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Um simples brinde traz valiosas lições a quem pretenda ouvir além do tilintar das taças e degustar algo mais que o saboroso licor da bebida. O primeiro ensino, que aliás motiva este post, está na celebração. E ontem, dia 16 de julho, o CAW Diálogos pôde comemorar um mês de navegação pelas águas da internet.

Abro um curto parêntesis para festejar essa terra virtual de onde minam ideias e conversas! A quem concebeu, executou, aperfeiçoou, participou, vivenciou e se alimentou de férteis diálogos jurídicos, políticos, sociológicos, econômicos, históricos e até artísticos e culturais, nosso “Viva”!

Mas o brinde ainda guarda segredos que precisam ser revelados. Outro ensino está na necessária aproximação entre duas ou mais pessoas. Sem encontro, não há brinde nenhum. O brinde é o diálogo mudo entre gestos, gostos, preferências, valores…

Ah! Os valores… O terceiro e último ensino que cuido de tratar aqui recai sobre eles, os valores. O brinde requer harmonia de movimentos, sintonia, coerência. É bem verdade que tais atributos já são próprios ao diálogo em si: um questiona, outro responde; de um lado argumentos, do outro contra-argumentos; teses, antíteses… A ágil estruturação do pensar exige equilíbrio entre premissas e conclusões.

Ainda assim, um brinde autêntico, com borbulhas a se desprenderem e subirem à superfície ― como um favor da química para dar graça às taças que se esbarram e aos braços que, volta e meia, se entrecruzam ―, requer os tais valores. Seja no mais rude barro ou no mais requintado cristal, o fluido que for servido deve ser bebido!

Certo do excesso de linguagem metafórica que já inebria o caro leitor, sigo ligeiro para um exemplo prático. Um oferecimento da Justiça do Trabalho:

No dia 27 de novembro de 2013, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Paragominas – SINTRACAR. O recurso reiterava o pedido formulado na ação civil pública; pleiteava indenização por dano moral coletivo pela “utilização de uniforme com frase e logomarcas de empresas clientes”.

Basta clicar aqui para ter acesso à decisão; mas faço questão de esmiuçar o imbróglio. A entidade sindical não se conformava com a divulgação de produtos e serviços de fornecedores comerciais da empresa Leolar nos uniformes de seus empregados. A estampa das camisas ainda exibia os dizeres “Eu amo a Leolar”, o que, segundo o ente de classe, “não corresponde necessariamente ao sentimento dos empregados, o que lhes teria ocasionado ofensa de ordem moral”.

Lesão a direito de personalidade? Não houve nenhuma, segundo o entender do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho. Assim também entendo, ao lado de alguns “cawdialogueiros” ― suponho. Apesar do peso diferenciado dado à expressa anuência dos empregados em utilizar as tais camisas em festas promocionais, o que ponho debaixo de nossa lupa é o sentido de “vestir a camisa”. E brindo o nosso debate com um desafio trajado de pergunta: há coerência entre nossos discursos e nossas ações?!

São numerosos os que leem, seguem, pregam ou simplesmente simpatizam com textos religiosos dos quais podemos pinçar a frase que resiste aos tempos ― “amai os vossos inimigos”. Todavia, causa repulsa em muitos a ideia de dizer que ama a empresa em que trabalha. No máximo conseguem dizer que amam o trabalho…

Volto à analogia do brinde para tornar mais cálido nosso debate. Brindar sem beber seja lá o que for em estado líquido, azeda a melhor moral!

Questiono a mim mesmo se não seria cabível à reclamada brandir uma ação judicial em face do sindicato, por desmotivar seus associados a brindar o trabalho oferecido pela empresa e, por certo, pela reprovável lide temerária. Quanto mais, quando, diante do consentimento dos empregados, o único dano moral que se vê foi sofrido justamente por aquela que dispôs de seu capital para dar emprego.

Mesmo com o sustento retirado do preço pago pelo trabalho contratado “de forma livre e desembaraçada, sem vícios sociais ou de consentimento”, conforme a bula do Direito das Obrigações, o obreiro se ofende por levar no peito uma curta declaração de amor à empresa.

A síntese da crise moral que assola as sociedades é a incoerência entre o que se fala e o que se faz. Para revertê-la, hoje se aclama que a Ciência Jurídica deve se armar com a munição dada pela Moral e pela Ética. O argentino José Roberto Dromi apregoa a “Constituição do por vir”, onde reine o culto à verdade, transparência, solidariedade, consenso, integração espiritual, universalização da dignidade da pessoa humana…

Antes, é preciso que esses valores sejam resgatados à nossa vida comum, ao dia a dia! Se a bebida é quente, é para ser servida quente; se fria, sirvamo-la fria. Já as concessões e licenças são mornas, coniventes com a corruptela, instigadoras da grande corrupção, em descompasso com a ordem.

Portanto, se é para brindar, vamos beber! A não ser que tenhamos destilado veneno na bebida alheia… O que não aconselho a ninguém!

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