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Amar um pedaço de chão não há de ser tão ruim assim...

De um lado, o bem público. De uso comum do povo, de uso especial ou dominical, o art. 99 do Código Civil dá uma ideia de como são.

Do outro, a usucapião. A aquisição ou prescrição aquisitiva do domínio pela posse ininterrupta, prolongada, mansa e pacífica é a fórmula repetida desde o Império Romano.

Típica mulher, do autêntico gênero feminino, conforme Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, Pontes de Miranda e o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a usucapião foi separada do seu grande amor pelo que parece tratar-se de um escabroso “Feitiço de Áquila”, a maldição do filme homônimo de Richard Donner, lançada sobre o casal apaixonado que, então, está impedido de se encontrar, pois à noite ele se transforma em lobo e durante o dia ela é vista como falcão.

De fato, o verbete nº 340 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, datado de 13 de dezembro de 1963, impede a aquisição do bem público por usucapião. O Código Civil de 2002 repete em seu art. 102 norma semelhante à do parágrafo 3º do art. 183 da Constituição ― nenhum bem público poderá ser usucapido.

No entanto, a praga foi desfeita! No dia 8 de maio de 2014, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento da apelação interposta pelo Departamento de Estradas de Rodagem mineiro – DER/MG confirmou a sentença de improcedência proferida nos autos do processo de natureza reivindicatória.

Os usucapientes, que tiveram seu domínio sobre o imóvel declarado pelas decisões que desmantelaram a agrura peçonhenta da feitiçaria, são ex-funcionários do DER/MG, que pouco a pouco edificaram suas casas no local do acampamento. Cresceram, criaram vínculo com a propriedade e trinta anos desceram sobre a pequena vila, que ostenta asfalto, energia elétrica, mina e uma igreja.

Com um bocado de pó de pirlimpimpim, os eméritos desembargadores combateram a magia negra nos seguintes termos:

“Malgrado os bens públicos não sejam passíveis de aquisição por usucapião (art. 183, § 3º, da CF; art. 102, do Código Civil) o imóvel usucapiendo não está incluído em área de domínio público, tanto que, conforme corretamente decidiu o d. Magistrado a quo: ‘Importa salientar que, no caso concreto dos autos, a viabilidade de se declarar a prescrição aquisitiva se encontra ainda mais evidente, porque já existe uma lei em vigor autorizando expressamente o DER a doar os imóveis em comento ao Município de Antônio Dias, justamente para que este lhes dê uma destinação social, promovendo o assentamento das famílias que estão no local.”

E assim, o bem público e a usucapião vivem felizes… Enquanto puderem!

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Há muitos “cawsos curiosos” que inicialmente são hilários; e, no fim de tudo, podem se mostrar chocantes! Mas não deixam de ser curiosos… Por isso contamos.

É uma manhã, final de fevereiro, ano de ‘92. Stella Liebeck, 79 anos, decide se aquecer com um copo de café. Está em Albuquerque, cidade do Novo México. Paga 49 cents no drive-thru do McDonald’s. Seu neto Chris, que dirige o carro, estaciona. Stella quer seu café com creme e açúcar. Tenta retirar a tampa. Seu arrependimento é tardio. O café, fervendo, se esparrama sobre o colo.

Calças encharcadas, queimaduras de terceiro grau, 6% do corpo atingido. Oito dias de internação, dois anos de tratamento, várias cirurgias de enxerto de pele, sequelas permanentes. Despesas médicas de 11 mil dólares.

Entra em ação Reed Morgan, advogado do Texas. Fundamento do pedido de indenização: café “excessivamente perigoso”, “defeito de fabricação”, “negligência grave”. Proposta de acordo de 20 mil dólares; contraproposta, 800 dólares.

O júri ouve as argumentações. Sua competência está assegurada na Sétima Emenda à Constituição americana. Reed sustenta. Café muito quente, temperatura imprópria, boca e garganta em perigo, urgente reavaliação termodinâmica da bebida! A rede de fast food se defende. Perigo óbvio, advertência na embalagem, calor para preservar sabor e aroma, temperatura recomendada pela Associação de Café estadunidense, índice de acidentes “estatisticamente irrelevante”, vitória em 13 ações judiciais semelhantes.

17 de agosto de 1994 ― o júri bate o martelo. Princípio da negligência comparativa na prática: 80% de responsabilidade do McDonald’s pelo incidente; 20% de Stella. Indenização compensatória fixada em 200 mil dólares, minorada proporcionalmente para 160 mil. Ainda não está terminado: deve haver um desestímulo a práticas de risco a consumidores. Indenização punitiva estabelecida. Os 49 cents pagos pelo copo de café rendem dois dias da receita do restaurante com vendas da mesma bebiba. Em moeda corrente: 2,7 milhões de dólares. O juiz Robert Scott preside o júri e reduz a indenização punitiva. A esse título, as cifras caem para 480 mil dólares ― três vezes a indenização compensatória. Valor final: quentes 640 mil dólares.

O veredicto está dado. Na ampulheta, escoam dois dias. Para um café pelando, esperam-se apelações. Sem recursos, as partes se encontram. Acordo firmado, valores não revelados.

Mais 8 anos escoam lentamente. É lançado o Stella Awards. Não é prestígio; apenas galhofa. O prêmio é divulgado pelo site do humorista Randy Cassingham, colunista de jornais americanos. Escarnece das decisões judiciais representativas da “litigância frívola”.

Chega o dia 4 de agosto de 2004. Stella Liebeck falece aos 91 anos de idade. Após os boatos mergulhados em fatos, Cassingham reconhece que “grande parte da cobertura sobre o caso de Stella foi extremamente injusta”…

Após muitos cafés servidos, estreia na HBO o documentário Hot Coffee, em 27 de junho de 2011. Susan Saladoff dirige a série e relança a discussão sobre a necessidade de reforma do sistema americano de arbitramento de indenizações.

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O lançamento da produção cinematográfica “Caçadores de Obras-primas”, estrelado por George Clooney, Matt Damon, Bill Murray e Cate Blanchett, entre outros premiados atores, escava a História e resgata o dilema a respeito da arte roubada durante as guerras. O filme, inspirado no livro homônimo de Robert Edsel, retrata a missão desempenhada por historiadores de carreira consolidada, que, por ocasião da 2ª Guerra Mundial, propuseram o seu alistamento para comporem a tropa de soldados formada pelos aliados e seguirem no front, impedindo que monumentos históricos e culturais fossem destruídos e transformados em reles escombros de guerra.

A nova sensação dos cinemas certamente homenageará os chamados “homens dos monumentos”, assim rotulados pelo próprio Robert Edsel. Antes de cumprirem com o papel não fictício a que todos podemos hoje render graças ― recordando que “A Última Ceia” de Leonardo da Vinci foi uma das obras salvas de um bombardeio ―, o “pelotão destacado”, antes de ser constituído, teve que convencer o presidente norte-americano Franklin Roosevelt da importância da sua criação para preservar o acervo cultural e hereditário da Humanidade.

A preservação do patrimônio histórico é obra a que se consagram museus de todo o mundo. E de alguma forma há uma complacência geral quando obras pilhadas de um país inimigo de guerra são exibidas em outras galerias mesmo após o término do confronto que contrapôs nações irmãs. Alguns detalhes sobres os “espólios de guerra” podem ser consultados no interessante post de Olavo Saldanha.

O que pensar, porém, da pilhagem colonial? Mesmo após a aprovação pela Organização das Nações Unidas da Resolução 42/7, de 21 de dezembro de 1987, que versa sobre o “retorno ou restituição dos bens culturais a seus países de origem”, é renitente a recusa dos museus do Norte em ceder ao argumento sintetizado no preâmbulo do ato editado pela ONU: “a devolução dos bens culturais de valor espiritual e cultural a seus países de origem é de capital importância para os povos envolvidos, para que se construam coleções representativas de seu patrimônio cultural”.

A debatida questão volta à cena não apenas com o filme dirigido e protagonizado por George Clooney, mas quando ativistas ugandenses pleiteiam que um dos mais renomados museus europeus, o Museu Pitt Rivers, mantido pela Universidade de Oxford, restitua relíquias saqueadas do antigo reino de Bunyoro-Kitara. A peça pilhada que mais faz falta é um trono de nove pernas do rei Kabalega, supostamente roubado pelo coronel Henry Colville em 1894, quando atuava como comissário na colônia inglesa.

Segundo o jornal britânico The Observer, publicado hoje, dia 24 de junho, o diretor-adjunto de coleções do Museu Pitt Rivers, Jeremy Coote, afirmou que um banco cerimonial que está em exposição não se tratado trono real reclamado, que teria sido saqueado em 1894, mas de outro, doado à coleção em 1922 em prestígio à cultura e estilo de vida da parte ocidental de Uganda.

As pilhagens da guerra são bárbaras, viabilizadas pela violência, deixam estragos! Fatos assim sempre causarão horror à primeira vista e sensibilizarão através dalente de câmeras. Mas, e quanto ao roubo disfarçado, de duração continuada, numa opressão que esmaga a própria dignidade de um povo, ao modo colonial que predominou no Hemisfério Sul? O que você pensa dos efeitos que perduram por muitas gerações, cuja história é contada tendo ao fundo o conhecido cenário das ditaduras, sem que a sua causa seja realmente explicada…?

Curiosidades

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