O Tribunal Superior do Trabalho adotou o home office.
Dez Tribunais do País, além do TST, colocaram em prática esse projeto-piloto de trabalho em casa.
Antes, 30% dos servidores podiam optar por esse sistema. Agora, 50% deles foram autorizados a adotar a prática do trabalho “doméstico”.
O home office no TST é facultativo. A decisão sobre a sua conveniência está sob critérios do gestor de cada setor. A concessão do “benefício” está restrita aos cargos em que é possível medir objetivamente o desempenho do servidor.
A comunicação dos funcionários que trabalham à distância com os funcionários que trabalham no Tribunal se dá, obviamente, através de telefone, internet e visitas determinadas ao Tribunal.
O programa também é aberto aos Desembargadores.
A medida representa redução de despesas e melhor produtividade dos servidores.
Segundo o Tribunal, a produtividade do trabalho à distância é em média 20% maior do que o presencial.
Além de ter metas a cumprir, os servidores não podem sair do Distrito Federal em horário de expediente, sem autorização.
Não há nenhuma dúvida de que a adoção do home office em escala traria uma enorme economia a quase todos os setores da atividade produtiva do País.
A sociedade ainda não percebeu que não mais se justificam, por conta da tecnologia de hoje, os picos de deslocamento das massas de trabalhadores a entupir as cidades nas primeiras horas do dia e ao final de cada tarde.
Evidentíssimos são os benefícios que uma cidade como São Paulo, por exemplo, com plena capacidade financeira e tecnológica para adotar a prática, teria se mergulhasse de corpo e alma nesse projeto.
Mas, é muito compreensível, porém, a timidez que o risco jurídico da prática pode provocar na iniciativa privada. É a Justiça do Trabalho que define o regular e o irregular. E um funcionário irregular, trabalhando em casa, pode representar um enorme prejuízo à empresa.
Perdoado o paradoxo, aplausos para a Justiça do Trabalho, pela iniciativa de adotar o home office para seus servidores.