, abordando com clareza sobre a falta de interesse de agir do segurado, quando considera que a seguradora sequer tomou conhecimento do acidente e das suas particularidades. A provocação do judiciário, antes de uma petição administrativa, parece ser extremamente nociva para a própria organização social, dentro de uma escala de valores morais e éticos. Não há como discordar. Se não há conflito; se não há resistência; se não há sequer conhecimento do acidente e de suas causas, não há interesse de provocar o Judiciário.

Mostra-se absolutamente necessária a manifestação dos nossos Legisladores e Tribunais Superiores, no sentido de disciplinar, de uma vez por todas, para o importante ajuste dessas peças no tabuleiro, as regras legais desse jogo. Não seria mais razoável, fugindo aos complexos ordenamentos jurídicos processuais, que os interesses privados, absolutamente disciplinados, fossem discutidos na esfera administrativa, antes de incomodar o Poder Judiciário, tão encarregado e assoberbado de ações importantes? Não dizem que a justiça foi criada para fazer valer a justiça (o direito violado)?
A justiça pode julgar um suposto direito que sequer foi violado? O Judiciário prega a resolução administrativa dos conflitos, de forma pacífica e amigável, mas abarca, paradoxalmente, ações em que a parte poderia ter se resolvido fora dela. Não temos dúvida de que a ação e o direito de agir e de provocar o Estado só devem ser aceitos e reconhecidos pelos que buscam a balança. A justiça, justificando o título desse artigo, é para os justos. E os justos são os que buscam a justiça, conscientes dos seus direitos violados.

Márcio Aguiar é Sócio Fundador do escritório Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados.

83 comentários

  1. Bom o tema.
    Vários aspectos abordados.
    O marketing para informar e convencer.
    O trabalho para desjudicializar.
    Televisão e horário nobre.
    Causa de grande interesse da população.

  2. Perfeita a visão. Muitas ações são distribuídas sem ao menos um contato administrativo com a seguradora. O Judiciário, entupido de processos, não deve ser o caminho inicial desta busca pelo DPVAT.
    A população conta com vasto leque de informações sobre o tema, inclusive o televisivo, o que não justifica a distribuição destas ações com finalidades, em muitos casos, diversos do que simplesmente atender e contemplar o segurado.

    • Caro Raul: o Judiciário existe, embora a CF não exclua a apreciação de nenhum pleito, para tratar de questões em que o processo amigável se frustrou. Aqui, nesta hipótese, nenhum conflito surgiu. Não houve resistência da empresa reclamada.

      • E, mesmo assim, as ações são distribuídas, e aceitas pelo Judiciário. O trabalho é grande na conscientização da sociedade, desde o autor, passando pelo advogado, e terminando no Judiciário.

  3. O trabalho para mostrar ao judiciário todas essas questões deve ser constante.
    Apesar dele ser o principal interessado em enxergar todos esses aspectos e colocar um freio nesses processos desmedidos e claramente sem qualquer interesse de agir, nem sempre é o que ocorre.

  4. Assunto de suma importância, como os demais que tem sido publicados no site, que ser refere à (de) organização da Poder Judiciário. Realmente, os justos que procuram justiça perderem espaço para aqueles que se apoiam em qualquer fato que supostamente gerará uma indenização. E o pior.. a cada dia, a impressão que fica é que estas demandas tem sido cada vez mais aceitas pelos Magistrados.

  5. Grande problema mesmo a crescente judicialização, Márcio. Mas creio que o próprio Poder Judiciário tem sua parcela de culpa, principalmente, diante do crescente protagonismo social e político dos tribunais e dos magistrados, que avocam questões que sequer deveriam passar perto de seus respectivos gabinetes.
    Os cidadãos, descrentes com as nossas instituições, em especial com o Legislativo e o Executivo, acabam por acreditar que o Poder Judiciário está cheio de super-heróis. Já até imortalizaram um ministro.
    Necessitamos de formas de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando-se a procura desnecessária do Judiciário. Contudo, se a cultura demandista brasileira não mudar e se o modelo de juiz “Hércules” não desaparecer, de nada adiantará um Novo Código de Processo Civil.

  6. O desafogo do Poder Judiciário é algo que vai muito além da questão relativa a sua organização.
    A cultura dos próprios operadores do direito tem que mudar. Evitar ações desnecessárias e buscar soluções na esfera administrativa fazem parte da nossa rotina. Por outro lado, cabe aos próprios juizes combater o prosseguimento de ações sem fundamento. Porém na maioria das vezes isto não acontece e mesmo com informações, nos vimos diante de um festival de processos sem a famigerada pretensão resistida. Despreparo, descaso e costume!

  7. Dalton, este ponto é muito importante, dentro do contexto debatido. A atuação dos magistrados deve ser adequada, dentro dos limites necessários a obtenção da justiça, esta definida pelo conceito do texto.

  8. O tema é realmente importante. Muitas empresas acham que basta criar um serviço de atendimento ao consumidor e não enxergam que o uso dos modernos meios de comunicação também ajudaria bastante na resolução de conflitos no âmbito extrajudicial. É uma pena que o exemplo dado pela Seguradora Líder não seja seguido por todas as empresas.

  9. Márcio, tema extremamente relevante, na verdade reflete claramente as complicações do nosso Judiciário.
    A judicialização desenfreada acaba acarretando distorções claras, principalmente pelo custo envolvido na manutenção e movimentação do judiciário e no encarecimento da atividade das organizações.
    O grande problema é que a judicialização acaba sendo sustentada por uma prática predadora de alguns profissionais e pela comodidade de alguns magistrados, ou seja, temos um ciclo complexo e que precisa ser mudado.

  10. Mais uma reflexão interessante . De fato, falta ação do legislativo e do judiciário. E não somente destes dois poderes, mas principalmente da sociedade civil que, devidamente organizada, é essencial para desestimular a busca incansável pela “indenização”. Como bem observou o Vicente, é um sistema sustentado tanto por profissionais que atuam, em sua maior parte, no Poder Judiciário, bem como como pela comodidade do próprio segurado.
    Sair desse ciclo vicioso é um desafio para todos e a Seguradora Líder, ao que parece, já deu o pontapé inicial.

  11. Infelizmente, ao chancelar essas demandas o Poder Judiciário deixa de realizar obrigatória análise de uma das condições da ação que é o interesse de agir o que acarretaria a extinção da ação sem julgamento do mérito, desafogando o Judiciário.
    Acredito que uma boa solução seria a criação de normas reguladoras que exigissem prévio requerimento administrativo para recebimento do seguro.
    Penso que tal exigência por si só não fere princípio constitucional de acesso à justiça, haja vista que eventual negativa poderia ser contestada no Judiciário, podendo esta inclusive ser robusta prova das alegações autorais.

  12. Rafael: você foi direto na ferida. Algumas questões, pelas suas próprias naturezas e peculiaridades, precisam receber tratamento diferenciado. O Judiciário também precisa enxergar isso. A sociedade evoluiu e as suas instituições precisam acompanhar essa evolução. A educação não está apenas nas salas de aula das escolas.

  13. Caro Rafael Quarentani: Compartilho do seu pensamento. Você foi preciso nas suas considerações.
    Há anos que o judiciário vem lutando para encontrar formas de desafogar suas serventias, ouso falar, humildemente e esperançoso, que está à beira do desespero pelo seu crescimento desordenado, acredito por sua própria culpa em alimentar demandas com resoluções meramente administrativas. A atitude, corajosa e exemplar, da Seguradora Líder, cai nos braços do poder judiciário como solução de suas deficiências, devendo ser incentivada, como pré-requisito para os embates na esfera jurídica, nos mínimos casos que, porventura, chegar nesta esfera.

    • Caro Márcio, a questão além de convergir, na minha opinião beira ao linear. Chegamos ao ponto que todos os usuários do sistema judiciário, é claro que falo acerca dos usuários naturais, em detrimento dos que subutilizam o judiciário, pensam dessa forma. Não pode ser natural termos dezenas, centenas, milhares de audiências no dia a dia, que duram cerca de 05 minutos. Essas mesmas audiências podem e devem ser facilmente solucionadas ou evitadas nessa disponibilização da Seguradora Líder em resolver administrativamente os “supostos” conflitos. Até porque não há conflito algum. Mas sim, um suposto jogo de interesses praticados por aqueles que buscam vantagem ou idealizam que o judiciário é o solucionador de quaisquer conflitos. Sem mensurar, qualificar e quantificar os verdadeiros conflitos que merecem atenção do sistema. Isso porque ainda não chegamos na parte da morosidade ocasionada pelo “abarrotamento” do judiciário com determinadas demandas.

      • Interessante um detalhe do seu ponto de vista. Refiro-me ao, de fato, tempo regulamentar das partidas jogadas dentro do Judiciário. Parece que os Juizados se tornaram um grande feirão. Um entra e sai frenético.

        • Claro! Como há um tratamento eficiente das lides se já iniciamos a partida no Golden Gol? Eu, particularmente, não visualizo outra situação.

  14. Caro Márcio,
    excelente artigo. A imagem da Têmis, com sua balança em posição simétrica e devidamente alinhada, está estampada apenas nas imagens dos livros e quadros e nas esculturas. É difícil imaginar quando, na verdadeira acepção da palavra, se aplicará a justiça em casos como das seguradoras. Seria de bom alvitre, utilizando-se jargão jurídico, meter o dedo na ferida. E os nossos magistrados, no momento de aplicar a lei, realmente são ou querem ser sabedores das funções do seguro DPVAT, da forma bem exposta no artigo? É de interesse do judiciário evitar as demandas judiciais produzidas artificialmente e a multiplicação oportunista dos que buscam indenizações generosas??? Qual a resposta dada por eles, quando empresas buscam, de forma comprovada, resolver os conflitos de interesse, da forma administrativa. Estão sendo justos ou justiceiros? Com a impressão de estar fazendo justiça , a Têmis tem largado a balança e dado um soco no estômago das empresas que querem contribuir para uma efetiva justiça legal e social.

    • Pois é. Invocando ainda a imagem da Têmis, que guarda grande simbologia ao empunhar a balança, cujas interpretações transcendem esse nosso diálogo, apenas para uma pitada de História da Grécia Antiga, que conta-nos que, a deusa da justiça ” temperou o poder de Zeus com muita sabedoria e com seu profundo respeito pelas leis naturais. Sendo uma Titã(que enfrenta os poderosos), suas raízes são instintivas e pré-olímpicas e estende-se à frente, para incluir uma visão cósmica das operações finais e essenciais do universo inteiro”. Vejam como tudo é cíclico.

  15. Realmente, uma das grandes causas da morosidade da justiça, são as ações onde supostamente não haja litígio, e que ocupam o tempo dos juízes e servidores.
    Destaco, principalmente, os casos em que problemas podem ser solucionados administrativamente, como são, por exemplo, as demandas relacionadas ao DPVAT, muito bem citada neste artigo.
    Entendo sim, que a desjudicialização representa um importante passo para modernizar e simplificar os procedimentos que interferem na celeridade das resoluções.
    A desjudicialização é tema importante para a plena, rápida e eficaz realização do Direito. A efetividade e celeridade na solução das pretensões iminentes à complexa sociedade moderna sendo que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
    O compartilhamento de conhecimentos e aprendizagens com foco na consciência social, representa um meio de iniciativa inovadora para minimizar essas questões, como o que a seguradora Líder já desenvolve em sua atividade.

  16. Exatamente. Os julgamentos precisam evoluir. Algumas sementes já estão germinando nesse sentido, mas falta muita coisa. A convicção de que a sentença deve estar circunscrita apenas ao mundo dos autos já não combina com a contemporaneidade.

  17. Grande é o interesse da população em resolver os “conflitos” pelos meios administrativos. O que falta é o bom senso dos advogados em aderirem essa boa prática.

  18. Analisando todos os pontos mencionados acima, surge para mim um que ainda não foi debatido, salvo melhor juízo: falamos do Judiciário e esquecemos do papel que o advogado pode exercer em meio a todos estes problemas.
    Infelizmente, o que tenho percebido é que vários “colegas” de profissão propiciam o acúmulo de demandas nos Fóruns do País. O que parece é que cada detalhe virou motivo de requerimento de indenização para o seu cliente e de consequente fixação de honorários.
    E portanto, fica uma dúvida ou mesmo indignação: o advogado deve ser um dos pilares da justiça, se não o principal, conforme preceitua nossa Constituição e não apenas um incentivador da “provocação do Judiciário”.

  19. Segundo as estimativas da OAB, o Brasil tem aproximadamente um milhão de advogados. Essa gente precisa comer. O sistema tem que sustentá-los. A advocacia de massa serve a esse sistema.

  20. A estratégia é muito interessante! Além do esforço de freiar a distrubuição de novas ações desnecessárias vale mencionar que em 2013 a Seguradora Líder “foi escolhida entre 150 projetos inscritos para recebimento de Menção Honrosa na categoria Advocacia na 10ª edição Prêmio Innovare.” (http://www.premioinnovare.com.br/praticas/politica-de-conciliacao-como-estrategia-de-celeridade-no-atendimento-aos-usuarios-do-seguro-dpvat-e-reducao-do-passivo-judicial/). O prêmio se deu em razão da prática da “Política de Conciliação como estratégia de celeridade no atendimento aos usuários do Seguro DPVAT e redução do passivo judicial” que consistiu num esforço nacional de realização de mutirões e eventos de conciliação para todos os processos distribuídos, independentemente da fase processual. Definitivamente é um grande exemplo de como resolver o presente no presente, o passado e para o futuro. Deveriam ganhar outros prêmios.

  21. Gustavo, e agora os não aprovados no Exame de Ordem podem reaproveitar a 1a fase. Penso nos alunos e acabo me agradando da ideia. Mas quando penso no resultado geral, tenho minhas questões. Marcio, acho que vou propor um díalogo para este tema. Que tal?

    • Confesso, Andressa Barros, que fiquei muito chocado ao saber dessa notícia à época. Foi um duro golpe à sociedade. De um lado os bacharéis sedentos pela carteira vermelha. Do outro a contínua banalização da profissão.

    • Andressa: um tema extremamente desafiador para nossos debates e reflexões. A proposta já está lançada. Confesso que não tenho uma opinião sobre o assunto. Eu ainda continuo achando que nem a prova da OAB, e suas anunciadas dificuldades, é suficiente para melhorar a qualidade da advocacia no país. Os recém formados estudam, em cursos especializados, apenas objetivando passar no exame. O problema é que logo depois, aquilo tudo fica para trás.

  22. TEMA BASTANTE INTERESSANTE E ATUAL ESTE PROPOSTO. CONCORDO COM GRANDE PARTE DAS IDEIAS EXPOSTAS NESTE DIÁLOGO, MAS ME QUESTIONO SE O PRÓPRIO JUDICÁIRIO NAO TEM GRANDE RESPONSABILIDADE NO SUFOCAMENTO DE AÇOES PROCUSSUAIS DESNECESSÁRIAS QUE TRAMITAM NOS DIVERSOS TRIBUNAIS EXISTENTES. ORA, O MÉTODO DE CONTROLE DO QUE DEVERIA OU NAO SER PASSÍVEL DE ANÁLISE PELOS JUÍZES É MUITO FALHO, E CHEIO DE BRECHAS QUE ABREM ESPAÇOS PARA OS DIVERSOS “OPORTUNISTAS”, SEJAM ESTES ADVOGADOS, AUTORES E ATE MESMO JUÍZES, QUE FAZEM DA MÁQUINA JUDICÁRIA UMA FONTE DE RENDA PRATICAMENTE INTERMINÁVEL PARA SEUS ANSEIOS PESSOAIS, TENDO COMO GRANDE FONTE DE RENDA EMPRESAS PARTICULARES, DOS MAIS DIVERSOS
    RAMOS. POR ISSO QUE ATITUDES COMO ESTA DA SEGURADORA LÍDER DEVEM SER OLHADAS COM ATENÇÃO, POIS O PRÓPRIO JUDICIÁRIO, COMO JÁ LEVANTADO
    NO DIÁLOGO, AINDA QUE SENDO UNS DOS MAIS INTERESSADOS NESTE CONTROLE DO QUE É OU NÃO UM CONFLITO APTO A GERAR UM PROCESSO JUDICIAL,
    SE MOSTRA INERTE E INCAPAZ DE FAZE-LO. O CICLO VICIOSO DA JUDICIALIZAÇÃO, COMO DITO ESTÁ PRESENTE NO ATUAL CENÁRIO, SENDO NECESSÁRIAS
    NOVAS IDEIAS E DIRETRIZES A FIM DE QUE POSSAMOS EM ALGUM TEMPO REVERTER ESTE QUADRO.

  23. Márcio, é um novo diálogo, realmente. Indo direto ao assunto, para mim o problema está no estudo fundamental. Lá está origem dos nossos problemas. Além de estarmos em um país que “descobriu” os prazeres efêmeros do consumo e simplesmente não lê. Sou um pessimista e não vejo muitas soluções para as gerações que terei oportunidade de ver, em minha existência terrena.

    • Márcio, a questão de alguns péssimos profissionais no mercado, alimentando um sistema em crise, realmente é complicada e precisa ser reformulada de fato desde o início de nossas vidas escolares.
      Quanto a exposição da Andressa em relação ao Prêmio Innovare concedido a Seguradora Líder é sem dúvida uma ferramenta que, bem utilizada, pode trazer grandes mudanças em várias esferas da sociedade.

  24. Caro José Antônio: Acredito que essa seja nossa missão, como pensadores, propor e debater soluções para as gerações de nossos filhos e netos. Não podemos permanecer inerte a esse cenário. O que precisamos é de uma revolução na nossa educação.

  25. É isso, gente. A adequação a que se busca depende dos advogados,Poder Judiciário e das empresas privadas. Realmente não se trata de extinguir as ações judiciais e sim de deixar com que o Poder Judiciário cuide daquilo que realmente é litígio, diminuindo, inclusive, a “vida” de um processo em trâmite na Justiça.
    No que se refere à revolução de educação, já temos leis e códigos de ética. Porém, a maioria dos profissionais não seguem esses mandamentos que são suprimidos pela vontade de obter lucros. Daí a intensa busca pelo ajuizamento de inúmeras ações sem qualquer fundamento.

  26. Várias campanhas têm sido veiculadas na mídia pela Seguradora Líder, visando alertar quanto à desnecessidade de intermediários para recebimento do seguro DPVAT. Tais campanhas instruem a pleitear sozinho o direito ao seguro, e de como proceder e onde encontrar maiores informações. Um belo exemplo a ser seguido !

    Contudo, é notório que os supostos beneficiários do seguro DPVAT, optam por procurar a “Justiça” ao invés de exaurir as possibilidades na esfera administrativa, com nítida intenção de obter vultuosa indenização.

    Infelizmente, alguns profissionais do Direito atuam travestidos de “despachantes do seguro DPVAT” dentro do Poder Judiciário.

    Um enorme passo já foi dado pela Seguradora, o trabalho de conscientização e instrução dos beneficiários.

    Agora, falta o Judiciário fazer a sua parte.

  27. Fernando, se a criativade viesse à juízo, por seus advogados, e, através de ações bem fundamentadas, questões de fato e de direito fossem discutidas, talvez pudesse concordar que trata-se de trabalho em prol da sobrevivência. Mas, em meu sentir, quando estamos falando de advogados criando demandas artificiais para obter vantagem, acionando o judiciário para “ver se cola” a demanda implantada, não creio que seja algo natural.

  28. Márcio,

    Este tema, inclusive, é bem recorrente nas campanhas veiculadas na TV.

    Fizeram uma repaginada neste procedimento, com um marketing bem amigável ao cidadão, passando nas principais emissoras, em horário nobre, alertando inclusive, sobre a desnecessidade, do auxílio de terceiros.

    Em passado bem recente, o assunto DPVAT gerava discursões sempre acaloradas, todavia, não chegava ser tão pejorativo, quanto o assunto, Seguridade Social, que de longe, é uma das instituições mais falidas do mercado, com renomados casos, como Jorgina Fernandes, já que, apesar de problemas recorrentes, seus algozes não possuíam rostos.

    Acredito, que toda essa onda de campanhas, que em primeiro momento, visa esclarecer toda uma população, esteja ligada, de forma subjetiva e até mesmo, subliminar, a um distanciamento desse passado.

    Enfim, o assuntos é uma mão cheia para CAWDIALOGARMOS!

  29. Talvez eu não tenha sido claro, Andressa. Não há demanda suficiente para sustentar todos os advogados brasileiros. Vão morrer de fome se obedecerem ao Código de Ética. Se ficarem sentados em seus escritórios esperando os clientes baterem à sua porta, vão virar esqueleto. O sistema tem que sustentar essa galera. A questão é macro.

  30. Pretendo me ater a questão do seguro DPVAT abordando outro enfoque ainda não abordado (pois colocaram culpa em tudo, até no pobre do advogado que precisa do sistema para “comer” – juro que fiquei estarrecido – e olha que esses advogados somos nós pois precisamos das demandas, sem elas não existiríamos): a própria lei.
    O DPVAT foi instituído pela lei federal 6.194 de 74. Divide-se em morte, invalidez e indenização por gastos (grossamente falando), todavia, o artigo 12 desta lei fala que: O Conselho Nacional de Seguros Privados expedirá normas disciplinadoras e tarifas que atendam ao disposto nesta lei.
    Aí começa o problema. Em menos de um ano o Conselho Nacional de Seguros Privados estipulou mais de 40 salários mínimos para morte (previsto na lei federal), ou seja, Cr$ 21.500,00, todavia, tal valor foi corroído pela inflação e passaram a pagar menos que 40 salários mínimos.
    Entupiu-se o poder judiciário de ações.
    Em 2006, através da MP 340 que transformou-se na lei 11482/07, deu-se fim a esta discussão de mais de três décadas, não havendo espaço para discussões conquanto aos valores indenizatórios.
    Para por aí? Não. Vou te trazer um caso prático do anexo da defensoria (meu escritório): Chegou um senhor que havia sofrido um acidente de moto para saber seus direitos. Indiquei-lhe um amigo corretor que correu atrás do que tinha gasto com remédio (não chegava a R$ 800,00). Foi-lhe negado a devolução da quantia de R$ 121,80. Sabe por que? Por que aquele remédio não constava da receita do médico. O que aconteceu foi que o médico receitou um remédio e a pessoa comprou um genérico. Aí começou a dor de cabeça que durou três anos (acabou aproximadamente em 2009, não lembro bem pois faz tempo). Entrei com recurso administrativo explicando o que era simples (o paciente havia comprado o medicamento indicado pelo médico, todavia, havia comprado um genérico). Perdi. Recorri para uma junta interna. Perdi novamente. Aí parceiro, comprei o bagulho. Entramos com ação no JEC e tive o processo inacreditavelmente extinto sem julgamento do mérito pois entendeu o juízo que a causa era complexa e precisaria de perícia, recorri, perdi. Chamei o cliente, expliquei tudo e ele queria deixar para lá. Mas ele estava falando com o advogado mais cri cri deste mundo, eu. Convenci a entramos com ação na vara cível. Teve perícia e depoimento pessoal (você acredita?). O valor da perícia foi R$ 3.000,00 (isto é algo que alguém pode colocar para podermos discutir pois existem valores fantasiosos). Ganhei. Teve Apelação e por fim o caso foi parar no STJ. Minha sorte é que foi rápido, deve ter durado uns dois anos. Quando chamei o caboclo para receber nem ele acreditava.
    Logo, acho que a questão do seguro esbarrava na norma (caso superado) e, ainda hoje, na “burocracia indenizatória privada”.

    • Caro Emanuel:

      Algo que eu, não como advogado, mas apenas como um curioso observador, não entendi no seu sofrido caso. Por que o médico do seu cliente não emitiu um parecer, simples, rápido e prático, declarando que a substância do remédio, prescrito, era o mesmo do genérico? Não teria saído mais barato? Não teria evitado tanta confusão jurídica?

      • Só mais um detalhe, Emanuel. Somos advogados e sabemos como alguns advogados agem.

        Você, como bom e ético advogado, cônscio das suas responsabilidades, obrigações e deveres, alinhado plenamente com o estatudo e o código da sua classe, tem o seu escritório, paga os seus impostos correta e religiosamente e trabalha duramente para que, ao baterem na sua porta, espontaneamente ou por indicação, possa prestar o melhor atendimento jurídico. Palmas para você. Acontece, Emanuel, que hoje, enquanto você está sentando no seu escritório, trabalhando duro e na expectativa de que chegue um novo cliente, um captador, na porta do seu prédio, desvia o caminho desse que estava indo bater na sua porta. Acho que é disso que também estamos falando. E também estávamos falando dos advogados produtores artificiais de ações.

        • Verdade, mas utilizando da idéia do Seguro DPVAT erroneamente para isso. As ações deste seguros eram legítimas conforme expliquei pela confusão das normas, logo, não há produção de ações artificiais no caso em tela. De certa forma alguns advogados procuram erros das empresas (ou o que entendem estar errado) para se beneficiar (advogando) e captar clientes (posso citar um exemplo que vivemos recentemente que foi a TAC e TEC). Em sua maioria as “ações artificiais” tem uma lógica muito forte e há uma grande procura por isso (no fim eu agradeço pois isso aumenta o meu volume de trabalho empresarial – não preciso captar, captam pra mim, captam para você, todos ganham, inclusive quem perde. É o sistema.

        • Caro Emanuel, você não sabe o quanto sofremos com esse tais “pobres advogados”, que na verdade estão mais ricos do que todos, mas furando a fila e rasgando o nosso Código de Ética. Vivemos uma verdadeira crise no Estatuto. Acredite.

          • Muito rico esse debate. Notem como a visão de mentes pensantes cria um ambiente saudável para os debates. Estamos aprendendo muito com a visão particular de cada um. E parece que estamos navegando juntos. Você é bem vindo ao time, Emanuel.

  31. Exato, Emanuel; nós estamos incluídos no monte; fazemos parte desse universo de advogados brasileiros. Do seu comentário, faço apenas uma observação. O Judiciário não resolveu o problema como deveria. Pelo contrário. Essa brincadeira saiu muito caro. Sorte do seu cliente que achou você. Tive um caso em que uma senhora, avó de uma amiga minha, precisou ser internada de emergência. O plano de saúde negou a internação, dizendo que o contrato tinha sido extinto por falta de renovação. O plano, que não existe mais, estava de ma de. O contrato dizia que o silêncio das partes significava renovação automática. Mas o fato é que temos o impulso automático de logo procurar o Judiciário. Neste caso, não fui ao Judiciário. Batalhei lá dentro, da empresa, e resolvi o pepino em praticamente uma semana.

    • É verdade Fernando, mas acho que você deu sorte. Posso estar enganado, mas diferente de muitos países que conheço aqui não vejo muita vontade em resolver o problema, vão empurrando com a barriga. Já teve NET e tentou cancelar (só consegui na justiça). Some-se a isso que nosso povo não está preparado intelectivamente para discutir temas e aí muitas vezes os prepostos perdem a paciência (neste caso pode-se citar gerente de agências bancárias).

  32. Acredito que a questão da “judicialização” e a morosidade na tramitação dos processos tenha raízes muito mais profundas e o ponto de vista apresentado pelo Emanuel é muito interessante.
    Entendo que o advogado seja o menos responsável pelo caos que vivemos hoje no judiciário. Com exceção de alguns poucos maus profissionais, que existem em todas as áreas (temos maus médicos, meus engenheiros, maus professores), a advocacia é fundamental à administração da justiça.
    Acredito que, neste contexto, podemos responsabilizar o legislativo. Será que os membros das comissões da Câmara possuem a experiência necessária para entender as necessidades e as evoluções da sociedade e legislar com a eficiência necessária ? Há um excesso de recursos postos à disposição dos litigantes. Atos burocráticos e sem sentido precisam ser extirpados. Na seara penal, muitas vezes nos revoltamos contra a falta de punição de criminosos e culpamos o juiz tal por ter “soltado o bandido”, quando na verdade temos uma legislação frouxa, leniente com o infrator, robusta do ponto de vista dos recursos e medidas existentes para protelar a prestação jurisdicional.
    Como todo serviço público no Brasil, o judiciário também não observa o princípio da Eficiência. Os tribunais precisam trabalhar mais intensamente com dados estatísticos relativos à produtividade, assim como na iniciativa privada. Há a necessidade de se saber o que é razoável um funcionário fazer, o que é legítimo dele exigir, enfim qual é a quantidade que esse funcionário deve produzir ?
    Enquanto aguardamos, ansiosos, por mudanças que tragam um cenário novo no legislativo e no judiciário, iniciativas como da Seguradora Líder são muito bem-vindas e realmente louváveis.

  33. Obrigado, Fabiana, pelas suas considerações. Há realmente muito para discutir sobre a justiça brasileira. Não é possível, em pleno século XXI, que ainda tenhamos ações navegando em mares calmos do judiciário por mais de dez anos. Veja o exemplo dos planos econômicos. Alguns poupadores, mais idosos, já até se foram. Não mais terão o legítimo direito de usufruir daqueles poucos, ou muitos, valores que pouparam. Essa nossa instituição está num processo de concordata funcional. O problema, no Brasil, é o perigo das injustiças quando alguns remédios de defesa forem retirados da prateleira. A justiça penal, por exemplo, é a que mais me preocupa.

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