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casos

O senhor Mircea Pavel, pouco mais de 40 anos, religioso daqueles fervorosos, que sempre entregou o seu destino nas mãos de Deus, foi condenado a cumprir 20 anos de prisão por assassinato. Descontente com a sentença condenatória, pelo crime cometido, resolveu processar Deus. A tese, espantosa mesmo para a cúria em geral, era a de que Deus, Nosso Senhor, tinha prometido protegê-lo contra as influências nocivas do diabo. E como, segundo o senhor Mircea, o assassinato não tinha sido obra dele, mas do capeta peçonhento, Deus teria descumprido a sua promessa contratual. A corte, apenas em 2011, resolveu extinguir o processo, já que estava fora da sua jurisdição terrena. Agora só resta o senhor Mircea esperar o dia do seu juízo final e, a seguir, discutir essa questão nos tribunais do inferno, já que muito provavelmente, após esse crime, não terá o prazer de conhecer Deus.

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Esse estranho e curioso fato aconteceu em 2008. Wanderson Rodrigues de Freitas, na ocasião com 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte, com um objeto, aparentemente um pedaço de madeira, para simular uma arma embaixo da camiseta. Rendeu a funcionária do caixa, lançou mão dos míseros R$ 45,00 que encontrou na gaveta. Quando o aspirante a ladrão estava de saída o dono do estabelecimento apareceu na porta. Era o décimo assalto em 7 anos de existência da padaria – o mais recente tinha acontecido apenas 4 dias antes. O comerciante se irritou e partiu para cima de Freitas. Os dois rolaram pela escada que dá acesso ao estabelecimento. Na rua, o ladrão apanhou de outras pessoas que passavam, até a polícia ser chamada e prendê-lo em flagrante. Ele foi preso e, de dentro da cadeia, entrou com um processo por danos morais contra o dono da padaria. “Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente”, diz José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão. “Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar.”

A ação não foi aceita pelo juiz, Jayme Silvestre Corrêa Camargo. “A pretensão do indivíduo, criminoso confesso, apresenta-se como um indubitável deboche”, ele afirmou em sua decisão. “Uma das exigências para pedir indenização é o que o seu ato seja lícito, e não é o caso”, diz Clito Fornassiari Júnior, mestre em direito processual civil pela PUC-SP.

Curiosidades

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