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Não equivale à liberdade religiosa, nem à livre expressão do pensamento. Não pertence ao campo da Moral; é matéria do Direito sim, senhor. Sua existência no mundo dos direitos desassossega a muitos, que ignoram sua existência ou sugerem que os institutos já criados lhe disciplinam o suficiente. Perdoem-me a insistência, mas sou apenas um jogador de basquete interessado em acertar o último arremesso, antes do tempo expirar.

Talvez seja ousado demais riscar poucas linhas teóricas em defesa do que é desprezado. Mas, ao longo de todo o jogo de 2014, nesta quadra do CawDiálogos, pude aprender um novo sentido de equipe, composta por aqueles que tem o mesmo ou diferente estilo de jogo, mas que, invariavelmente, querem ver a imaginação fluir para a rede da cesta balançar.

O intangível é o que há de mais simples, assustadoramente presente em nossas vidas, mediocremente notado em nossas existências. O pai do Pequeno Príncipe, Antoine de Saint-Exupéry, dizia:

“O essencial é invisível aos olhos. Só se vê bem com o coração.”

O que ninguém vê, toca, mede ou classifica, e exatamente por isso ninguém anseia; é o intangível. É o que é; é a essência. Quando está presente, é a importante companhia em que esbarramos para logo dispensar. Quando ausente, é a mera falta que não se sente. Ainda recorrerei a outra citação; uma parábola evangélica de conhecimento geral. Precisarei me alongar na transcrição, mas quem já a conhecer poderá pulá-la qual Saci Pererê:

“O Reino dos Céus é semelhante a um pai de família que saiu de madrugada, a fim de assalariar trabalhadores para a sua vinha. Tendo convencionado com os trabalhadores que pagaria um denário a cada um por dia, mandou-os para a vinha. Saiu de novo à terceira hora do dia e, vendo outros que se conservavam na praça sem fazer coisa alguma, disse-lhes: ‘Ide também vós outros para a minha vinha e vos pagarei o que for razoável.’ Eles foram. Saiu novamente à hora sexta e à hora nona do dia e fez o mesmo. Saindo mais uma vez à hora undécima, encontrou ainda outros que estavam desocupados, aos quais disse: ‘Por que permaneceis aí o dia inteiro sem trabalhar?’ — ‘É’, disseram eles, ‘que ninguém nos assalariou.’ — Ele então lhes disse: ‘Ide vós também para a minha vinha.’

Ao cair da tarde disse o dono da vinha àquele que cuidava dos seus negócios: ‘Chama os trabalhadores e paga-lhes, começando pelos últimos e indo até aos primeiros.’ — Aproximando-se então os que só à undécima hora haviam chegado, receberam um denário cada um. Vindo a seu turno os que tinham sido encontrados em primeiro lugar, julgaram que iam receber mais; porém, receberam apenas um denário cada um. Recebendo-o, queixaram-se ao pai de família, dizendo: ‘Estes últimos trabalharam apenas uma hora e lhes dás tanto quanto a nós que suportamos o peso do dia e do calor.’

Mas, respondendo, disse o dono da vinha a um deles: ‘Meu amigo, não te causo dano algum; não convencionaste comigo receber um denário pelo teu dia? Toma o que te pertence e vai-te; apraz-me a mim dar a este último tanto quanto a ti. Não me é então lícito fazer o que quero? Tens mau olho, porque sou bom?’

Assim, os últimos serão os primeiros e os primeiros serão os últimos, porque muitos são os chamados e poucos os escolhidos.”

(Mateus, 20: 1 a 16)

A íntegra da transcrição atende ao fato de haver o Mestre Nazareno traçado as linhas gerais mais evidentes para nos auxiliar a decifrar o icognoscível. Atento à ideia de que o intangível tem pé no essencial, o Majestoso Rabi falou em tempo, trabalho e salário, e rematou que quem tenha se apresentado à tarefa em horário posterior é digno da mesma remuneração. O direito surge na formulação: “os últimos serão os primeiros e os primeiros serão os últimos”.

Não importam os velhos padrões de definição do primeiro ou do último; impera a igualdade no direito ao intangível. Todos têm direito a ele, que representa o gozo, a fruição, o exercício do que se é. É o direito à autenticidade, à espontaneidade desembaraçada, à profunda transformação da vida para a vivência do ser intrínseco. O direito à realização da divina epopeia de descoberta e concretização da experiência mais fiel, a que chamamos “eu”.

Possa você iniciar essa trajetória transcendental no último dia da sua vida terrena ou no alvorecer da juventude; possa ter sido o criminoso mais cruel ou o vassalo mais servil; possa se reconhecer o mais preguiçoso vegetal ou o mais selvagem animal; todos, sem exceção, têm o mesmo direito ao intangível, à sinestesia do gosto, tato, olfato e visão musical das doces, macias e perfumadas belezas sonoras que assalaria os escavadores da própria alma. Eles leem seu passado e seu futuro na terra adamantina, que suja suas mãos de delicado brilho, e se deliciam com o presente celestial de se conhecerem melhor e viverem em permanente contato consigo mesmos, com sua essência.

Não me preocupo aqui com os direitos da personalidade; tampouco com o direito à liberdade, pluralidade ou diferença. Não se trata do direito à vida monástica ou religiosa. Válidos e valorosos, tais direitos compõem o cenário, coreografia, trilha sonora e interpretação no palco da vida. Não se dá o mesmo com o direito ao intangível. É visceral; diz respeito à vida em si, em seus bastidores, na direção, produção e conclusão do roteiro de quem somos e pretendemos ser.

Também não é o propalado direito à dignidade da pessoa humana, que entende por proteger as mínimas condições de vida e os muitos caminhos que todo homem e mulher pode escolher percorrer. Com o direito ao intangível não é bem assim. Esquivando-se ao rótulo de problematizante ou de complexamente indefinido, defende a ampla possibilidade de se conhecer a intrasensorialidade e a superação das trivialidades ilusórias pelo único percurso que cada homem e mulher há de encontrar.

Não é o direito de ir e vir, quando só uma direção a seguir. Mas, enfim, ainda teremos quem queira chamá-lo de direito à religiosidade, à espiritualidade ou à divindade humana. Seja o que for, haverá a intangível essência do direito que reserva aos que se apressam o final da fila e assegura nos playoffs quem deu valor ao que tem preço incalculável.

Feliz 2015!

Abra a mão e deixe voar! Como diria meu grande amigo Márcio, "por que não facilitamos o processo e supervisionamos o resultado?"

Tive uma conversa cult, altamente inspiradora, com meu amigo Fernando Corbo. Tema: intervencionismo. Debatíamos sobre o alcance das nossas intervenções na vida, rotineiras e mesmo inconscientes, e a confrontávamos com o naturalismo, com a ordem ditada pelo sopro do vento, pelo molhado da chuva, pelo árido do deserto, pela ardência do fogo…

Ainda me encanto com esse pensamento sem amarras, desprendido, vertiginoso, que goza da companhia das estrelas e dos astros, em rebates sem fim! Me entusiasmo com a velocidade do giro dessas ideias, habituadas à harmonia da escuridão e da confusão ― porque se tratam apenas de um processo ou preparo, de habilitação à luz e à suprema conformação ―, à semelhança de uma jovem bailarina em seu longo rodopio, equilibrado e elegante, sobre um único e pequeno apoio, sem que ninguém a tenha por manca, mas apenas por bela.

Nesse sentido, ou melhor, sentindo a vida por esse ângulo, não há cabimento na proibição ao comércio varejista de artigos de conveniência em farmácias e drogarias. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – pela Anvisa editou as Resoluções RDC 328/1999 e 173/2003 como esse propósito intervencionista.

Em contrapartida, vários Estados já expressavam sua anuência oficial para que farmácias e drogarias vendessem produtos de conveniência, como pilhas, colas, isqueiros, cartões telefônicos, perfumes, repelentes, artigos para bebês, chocolates, sorvetes, doces, salgados, biscoitos, picolés, bebidas não alcóolicas etc. Aliás, quem vá aos States poderá adquirir smartphones e seus acessórios em bem equipadas drugstores.

Mas a Procuradoria-Geral da República também tem um quê intervencionista. Em “defesa da saúde”, acionou a Corte Constitucional com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 4948, 4949, 4953 e 4954, e contra as leis estaduais de Roraima, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Acre, respectivamente.

A última ação, relatada pelo Ministro Marco Aurélio, teve, no dia 11 de setembro de 2014, o mesmo julgamento das demais, no qual se reafirmou que, ao tratar sobre a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias, o legislador estadual não tratou sobre “defesa da saúde”, mas sim sobre comércio local. Ainda se replicou o entendimento de que a União, quando versou sobre a venda de remédios em farmácias e drogarias por intermédio da Lei 5991/1973, dispõe sobre o controle do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, sem que manifestasse qualquer proibição com relação à oferta de produtos de conveniência.

Não houve nenhuma invasão na esfera de competência da União, quando a lei federal apenas entregou a exclusividade da venda de fármacos. A rigor, as resoluções da Anvisa é que se mostraram inconstitucionais ao violar o princípio da legalidade, instituindo vedação que somente poderia ser introduzida no ordenamento jurídico por meio de lei.

O Plenário da Suprema Corte, enfim, levantou o telhado da interpretação constitucional, deslumbrou-se com a beleza dos céus, sorveu a pureza do ar dos campos e escreveu sobre a terra que impor restrições à atividade comercial das farmácias e drogarias como forma de proteger o direito à saúde da população é desproporcional, gerando “desvantagens que superam em muito eventuais vantagens”. Menos intervenção pelo bem da nação!

Quero distância desse casal!

Famosos, inteligentes, brilhantes! Um deles, jurista com carreira triunfante na advocacia pública, chegando a Advogado-Geral da União (AGU) no governo de Fernando Henrique Cardoso, até sentar na cadeira de ministro da Suprema Corte brasileira em 2002. O outro, um médico renomado, especialista em reprodução humana, pioneiro na fertilização in vitro no Brasil, reconhecido nacionalmente pelo tratamento de celebridades.

Apesar do sucesso em comum, em 2009 o primeiro detinha o mais alto posto da Justiça no Brasil. O segundo, no mesmo ano, teve a maior condenação penal da Justiça do Brasil. Decidiram se casar!

Com o poder máximo de livrar e prender em suas mãos, Gilmar Mendes entregou a Roger Abdelmassih a aliança da liberdade. Acusado de 52 estupros de pacientes em sua clínica, localizada em área nobre da capital paulista; condenado a 278 anos de prisão pela prática em série dos crimes hediondos de estupro e atentado violento ao pudor; listado entre os criminosos procurados pela Interpol, Abdelmassih teve a prisão preventiva decretada em decisão legítima. Constitucional, social e moralmente legítima.

Embora sua condenação esteja em grau de recurso, sua pena total possa vir a ser reduzida e sua prisão se submeta ao limite de cumprimento máximo de 30 anos previsto no Brasil (art. 75, CP), o ex-médico não terá direito a nenhum benefício penal. Na unificação em 30 anos da pena do acusado não há tanto amor quanto no coração de seu ministro enamorado, pois não lhe terá direito aos benefícios do livramento condicional ou da progressão de regime (Súmula 715 do STF).

Mesmo assim, o demolidor da alma de mulheres e de sonhos de famílias foi solto após quatro meses na prisão. O então presidente do STF considerou que seria desnecessário mantê-lo preso pois seu registro profissional já havia sido cassado. Afirmou que não haveria a possibilidade da reiteração das antigas barbaridades. Só faltou dizer:

— O meu pombinho deve voar!

Com todo esse incentivo, ele voou! Voou com as mesmas asas da liberdade com que o ministro já havia presenteado Daniel Dantas, preso pela Polícia Federal no caso Satiagraha, em 2008; Cristina Maris Meinick Ribeiro, condenada por sumir com o processo de sonegação fiscal da Receita Federal contra a Globo… Um exímio defensor das liberdades públicas! Um insensível exterminador da dignidade humana!

O pombinho foi recapturado em paragens paraguaias. Já se aventurou muito pelos últimos quatro anos incompletos! Será que fez novas vítimas?! Será que esse hediondo conquistador de juristas fará um novo enlace?! Quais presentes ganhará?! Quais outros dará?!

Um casamento hediondo! De arrepiar!

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