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resolução; 163/2014; criança; adolescente.

Tratei, por aqui mesmo, sobre a falta de graça no mundo em que vivemos atualmente. Nada mais nos é permitido.

Essa era do politicamente correto tornou a convivência social careta e enfadonha.

Não demora muito e até espirrar em público será proibido. Que chatice. Vivi numa época bacana, em que a molecagem era saudável e socializadora.

Tudo hoje é regulado. Até a internet, que nasceu livre e independente, ganhou uma mordaça. Os meus filhos vivem com esparadrapos na boca.

Estamos diariamente pisando em ovos.

Há um novo tema, contudo, que está causando grande polêmica e discussões acaloradas.

Refiro-me a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.

Agora o buraco é mais embaixo, já que os direitos protetivos envolvem os nossos miúdos. Quando o assunto é criança nossas crenças e opiniões particulares perdem valor. O nível ético, para o tema, é absolutamente mais complexo. Nem o filósofo Harwardiano Michael Sandel teria uma teoria desafiadora para nos entregar de imediato. Os ditadores sem fecham em paus e os neoliberais se fecham em copas.

Para esse playground ninguém quer se arriscar a descer sem antes conhecê-lo melhor.

O fato é que essa resolução proíbe todo tipo de publicidade de produtos e/ou serviços destinados ao público infantil e adolescente;- “com intenção de persuadi-lo para o consumo de qualquer produto ou serviço utilizando meios de marketing sedutores”. E por aí vai a linguagem; a figura da celebridade querida pela criançada; a distribuição de prêmios; brindes colecionáveis (lembrei do Mc Donalds); dentre outros tantos. Em outras palavras, se for marketing que influencia o acesso ao produto ou serviço, não vale.

As empresas e agências de marketing já podem pensar em desistir ou repensar esse bilionário nicho de negócios.

Há, aqui, entretanto, uma questão jurídica interessante. O Conselho em questão é um órgão do Poder Executivo. Via de regra, a função dessa instituição pública é limitada única e exclusivamente a execução de políticas públicas afetas a criança e ao adolescente.

Enxergamos aqui uma confusão de poderes e atribuições funcionais, fora da competência normativa. A resolução, todavia, estaria altamente limitada à regulamentação, pura e simples, do estabelecido pelas leis federais e da CF.

Sair daí é invadir território alheio sem permissão. A resolução tem natureza jurídica de ato normativo. E ato normativo se subordina as leis ordinárias. Não há discussão nesse aspecto, portanto.

A hipótese da sobreposição não é tecnicamente possível. A regulamentação seria o caminho jurídico adequado.

Notamos uma clara interferência aos dispositivos contraditórios.

O CDC seria um exemplo. Já existe, nesse instrumento legislativo, as práticas de publicidades abusivas.A extensão dessas regras legais não nos parece juridicamente possível.

Apimento a nossa discussão convocando à mesa dos debates o artigo 220 da Constituição Federal. E nesse ponto constitucional o legislador disse que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.

E agora? Já ouço os nossos grandes advogados, dessas gigantes empresas do marketing, tomando o caminho mais tranquilo, através de uma ADIN.

Já vejo, modestamente, duas violações óbvias: o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Eu estou balançando para os dois lados. Entendo os excessos nocivos aos infantes, como, de igual modo, os direitos a liberdade de expressão. Particularmente até acho que os pais deveriam exercer o papel da censura, mas sei como isso é difícil. Vivemos entre a cruz e a espada.

Penso que o assunto mereça maiores estudos e reflexões sérias. Precisamos encontrar um equilíbrio ético, sem que, também, o direito a liberdade de criação seja totalmente devastado.

Apenas as nossa crianças, nessa discussão, não podem sair prejudicadas. Já chega de tanta censura.

Deixo vocês, nossos leitores intelectuais e reflexivos, com a tarefa de colaborar com essa importante questão social.

Agora preciso ir. O dia está quente e vou dar um mergulho na minha piscina tone. E que marketing maravilho. Lembro que era e talvez ainda continue sendo, a alegria da garotada. Vive dias muito divertidos e alegres da minha infância mergulhado durante horas dentro da piscina tone. Era mesmo uma alegria.

Só peço que não acabem com a alegria da garotada. O Mc Lanche Feliz é muito legal, mas pode estar com os dias contados.

Que os deuses do bom senso nos ajudem aqui.

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