Mais do que um Exemplo Concreto da Judicialização Nociva dos Interesses

Mais do que um Exemplo Concreto da Judicialização Nociva dos Interesses

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública pleiteando que a FIFA introduza mudança nos jogos da Copa. O MPT quer pausas durante as partidas, além do intervalo regular entre os dois tempos de jogo, para que os atletas possam tomar água. Aqui está em questão a forma e a oportunidade de agir do MP.

É claro que o desgaste físico faz parte do esporte. As competições esportivas têm em sua natureza o ranger dos limites físicos dos atletas. Não é por outro motivo que a equipe alemã treina, na Bahia, no calor do meio dia, no campo ensolarado e na academia sem ar refrigerado.

As olimpíadas de inverno são disputadas no rigor do frio congelante. Vencer o adversário também é vencê-lo fisicamente e nas condições climáticas eleitas e aceitas.

As competições de MMA, esporte mais próximo da estupidez humana, deveriam receber, segundo os critérios de proteção e cuidado institucionais, o mesmo exercício de preocupação do MPT.

Regras internacionais do futebol não precisam ser modificadas coercitivamente no meio de uma competição mundial.

Quem convive com o exercício das questões judiciárias no Brasil sabe que há vaidades midiáticas.

A questão é, toda, a judicialização nociva dos interesses. Por que o MPT não propôs tais medidas há muito mais tempo?

A cultura brasileira dos conflitos de interesse é a do uso primário do Poder Judiciário. É forte a influencia do pensamento favorável à ação judicial como ferramenta fundamental do exercício da cidadania, como se não tivesse valor o uso de todos os outros meios não judiciais para resolução de divergências.

Pelos motivos mais do que conhecidos, já passou da hora de modificar essa cultura da judicialização. E não seria demais supor que os paradigmas de uma desjudicialização se fizessem presentes, primeiro, no campo dos exercícios funcionais dos Órgãos Ministeriais Brasileiros.

Fernando Corbo é advogado do escritório Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados.

1 comentário

  1. O primeiro caso, não pela vontade tardia de manifestação do MPT, mas pelo bom senso do árbitro argentino, aconteceu na partida entre os EUA X Portugal, ontem. A liminar concedida pelo Juiz do Trabalho, determinando paradas técnicas nos jogos com temperaturas acima de 32ºC, será respeitada, segundo a FIFA. O juiz da partida apenas estendeu o tempo de atendimento a uma jogador lesionado para que os atletas bebessem água, embora a temperatura não tenha passado dos 28ºC.

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