Arquivos anuais2014

Não se trata de um factoide inspirado na teoria da conspiração. Tampouco pretendo fermentar os fatos para exagerar suas proporções. O que há é que, quando se populariza a teoria física de Lorenz e a noção de que o bater das asas de uma borboleta, num ponto do globo terrestre, provoca reações no outro extremo, a realidade não pode ser minimizada.

Para alguns será uma simples coincidência. No mesmo dia em que o mundo se apavorou com a queda do avião comercial MH17 na Ucrânia, atraindo nuvens espessas e relâmpagos raivosos sobre a mesa diplomática à qual se sentam americanos e russos, publicava-se no Diário Oficial da União mais um retalho à Lei Maior ― a Emenda Constitucional 82, introduzindo o parágrafo 10 ao art. 144.

Enquanto lamentos, imprecações e orações subiam aos céus, especialmente pelos quase cem pesquisadores empenhados no tratamento da Aids que tripulavam o avião abatido ― inclusive o ex-presidente da Sociedade Internacional de Aids, Joep Lange ―, plantava-se em solo brasileiro mais uma semente seca, incapaz de vingar, mas que agrada o povo sofrido à espera de milagres ou de bagatelas…

A novidade normativa versa sobre segurança viária, “exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas”. Literalmente, a Emenda saiu pior que o soneto. O grão enterrado na Praça dos Três Poderes é mais uma migalha, dessa vez jogada em direção aos agentes de trânsito, cuja função assume, então, estatura constitucional, sendo equiparada às atribuições dos demais agentes de segurança pública (policiais rodoviários federais, investigadores de polícia, agentes de polícia etc.).

Nas rodadas de negociação com os governos, a classe dos agentes de trânsito terá a maior das razões para obter reajuste ou equiparação salarial, vantagens de carreira e até porte de arma funcional… Se eu fosse um agente de trânsito, certamente batalharia por esses pleitos.

Mas há nessa coincidência de fatos ocorridos no dia 17 de julho de 2014 uma indisfarçável ironia. Um voo desastrosamente interrompido por uma ação bélica, militar bem evidente, levando à morte importantes personagens para a erradicação da doença das mais avassaladoras da História. Na mesma ocasião, a comemoração de funcionários públicos em operação nas vias terrestres do Brasil com a publicação na Imprensa Nacional da decolagem da sua carreira, conquistando grandeza e altitude no ordenamento jurídico, vangloriando-se pela aproximação do tempo em que poderão portar armas…

Uma quase mística confluência entre as asas de um avião e os sinais de trânsito de uma nação!

9 220

Já tratei, penso que como um dos meus primeiros artigos para a CAWdialogos, sobre as nocivas interferências da Justiça do Trabalho nas relações entre o empregado e o empregador.

Refiro-me, em primeiro lugar, aos contornos de uma sociedade que avançou e se modernizou em todos os seus aspectos, inclusive na forma de estabelecer, livremente, seus contratos de trabalho.

A decisão abaixo, sobre a qual não comentarei os aspectos técnicos, representa um grande retrocesso. A decisão é o fantasma mais assustador do empreendedor brasileiro.

Digo isso porque ela traz mais insegurança jurídica.

O autor da ação, muito longe de ser um cidadão hipossuficiente, hipótese das poucas que julgo possível a pertinência da Justiça do Trabalho como zeladora dos direitos supostamente violados, ao procurar a Justiça Comum para resolver a sua relação contratual, afeta às comissões, reconheceu, tacitamente, sobre a natureza jurídica do próprio contrato.

A Justiça Comum, quando não declinou da sua competência, desconsiderando a E45, reconheceu, de igual modo, o formato jurídico da relação estabelecida no contrato em questão. O próprio autor da ação, quando elegeu a Justiça Comum para reclamar controvérsias envolvendo as suas comissões, reconhecia a relação na qual estava inserido.

Vou repetir: não estamos aqui discutindo instrumentos processuais, como a coisa julgada.

O propósito é outro. Queremos provocar um profundo estado de reflexão sobre os efeitos, pprejudiciais, da Justiça do Trabalho para a sociedade moderna.

A geração de negócios e trabalho, necessários ao crescimento do país, é desestimulada pela nossa Justiça Trabalhista.

A proteção do cidadão ignorante, refém de abusos laborais, carente das mãos dessa justiça especializada, não mantém laços com os que, conscientes dos seus direitos, que empreendem nos seus negócios, gerando para eles próprios e outros sobrevivência financeira digna. Muitas empresas, como a que foi alvo da letalidade da Justiça do Trabalho, no exemplo que estamos aqui tratando, pisam no freio, deixam de crescer e contribuir para a geração de mais empregos, diretos e indiretos.

A captação de mais impostos também é fatalmente atingida.

Já não passou da hora dos nossos parlamentares promoverem uma grande reforma na nossa legislação trabalhista?

Até quando o empreendedor continuará refém da Justiça do Trabalho?

Os trechos abaixo foram extraídos do site Conjur.

Mesmo quando existe um acordo homologado na Justiça comum para pagamento de comissões, isso não representa coisa julgada e, portanto, podem ser apresentadas reclamações trabalhistas pedindo, por exemplo, o reconhecimento do vínculo.

Foi esse o entendimento da Subseção I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar unanimemente provimento aos embargos de uma empresa de sementes agrícolas contra condenação ao reconhecimento do vínculo de emprego com um trabalhador que lhe prestava serviços como representante comercial.
Após o juízo de primeiro grau ter reconhecido a relação empregatícia, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, sob o argumento da coisa julgada.

Mas o empregado recorreu ao TST alegando que o acordo foi fraudulento porque tinha “o intuito de excluir a aplicação dos preceitos trabalhistas”, e seu recurso foi provido pela 7ª Turma, levando a empresa a opor
embargos à SDI-1.

Pedidos diferentes

O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que o empregado ajuizou ação na Justiça comum a fim de receber as comissões decorrentes do trabalho de representação comercial, dela resultando o acordo.
Na reclamação trabalhista, porém, o que ele pleiteou foi o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento das respectivas verbas trabalhistas. “Pedidos diversos, portanto”, afirmou.

Para Paiva, a homologação de acordo perante o juízo cível, por meio do qual se rescindiu o contrato de representação comercial e se reconheceu incidentalmente a inexistência de vínculo de emprego, com o pagamento das comissões devidas, “não faz coisa julgada perante o juízo trabalhista”, que é a autoridade competente para analisar o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam das condições necessárias para considerar alguém como empregador e empregado.

A decisão foi unânime no sentido de negar provimento aos embargos. Após a publicação do acórdão, a Agromen interpôs recurso extraordinário, visando levar o caso ao exame do Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Um caso curioso.

É antigo, de 2005.

É bizarro.

É típico da “justiça americana”.

É tema delicado, porque envolve valores e costumes.

É tema sexual.

Ou melhor, é tema que envolve o “direito de propriedade”.

Uma Corte de Apelação em Chicago entendeu que “uma vez produzido, o esperma se torna propriedade” da mulher.

O médico Richard O. Philips acusou a também médica Sharon Irons de “traição calculada, pessoal e profunda”.

Segundo ele, ela guardou seu sêmen depois de fazerem sexo oral, e o usou para engravidar.

Philips diz que seu filho só foi conhecido quando Sharon ajuizou ação pedindo pensionamento alimentício.

O teste de DNA confirmou a paternidade.

Philips pediu indenização por danos morais, roubo e fraude.

A primeira instância da justiça americana rejeitou o pedido de Philips, e a Corte de Apelação confirmou a decisão.

Segundo o Tribunal, “a mulher não roubou o esperma”.

Os julgadores levaram em consideração o depoimento da médica, sustentando que, quando Philips “entregou seu esperma, isso foi um presente”.

Para a Corte, “houve uma transferência absoluta e irrevogável de título de propriedade entre doador e receptora”.

“Não houve acordo de que o depósito teria de ser devolvido quando solicitado”.

Piada? Não; verdade.

Esclarecimento introdutório e necessário: não sou usuário do aplicativo “Lulu” ― nem sei se poderia ser ― e talvez cometa alguma injustiça em tratar à distância sobre o assunto. Mas, como também sou um ferrenho opositor da legalização das drogas sem nunca tê-las provado, me aventuro a combater o “Lulu” e congêneres após alguma pesquisa de campo.

E já me lanço a dizer que o app do momento, direcionado exclusivamente ao entretenimento, diverte crianças de todas as idades com a reputação alheia. O brinquedo digital usa e abusa de rótulos, apontando o dedo para qualidades e defeitos de pessoas do sexo masculino, com direito a escore de pontuação dos meninos, sendo tudo compartilhado, de forma pública! Uma grande vitrine de bonecos vivos! Partindo da exploração e vulgarização da imagem, o passo seguinte é o bullying cibernético. Está anunciado um desastre psicológico em larga escala!

A imagem, um dos bens mais valiosos do ser humano, enquadra-se, com perfeição, na propaganda da Mastercard: não tem preço! Talvez seja o mais personalíssimo dos direitos da personalidade, a ponto de ser corrente a alusão aos olhos, pele, semblante, corte de cabelo, membros etc. como reflexos da alma. Revela humor, pensamentos, sentimentos, emoções, hábitos… Nossa imagem define quem somos. E cada um sabe de si.

Se não faz nada de ilegal nem de imoral, ninguém deve prestar contas da sua vida íntima a outrem. E sua imagem, que espelha suas atitudes pessoais e plasma seu espírito, só deve ser mirada como alvo de respeito.

É verdade que a proteção constitucional da imagem (art. 5º, inciso X) dá passagem a algumas exceções. Quando se trata de parlamentar, “membro de uma das casas do Congresso Nacional, portanto pessoa exposta a abordagens críticas mais ácidas” (REsp 685.933, Rel. Min. Raul Araújo, julgamento em 15/03/2012, Quarta Turma do STJ, DJe de 29/03/2012); de agente público, que “está sob permanente vigília da cidadania” (ADPF 130, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 30/04/2009, Plenário do STF, DJe de 06/11/2009); de acusado ou indiciado quando transmitida e gravada sessão em que se toma seu depoimento (MS 24.832, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 18/03/2004, Plenário do STF, DJ de 18/08/2006), a norma é flexibilizada.

Para os demais casos, mesmo para o atleta cuja imagem é exibida sem autorização em propaganda de evento esportivo sem fim lucrativo (REsp 299.832, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgamento em 21/02/2013, Terceira Turma do STJ, DJe de 27/02/2013); para quem transita normalmente pela rua, sendo filmado quando baratas são lançadas à sua frente (REsp 1.095.385, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgamento em 07/04/2011, Quarta Turma do STJ, DJe de 15/04/2011); para o médico credenciado que tenha seu nome incluído, sem permissão, em guia de plano de saúde (REsp 1.020.936, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgamento em 17/02/2011, Quarta Turma do STJ, DJe de 22/02/2011), enfim, para todas essas situações, e muitas outras, não há brecha para a liberdade de pensamento, criação, expressão e informação que arranhe ou explore a imagem humana.

Um pouco mais além vemos que, inclusive, o sentenciado “não pode ser penalizado eternamente por deslizes em seu passado, pelos quais já tenha sido condenado e tenha cumprido a reprimenda que lhe foi imposta em regular processo penal. Faz ele jus ao denominado ‘direito ao esquecimento’, não podendo perdurar indefinidamente os efeitos nefastos de uma condenação anterior, já regularmente extinta” (HC 119.200, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 11/02/2014, Primeira Turma do STF, DJe 11/03/2014).

E para divertir meninas e moças, eis que surge o “Lulu”. Não que eu deva tomar cuidado, já que minha imagem tem sido muito bem preservada por deferência do “CAW Diálogos”. Mas cuidado mesmo eu recomendaria ao “Clube da Luluzinha”. Há argumentos de sobra para embasar a compensação dos danos morais que afetem a vida de um modesto rapaz que não curta essa vibe

83 1113

A Seguradora Líder dá um exemplo de como usar os modernos canais de informação para eliminar conflitos judiciais desnecessários.

Depois de algum tempo repousando na fila dos ainda não lidos, acabo, enfim, de terminar a leitura de um livro que vai além das expectativas sobre o seguro DPVAT no ordenamento jurídico brasileiro.
A obra, intitulada “DPVAT – Um Seguro em Evolução”, oferece mais do que os contornos técnicos-jurídicos sobre a matéria. >Traça um panorama claro, transparente e objetivo sobre o funcionamento legal, operacional e, sobretudo, social na gestão do seguro DPVAT.

A proposta deste artigo não se presta, entretanto, avançar sobre questões e aspectos legais jurídicos. Deixemos isso, como já foi muito bem feito, para as mentes especializadas que colaboraram para a idealização e construção da obra. O livro percorre um vasto caminho, por longas décadas, discutindo as controvérsias que envolveram e continuam ainda envolvendo e povoando os tribunais pátrios.

O Seguro DPVAT desempenha uma importante função social, a começar, por exemplo, com a saúde. Um percentual, que não é pequeno, 45%, é direcionado para o Sistema Único de Saúde – SUS, administrado pelo Governo Federal; uma generosa fatia dedicada ao atendimento médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito. Também contribui, com 5% do valor dos prêmios, para a melhoria no sistema de trânsito – ações educativas para a prevenção de acidentes de trânsito. O restante é destinado ao pagamento de indenizações. Apenas 1,2% da arrecadação vai para as Seguradoras Consorciadas. E a prestação de contas é realizado através de demonstrativos publicados em jornais de grandes circulação. A gestão do Seguro DPVAT trabalha forte para evitar as demandas judiciais produzidas artificialmente e a multiplicação oportunista dos que buscam indenizações generosas.
A questão é: por que o Judiciário interfere em relações privadas sem que haja, antes, a caracterização de uma relação conflituosa?

Existe um sistema, privado, que indeniza, administrativamente, vítimas por acidentes de trânsito. Se o caminho é livre, divulgado, acessível e resolutivo, qual a razão de evitar essa estrada e percorrer as do judiciário, mais longas e custosas? Inúmeros são os canais físicos, telefônicos e virtuais, nas mais variadas redes sociais modernas, disponibilizados para os que procuram receber pelos seus assegurados direitos. Mais uma vez, estamos, diante, obviamente, do questionamento da “judicialização”. Até os meios televisivos, como fonte de publicidade, são oferecidos à sociedade, objetivando evitar milhares de ações judiciais que pesam no bolso dos contribuintes. O livro discorre sobre esse fenômeno da judicialização, abordando com clareza sobre a falta de interesse de agir do segurado, quando considera que a seguradora sequer tomou conhecimento do acidente e das suas particularidades. A provocação do judiciário, antes de uma petição administrativa, parece ser extremamente nociva para a própria organização social, dentro de uma escala de valores morais e éticos. Não há como discordar. Se não há conflito; se não há resistência; se não há sequer conhecimento do acidente e de suas causas, não há interesse de provocar o Judiciário.

Mostra-se absolutamente necessária a manifestação dos nossos Legisladores e Tribunais Superiores, no sentido de disciplinar, de uma vez por todas, para o importante ajuste dessas peças no tabuleiro, as regras legais desse jogo. Não seria mais razoável, fugindo aos complexos ordenamentos jurídicos processuais, que os interesses privados, absolutamente disciplinados, fossem discutidos na esfera administrativa, antes de incomodar o Poder Judiciário, tão encarregado e assoberbado de ações importantes? Não dizem que a justiça foi criada para fazer valer a justiça (o direito violado)?
A justiça pode julgar um suposto direito que sequer foi violado? O Judiciário prega a resolução administrativa dos conflitos, de forma pacífica e amigável, mas abarca, paradoxalmente, ações em que a parte poderia ter se resolvido fora dela. Não temos dúvida de que a ação e o direito de agir e de provocar o Estado só devem ser aceitos e reconhecidos pelos que buscam a balança. A justiça, justificando o título desse artigo, é para os justos. E os justos são os que buscam a justiça, conscientes dos seus direitos violados.

10 1048

Um simples brinde traz valiosas lições a quem pretenda ouvir além do tilintar das taças e degustar algo mais que o saboroso licor da bebida. O primeiro ensino, que aliás motiva este post, está na celebração. E ontem, dia 16 de julho, o CAW Diálogos pôde comemorar um mês de navegação pelas águas da internet.

Abro um curto parêntesis para festejar essa terra virtual de onde minam ideias e conversas! A quem concebeu, executou, aperfeiçoou, participou, vivenciou e se alimentou de férteis diálogos jurídicos, políticos, sociológicos, econômicos, históricos e até artísticos e culturais, nosso “Viva”!

Mas o brinde ainda guarda segredos que precisam ser revelados. Outro ensino está na necessária aproximação entre duas ou mais pessoas. Sem encontro, não há brinde nenhum. O brinde é o diálogo mudo entre gestos, gostos, preferências, valores…

Ah! Os valores… O terceiro e último ensino que cuido de tratar aqui recai sobre eles, os valores. O brinde requer harmonia de movimentos, sintonia, coerência. É bem verdade que tais atributos já são próprios ao diálogo em si: um questiona, outro responde; de um lado argumentos, do outro contra-argumentos; teses, antíteses… A ágil estruturação do pensar exige equilíbrio entre premissas e conclusões.

Ainda assim, um brinde autêntico, com borbulhas a se desprenderem e subirem à superfície ― como um favor da química para dar graça às taças que se esbarram e aos braços que, volta e meia, se entrecruzam ―, requer os tais valores. Seja no mais rude barro ou no mais requintado cristal, o fluido que for servido deve ser bebido!

Certo do excesso de linguagem metafórica que já inebria o caro leitor, sigo ligeiro para um exemplo prático. Um oferecimento da Justiça do Trabalho:

No dia 27 de novembro de 2013, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Paragominas – SINTRACAR. O recurso reiterava o pedido formulado na ação civil pública; pleiteava indenização por dano moral coletivo pela “utilização de uniforme com frase e logomarcas de empresas clientes”.

Basta clicar aqui para ter acesso à decisão; mas faço questão de esmiuçar o imbróglio. A entidade sindical não se conformava com a divulgação de produtos e serviços de fornecedores comerciais da empresa Leolar nos uniformes de seus empregados. A estampa das camisas ainda exibia os dizeres “Eu amo a Leolar”, o que, segundo o ente de classe, “não corresponde necessariamente ao sentimento dos empregados, o que lhes teria ocasionado ofensa de ordem moral”.

Lesão a direito de personalidade? Não houve nenhuma, segundo o entender do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Assim também entendo, ao lado de alguns “cawdialogueiros” ― suponho. Apesar do peso diferenciado dado à expressa anuência dos empregados em utilizar as tais camisas em festas promocionais, o que ponho debaixo de nossa lupa é o sentido de “vestir a camisa”. E brindo o nosso debate com um desafio trajado de pergunta: há coerência entre nossos discursos e nossas ações?!

São numerosos os que leem, seguem, pregam ou simplesmente simpatizam com textos religiosos dos quais podemos pinçar a frase que resiste aos tempos ― “amai os vossos inimigos”. Todavia, causa repulsa em muitos a ideia de dizer que ama a empresa em que trabalha. No máximo conseguem dizer que amam o trabalho…

Volto à analogia do brinde para tornar mais cálido nosso debate. Brindar sem beber seja lá o que for em estado líquido, azeda a melhor moral!

Questiono a mim mesmo se não seria cabível à reclamada brandir uma ação judicial em face do sindicato, por desmotivar seus associados a brindar o trabalho oferecido pela empresa e, por certo, pela reprovável lide temerária. Quanto mais, quando, diante do consentimento dos empregados, o único dano moral que se vê foi sofrido justamente por aquela que dispôs de seu capital para dar emprego.

Mesmo com o sustento retirado do preço pago pelo trabalho contratado “de forma livre e desembaraçada, sem vícios sociais ou de consentimento”, conforme a bula do Direito das Obrigações, o obreiro se ofende por levar no peito uma curta declaração de amor à empresa.

A síntese da crise moral que assola as sociedades é a incoerência entre o que se fala e o que se faz. Para revertê-la, hoje se aclama que a Ciência Jurídica deve se armar com a munição dada pela Moral e pela Ética. O argentino José Roberto Dromi apregoa a “Constituição do por vir”, onde reine o culto à verdade, transparência, solidariedade, consenso, integração espiritual, universalização da dignidade da pessoa humana…

Antes, é preciso que esses valores sejam resgatados à nossa vida comum, ao dia a dia! Se a bebida é quente, é para ser servida quente; se fria, sirvamo-la fria. Já as concessões e licenças são mornas, coniventes com a corruptela, instigadoras da grande corrupção, em descompasso com a ordem.

Portanto, se é para brindar, vamos beber! A não ser que tenhamos destilado veneno na bebida alheia… O que não aconselho a ninguém!

3 133

Brincávamos eu e Márcio (Aguiar), agora há pouco, na minha sala, sobre a possibilidade, ou melhor, sobre a probabilidade de uma nova e certeira derrota, por goleada, das equipes brasileiras que vão disputar as olimpíadas de 2016.

Encaixávamos exemplos hipotéticos nas pequenas vergonhas nacionais, como a nova modalidade esportiva a ser disputada na Lagoa Rodrigo de Freitas, de Remo com Obstáculos.

Sim, porque, depois da “falência” do “Eike”, aquele trabalho de despoluição das águas cariocas foi para o buraco.

Alguém vai dizer que as brincadeiras são injustas, já que a Lagoa não está tão poluída assim, e a Copa do Mundo foi um sucesso.

Verdade; a Lagoa não está tão poluída, mas, não perdendo a piada, a Baía de Guanabara está.

E quanto à Copa, foi mesmo um sucesso, mas, graças à organização da FIFA e ao belo espetáculo produzido pelas seleções e pela torcida, cujos efeitos visuais puseram para debaixo do tapete as imagens dos tapumes e andaimes nos aeroportos brasileiros.

A verdade é que o nível de nossos esportistas revela o nível de cultura e de educação do nosso povo.

Matéria sobre as melhores universidades do mundo, que ficam obviamente nos EUA, mostrava, dias atrás, os benefícios das políticas migratórias, quando elas se destinam ao desenvolvimento intelectual e profissional do cidadão, valendo lembrar que as universidades norte-americanas concentram o maior número de estudantes estrangeiros do planeta, que vão em busca da excelência do desenvolvimento humano.

No esporte é a mesma coisa. Muitos de nossos atletas de destaque não moram (treinam) no Brasil, por motivos óbvios.

Nossa seleção brasileira de futebol foi massacrada por uma equipe altamente desenvolvida tecnicamente, resultado da busca aguda desse nível de excelência.

Não foi por outro motivo que a CBF cogitou trazer um técnico estrangeiro para substituir o “Felipão”, inegável reconhecimento tácito do atraso brasileiro.

O País precisa acordar.

Com um clima tropical de invejar, na América do Sul, o Brasil perde para o Chile a posição de produtor de energia solar, porque não tem capacidade qualitativa para industrializar os painéis, que devem ser, em parte mínima, produzidos no País, para poder receber financiamento do BNDES.

Falta investimento no capital humano.

Nossos atores políticos não têm competência para reverter esse quadro.

Enquanto isso, vamos tomando de goleada.

3 316

A catástrofe esportiva de 8 de Julho de 2014 foi o símbolo do que falta para o Brasil se tornar gente grande.

Sempre tivemos recursos, talento, otimismo, mas continuamos a patinar no desperdício, amadorismo e incompetência.

Tolerância, uma das maiores qualidades de nossa sociedade, tem o lado escuro de aceitarmos resignadamente a corrupção, o custo Brasil, nossa saúde doente, e continuarmos a acreditar no proverbial jeitinho que se mostrou inepto no fracasso do jogo contra a Alemanha e na solução de perenes problemas.

A mesma Alemanha que nos destroçou sofreu uma hecatombe moral e física 70 anos atrás. Hoje é um pais democrático, e financeiramente o mais poderoso da Europa que ela deixou em ruinas em 1945. O preço desta transformação foram milhões de mortos, o reconhecimento de sua responsabilidade como nação e a capacidade de dar a volta por cima…

Nossa derrota foi simbólica, embora traumática e dolorosa.

Precisamos agora de vozes que expressem sem meias palavras o significado maior do que ocorreu em 08 de julho de 2014. Não precisamos de autoritarismos, quebra-quebras, ou abrir nova temporada de caça a bodes expiatórios.

Precisamos crescer para realizar o destino do País do Futuro que Stefan Sweig descreveu com esperança, em lugar de galhofas autoflagelantes sobre nossa infantilidade coletiva.

Subdesenvolvimento é um estado de espirito.

5 165

Texto de um pediatra da moda, e não menos competente por causa disso, discorre sobre os motivos pelos quais os brasileiros deveriam ter torcido pela Argentina e não pela Alemanha, no final da Copa do Mundo. Elenca quinze motivos tirados de uma comparação entre dados históricos e políticos dos dois Países. Conclui que a história dos brasileiros é mais parecida com a história dos argentinos, e, por isso, os sofridos hermanos deveriam ter recebido o nosso apoio.

Percebam como o futebol é levado a sério. O texto, escrito por um “doutor”, é mais uma prova da confusão que fazem entre o futebol e a política. A escolha da seleção preferida se impõe pelos critérios da análise política e não pela batida forte do coração ou do raciocínio meramente tático-esportivo. Quer dizer então que, segundo os critérios do doutor, seria uma insensatez torcermos simplesmente pelo melhor time, na concepção de cada um?

Dos alhos aos bugalhos.

Aqui mesmo nesse canal, mas em outra postagem, um pequeno exemplo dado a um assunto mais abrangente fez nascer uma fonte de debates.

Falo do mensalão e da condenação dos mensaleiros.

Divergências a respeito dos acertos e desacertos da sentença proferida pelo Supremo Tribunal Federal foram bem expostas na mídia.

Sou da época em que as insatisfações provocadas por decisões judiciais eram tão somente debatidas nos autos (ainda bem que os tempos mudaram).

O que se viu e o que se vê é a polarização política e não jurídica a respeito dessa condenação. Petistas e simpatizantes, de um lado, horrorizam com o que fez o Supremo Tribunal Federal, comandado pelo Ministro Joaquim Barbosa. E de outro lado, aqueles que não têm motivos para politicamente criticar a condenação do mensaleiros, incluindo nesse campo o grupo das simples paixões despertadas pela mídia e o grupo dos antipatizantes da turma partidária que está na administração atual da coisa pública.

Os tempos são mesmo da política. Os tempos “da jurídica” já se foram, tanto que a ordem agora é desjudicializar.

14 752

Já há gente, e não estou me incluindo aí, que diz sentir saudades dos tempos em que ladrão só roubava galinhas. Eu não gostaria de ter as minhas, se as tivesse, roubadas. Compreendo, contudo, o sentimento eufemista desse pensamento popular.

E o tão controverso instrumento processual, classificado como Embargos Infringentes, já muito discutido no novo projeto do CPC, para sua extinção, não se presta para os ladrões de galinha. Ainda bem. É, para o bem dos nossos tribunais, o princípio da insignificância, que encerra o caso. Só não esqueçam que esse instrumento funciona muito bem para os que furtam todas granjas do Brasil.

Justiça: Penal
Direito discutido: furto
N. processo
Localidade:
Nome do juiz:
Instância:
Ponto relevante da decisão: decisão escrita em forma de poesia, formalmente correta
Poder Judiciário
Comarca de Varginha
Estado de Minas Gerais
Autos nº 3.069/87; Criminal
Autora: Justiça Pública
Indiciado: Alceu da Costa, vulgo “Rolinha”
Vistos, etc…
No dia cinco de outubro
Do ano ainda fluente
Em Carmo da Cachoeira
Terra de boa gente
Ocorreu um fato inédito
Que me deixou descontente.

O jovem Alceu da Costa
Conhecido por “Rolinha”
Aproveitando a madrugada
Resolveu sair da linha
Subtraindo de outrem
Duas saborosas galinhas.

Apanhando um saco plástico
Que ali mesmo encontrou
O agente muito esperto
Escondeu o que furtou
Deixando o local do crime
Da maneira como entrou.

O senhor Gabriel Osório
Homem de muito tato
Notando que havia sido
A vítima do grave ato
Procurou a autoridade
Para relatar-lhe o fato.

Ante a notícia do crime
A polícia diligente
Tomou as dores de Osório
E formou seu contingente
Um cabo e dois soldados
E quem sabe até um tenente.

Assim é que o aparato
Da Polícia Militar
Atendendo a ordem expressa
Do Delegado titular
Não pensou em outra coisa
Senão em capturar.

E depois de algum trabalho
O larápio foi encontrado
Num bar foi capturado
Não esboçou reação
Sendo conduzido então
À frente do Delegado.

Perguntado pelo furto
Que havia cometido
Respondeu Alceu da Costa
Bastante extrovertido
Desde quando furto é crime
Neste Brasil de bandidos?

Ante tão forte argumento
Calou-se o delegado
Mas por dever do seu cargo
O flagrante foi lavrado
Recolhendo à cadeia
Aquele pobre coitado.

E hoje passado um mês
De ocorrida a prisão
Chega-me às mãos o inquérito
Que me parte o coração
Solto ou deixo preso
Esse mísero ladrão?

Soltá-lo é decisão
Que a nossa lei refuta
Pois todos sabem que a lei
É prá pobre, preto e puta…
Por isso peço a Deus
Que norteie minha conduta.

É muito justa a lição
Do pai destas Alterosas.
Não deve ficar na prisão
Quem furtou duas penosas,
Se lá também não estão presos
Pessoas bem mais charmosas.

Afinal não é tão grave
Aquilo que Alceu fez
Pois nunca foi do governo
Nem seqüestrou o Martinez
E muito menos do gás
Participou alguma vez.

Desta forma é que concedo
A esse homem da simplória
Com base no CPP
Liberdade provisória
Para que volte para casa
E passe a viver na glória.

Se virar homem honesto
E sair dessa sua trilha
Permaneça em Cachoeira
Ao lado de sua família
Devendo, se ao contrário,
Mudar-se para Brasília!!!

Curiosidades

O Empreendedor Visionário

0 931
Uma das maiores capacidades do ser Humano é a capacidade de Visão. Neste caso, o que está verdadeiramente em causa quando se fala em...