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Todos temos de morrer. Inevitável. Por isso a ojeriza de quase todos ao pensar na morte. Ela é ocultada, escondida, não se pode falar nela. Mas talvez fosse melhor encará-la. É o que faz o Marquinhos da Funerária, hoje Presidente da Câmara da Estância de Itu. Sua história de vida é comovente. Chegou a Itu sem conhecer qualquer pessoa. Seu pequeno filho Igor faleceu e teve de ser enterrado diretamente na terra. Não havia dinheiro para adquirir um caixão. A provação o fez comprometer-se a trabalhar para que ninguém mais passasse por tristeza tal. Cuidou primeiro do cemitério daquela heráldica cidade, berço da convenção republicana. Elegeu-se vereador. Interessou-se pela modernização do serviço funerário.

Agora realizou o seu sonho. Inaugurou um velório, que tem o nome de seu filho, Igor Viana Rocha e que é um exemplo para todas as demais cidades. Nove salas climatizadas, ambiente agradável, as famílias tratadas com dignidade. Espaço para crianças, fraldário, sala de repouso enquanto o Serviço de Verificação de Óbito realiza a sua tarefa. Tudo foi pensado para amenizar o momento mais triste daqueles que têm de se despedir de um ser querido. E isso é muito sério. Infelizmente, vivemos no mundo da burocracia, em que nem sempre contamos com tratamento humanizado, mesmo nas piores horas a serem enfrentadas.

Já ouvi inúmeras queixas da demora, da rispidez, da complexidade, da dificuldade encontrada por aqueles que precisam sepultar seus mortos. Itu dá um exemplo a todo o Brasil de como cuidar daqueles que precisam de um sepultamento. Por acréscimo, em Itu o enterro pode se realizar a qualquer hora, de acordo com a preferência e necessidade dos familiares. Há cerimônias especiais no Dia das Mães, no Dia dos Pais e no dia de Finados. Neste dia, um helicóptero esparrama pétalas de rosa por toda a necrópole. Da tragédia que o abateu, Marquinhos da Funerária extraiu uma significativa missão: amenizar o dia mais triste na vida daqueles que se separam dos que não poderiam nos deixar.

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“Grandes descobertas foram feitas por acaso. Quantos acasos assim perdemos por não prestar atenção aos detalhes?”

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O Brasil criou uma geração acostumada a que tudo “caia do céu”. Palavras mágicas quais trabalho, sacrifício, esforço, responsabilidade, empenho e patriotismo foram esquecidas por legiões. Só que uma hora a onda bate nas pernas e quem não estiver firme será levado.

Há muita gente que se queixa de falta de oportunidade, de sorte madrasta, de governo que não oferece perspectivas. Mas quando se quer algo, de verdade, o panorama pode mudar.

É o exemplo de um jovem americano, Casey Gerald, que fez MBA em Harvard e resolveu “dar um empurrão” na moçada de seu país, para assumir responsabilidades e exercer empreendedorismo.

Sua vida não foi fácil. Nasceu no Texas, foi abandonado na infância pelo pai, usuário de drogas e pela mãe bipolar. Cresceu em zona pobre de Dallas, sob a tutela da avó, que ganhava a vida fazendo faxina. Sabedor de que seu futuro dependia dele mesmo, estudou e entrou na Faculdade de Direito de Yale.

Logo após a colação de grau, conseguiu emprego no Banco Lehman Brothers, aquele mesmo, envolvido na crise de 2008. Viu que um emprego não era tudo. Tinha a vocação de despertar sua geração para um protagonismo transformador.

Não foi a passagem por Yale e Harvard que plasmaram seu intuito. Foi a experiência de vida. Determinação, diz ele, não se aprende em Harvard. Aprende-se quando se é pobre.

Seu primeiro pagamento no Banco Lehman Brothers equivalia a seis meses de faxina de sua avó. Mas ele se sentiu miserável e pensou em redimir outros jovens na sua situação. “Não podemos nos dar ao luxo de esperar que as grandes corporações ou governos resolvam nossos problemas”. A ordem é ser empreendedor e criar oportunidades econômicas.

Ele acredita que alguns dos melhores empreendedores dos próximos 50 ou 100 anos serão jovens de lugares como as favelas brasileiras, que vão acordar um dia e dizer: – “Quer saber? Isto aqui é um saco! Eu vou fazer algo diferente!”.

Ele acredita que as soluções que esses jovens encontrarem para problemas contemporâneos serão melhores, mais interessantes, vitais e urgentes do que as de alguns herdeiros da elite que já receberam tudo pronto.

Ele acredita que a juventude pode mudar o mundo. Para isso, é suficiente um forte encorajamento moral. Acorda moçada! Vai para a luta!

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É assunto que interessa à comunidade jurídica. É tema tirado de experiência recente, vivida no Superior Tribunal de Justiça. É prosa que envolve uma vislumbrada inconstitucionalidade de dispositivo componente de Resolução do próprio STJ. Trata-se do artigo 6º da Resolução n. 12/2009.

Essa Resolução foi criada para resolver um problema de insegurança jurídica. Ela veio ao mundo para remediar as inconveniências geradas pelas discrepâncias entre as decisões proferidas pelas Turmas Recursais de Juizados Especiais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ela foi lançada ao universo jurídico para salvar o sistema do grande erro político cometido pelo próprio STJ, ao decidir que o recurso especial, previsto na Constituição da República para combater as contrariedades a dispositivos de leis federais e divergências jurisprudenciais, não cabia como analgésico contra as horrendas decisões das Turmas Recursais. Ao então decidir pela inviabilidade do recurso especial nesses casos, a comunidade jurídica do País se viu em um ambiente inseguro e submetido a inúmeras decisões judiciais diferentes para semelhantes situações jurídicas.

É óbvio que a insegurança jurídica é um mal. No Brasil, o empresário corre o risco de ter seu produto ou serviço considerado “legal” no Sudeste e “ilegal” no Nordeste!! O cidadão com direito violado não sabe de antemão se vai ganhar sua ação judicial, mesmo estando seu direito pacificado nos Tribunais Superiores, já que chegar até eles é tarefa que depende do raro sucesso na maratona do Judiciário brasileiro.

O caso concreto que inspirou esse artigo é de uma tarifa bancária questionada pelo consumidor, cliente da instituição financeira. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela legalidade dessa tarifa, mas, alguns Juízes do Espírito Santo, por exemplo, a julgam ilegal ou abusiva. Julgam-na abusiva usando critério diverso daquele definido como hábil pelo próprio STJ. Então, entra em campo a Reclamação da Resolução 12/2009, caminho regulamentar para eliminar a divergência. Mas, surge um paradoxo: a Terceira Turma do STJ acolhe a reclamação do Banco. A Quinta Turma, por sua vez, dá razão aos Juízes do Espírito Santo. A situação, portanto, é a seguinte: o instrumento que o STJ criou para eliminar a divergência jurisprudencial (a Resolução 12/2009) não evita uma situação de divergência no próprio Tribunal Superior, já que, conforme o artigo 6o da Resolução, a decisão do Ministro que resolve a divergência inicial é irrecorrível.

Inconstitucionalidade ou incoerência?

Aqui se parte do pressuposto de que o princípio do duplo grau de jurisdição é um princípio constitucional. Muitas decisões judiciais, no sistema atual, são irrecorríveis, mas, tais decisões não resolvem o mérito das questões, como, por exemplo, a decisão que converte agravo de instrumento em agravo retido, ou a decisão que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo. O que não se pode compreender é como uma Resolução, criada para eliminar divergências jurisprudências, não tratou de eliminar a possibilidade de divergências na própria Corte.

Leis simples formando um sistema coerente é a receita da segurança jurídica. Uma simples previsão dos embargos de divergência como recurso cabível das decisões proferidas nessas Reclamações não faria mal a ninguém. Nenhuma decisão desse tipo pode ser irrecorrível, mesmo que se entenda que o recurso não é uma garantia constitucional, hipótese em que se conclama a coerência sistêmica.

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Os Indicadores (Estatísticas) e a Justiça. Como essa ferramenta pode servir;

Ao longo dos anos, na advocacia de grandes volumes, comecei a enxergar como as estatísticas se tornavam importantes em decisões estratégicas.

Notei que o direito e a matemática — esta última uma matéria da qual sempre gostei muito —, embora de naturezas distintas, trafegando entre a lógica e a abstração, poderiam se unir e funcionar em harmonia para um fim interessante.

O direito é bom senso da suposta e esperada racionalidade. A matemática é o bom senso da regra exata. Aqui dois e dois ainda continuam resultando em quatro.

O começo dessa relação começou com os indicadores, chamados e nomeados pela sigla americana KPI. Esses indicadores, de performance para diversos processos funcionais dentro de empresas, ganhou força em outras áreas. A aplicação dos dados estatísticos. O estudo da linearidade das ações.

As ações e comportamentos sociais estão em constante evolução. Devemos estar, igualmente, atentos para essas mudanças sociais e os anseios que surgem e medem necessidades, demandas, interesses e acomodação temporal.

Chegamos, portanto, dentro dessa percepção lógica e humanista, dos conflitos sociais. As relações conflituosas também obedecem ao mesmo ritmo das mudanças que se impõe pelas métricas matemáticas da vida.

Notavelmente, para melhor entender o que se diz e propõe aqui, neste modesto artigo, eu diria que tudo, no mundo moderno, se equaciona. Até as nossas relações são baseadas em indicadores de qualidade.

Pode soar estranho e pouco humanista, mas olhando de uma forma mais libertária, não vamos demorar muito a concluir exatamente esse fenômeno. Então por que renegar essa ciência estatística como forma de melhorar ou encontrar soluções lógicas e mais eficientes para o nosso cotidiano?

Já se admite a ideia real da estatística e da probabilidade na boa e adequada aplicação do direito, baseado na compreensão de ações e das questões fáticas do universo jurídico.

Falamos aqui do provável. O que se quer dizer com provável? O que é a probabilidade dentro desse complexo universo jurídico? A Jurimetria pode ajudar a responder essas questões. Um instrumento a serviço das instituições jurídicas, a Jurimetria quer atender as aspirações de justiça da sociedade.

O estudo estatístico das cláusulas contratuais mais inadimplidas, das garantias reais e pessoais mais efetivas e das estruturas societárias mais propensas a desavença entre sócios tem aplicações práticas à advocacia consultiva e contenciosa. Além disso, a Jurimetria exerce papel essencial na formulação das estratégias de atuação do advogado e no convencimento de magistrados e de clientes.

Em recente pesquisa realizada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram avaliados inúmeros acórdãos em casos de intervenção estrutural na administração de sociedades, com pedidos liminares de afastamento ou nomeação de administradores pelo Poder Judiciário. Foram identificados os pedidos liminares de intervenção com maior probabilidade de deferimento e os principais fundamentos para a concessão ou denegação de tais pedidos. O resultado desse trabalho permitiu, ao seu final, a abertura de um extenso e detalhado mapa sobre a mesa com a compreensão de como os desembargadores paulistanos reagem aos argumentos, sendo possível riscar, sublinhar e circundar as medidas mais adequadas em casos de dissoluções societárias. Estava pronta a estratégia judicial.

Dados e modelos jurimétricos, associados a conceitos e técnicas de estatística na construção de informações sólidas, preditivas. É o moderno paradigma para o aconselhamento jurídico e, até mesmo, para a definição de políticas públicas e participação da advocacia no encaminhamento de propostas legislativas (lege ferenda).

Especialmente em épocas de sucessivos abalos sísmicos fazendo ruir os edifícios da economia, política e ética social, acredito que o direito pode cumprir sua vocação de pacificação. O direito também tem deveres: estimar as probabilidades de decisão, descrever um plano de ação pautado em tendências e dados reais, calcular os efeitos sobre o crédito, a seguridade e a saúde, por exemplo. Carecemos de um sistema jurídico-econômico, sem segregação de disciplinas, eliminando frestas de desentendimento, que certamente contribuirá para uma sociedade mais justa, igualitária e equitativa — termos essencialmente matemáticos, valores inegavelmente jurídicos.

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Um dos maiores temas jurídicos do momento ainda é o da desjudicialização dos conflitos.

Muito se discute a respeito.

Muito se fala em mediação e arbitragem como instrumentos de despressurização do Poder Judiciário.

Não é novidade que os Tribunais não mais conseguem administrar com regularidade o imenso volume de processos que abarrota os Fóruns do Brasil.

Há muito se enraizou o costume de se levar à resolução dos Magistrados todo e qualquer conflito de interesses.

Tudo isso já virou clichê.

As perguntas básicas são: quais as causas desse problema social e como ele pode ser tratado?

Não há como negar a participação intensa do dano moral indenizável no processo de lotação das casas judiciárias brasileiras.

Também é inegável que um dos fermentos desse bolo social é a grande quantidade de advogados que precisa sobreviver no País.

No universo dos processos cíveis, a indenização por dano moral está autorizadamente em quase todos eles, que são a grande maioria nas Varas, além das execuções fiscais e das execuções movidas pelos bancos.

Advogados registrados no Brasil são mais de um milhão.

Essa massa de profissionais encontra nas indenizações por dano moral o método de sobrevivência.

O sistema já funciona assim há um bom tempo.

Sabe-se que a indenização por dano moral, no Brasil, tem caráter punitivo-pedagógico. Por isso, a empresa que falha na sua prestação de serviço ou no pleno funcionamento do seu produto é, geralmente, condenada a indenizar o cliente pelo dano moral decorrente.

Uma tarifa bancária mal esclarecida, por exemplo, gera, na prática, indenização por dano moral, e, por consequência, uma corrida de advogados ao Judiciário, com suas causas e seus clientes.

Difícil é resolver o problema de superlotação do Judiciário com esse sistema de sobrevivência em funcionamento.

Mediação e arbitragem são projetos de rotas de fuga e instrumentos de substituição capital de um sistema pelo outro.

Os conflitos de interesses, verdadeiros ou não, devem provavelmente, tanto em um sistema como em outro, continuar servindo como ativistas de uma classe profissional e de um sistema maior de distribuição de riquezas.

Há muita verdade no que disse recentemente Marcelo Kokke, procurar federal da AGU, a respeito da “míope noção” permanente do “Estado brasileiro”, de que a função do advogado público, o que se estende aos demais advogados, se limita ao universo dos autos do processo judicial.

Nenhuma medida destinada ao desafogamento do Judiciário tende a dar certo se não envolver os advogados de massa, assim como a manutenção dos critérios filosóficos atuais de realização de “justiça”, independente da evolução ou involução que isso possa representar.

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“A vida é repleta de momentos doces e amargos. As doses é que variam.”

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Continuar a caminhar, sem parar. Não há lugar que eu não vá ou que não queira estar. Sob os meus olhares estou cá. Toda a gente a passar. Como se diz cá, oh sítio bom pá. O sol voltou a brilhar.

Aqui é mesmo o meu lugar. Olho, donde estou, sentado, sozinho, pouco amargurado, feliz ao saber que aqui é meu lugar. Os elétricos passam sem parar. Pessoas, toda gente a andar. Estou cá, no meu lugar, olhando para o Tejo, calmo, como está, ao final da tarde, um encanto e a toda gente a encantar.

Já não vejo o tempo passar. Gosto de andar esperando a vinda do luar. Minha Lisboa como é bom te amar. Não quero estar em outro lugar que não seja cá, nessa Lisboa, menina, vulgar, a cantar, com o fado a te fazer chorar.

O sol foi descansar, mas deixou a brisa para refrescar.

Já entendi que tu pode ser de Lisboa, mas não estar cá.

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O acaso surge do nada, consubstanciado pelo elemento natural. Se o acaso vier com o pensamento estaremos criando a porta de uma ficção social. Nessa hipótese, cria-se o ambiente do imaginário, pensado, preparado e esperado. Esses ritmos afastam o inesperado. Não se pode pensar o inesperado.

Se pensar é existir, como dizem alguns filósofos copiosamente, o acaso deixa de ser possível.

E se acaso nós não nos conhecemos, como poderíamos dar vida ao nosso pensamento? Nesse caso, qualquer outra forma de um encontro seria fruto do acaso, impensável, contudo.

 

Curiosidades

O Empreendedor Visionário

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Uma das maiores capacidades do ser Humano é a capacidade de Visão. Neste caso, o que está verdadeiramente em causa quando se fala em...