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Uma matéria da Revista Planeta, de fevereiro de 2013, com o mesmo título reproduzido neste post, consumiu por instantes minha capacidade de discernir. Para acessar a edição virtual da revista, clique aqui, e você poderá se admirar com uma tradição viking que aportou às ilhas dinamarquesas de Faroe. Aliás, a denominação Faroe ― de Færeyjar ― que significa ovelha no dialeto local, poderia ser repensada. Se ainda existissem os animais da lã felpuda que habitavam a região ― pois já estão extintos ―, eles não seriam páreos para outra espécie de seres que atraem a atenção dos residentes no arquipélago, e também de ambientalistas de todo o mundo.

Isso porque, no frio da primavera de Faroe, acontece o Grind, uma prática ancestral em que centenas de baleias, baleias-piloto, perdem o controle de suas vidas, sendo mortas em uma caçada brutal que mobiliza a população. Nessa época os locais vivem dias de pescadores. Após dezenas de embarcações cercarem as baleias até fazê-las encalhar à beira das praias, o povo, empunhando facões chamados de grindaknívur, transforma o lugar, a céu aberto, num abatedouro público de chocar. Em segundos, aplica-se a técnica do corte na nuca do animal indefeso, há um violento esguicho de sangue e o mar se embebe de um rubro abundante…

Arrastada até a areia por grandes ganchos, em breve a carne escura, de sabor intenso, estará acondicionada nas dispensas domésticas; o óleo que lhe for extraído ainda poderá servir de combustível, lubrificante ou insumo para a fabricação de sabão. E a matança em festa, regulada pelo governo desde 1938, ameaça com o risco de extinção o seleto clã de animais, privilegiados pela mãe natureza face a proeza de viverem submersos e ainda saborearem o farto, doce e terno leite que flui de suas progenitoras.

No entanto, desde o dia 18 de dezembro de 1987, as baleias, botos e golfinhos, ágeis e habilidosos, inteligentes e leais, mamíferos e marinhos, estão a salvo do “faroeste dos faroenses” em mares, lagos e rios brasileiros. A Lei 7.643 não apenas proibiu a pesca, como também “qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras”:

Art. 1º Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras.

Art. 2º A infração ao disposto nesta lei será punida com a pena de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa de 50 (cinqüenta) a 100 (cem) Obrigações do Tesouro Nacional – OTN, com perda da embarcação em favor da União, em caso de reincidência.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Por aqui, nem pensem em molestar os cetáceos! Porém, segundo números de 2012, apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, dizimamos por segundo, no Brasil, um boi, um porco e 166 frangos, mantidos em cruéis condições de cativeiro, à espera do dia do extermínio.

Em Faroe acontece o abate anual, coletivo, às claras. Por aqui, ocorre uma carnificina diária, disfarçada, encoberta pela força e poderio econômico do predador humano. Escapar da volúpia lucrativa do homem selvagem torna-se para os bichos uma façanha cujo sucesso depende da camaradagem do próprio algoz, que se converte em ativista e resgata 200 cães da raça Beagle de um laboratório de testes…

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