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Tudo o que nos cerca tem data marcada para se extinguir. Na natureza, a transitoriedade predomina; é absoluta. Parece haver uma espécie de lei natural da destruição. Porém, trata-se de uma transformação permanente, uma sucessão de vidas sobre vidas. Estabelecendo uma corrida contra o tempo, a humanidade tomou uma grave decisão, que perdura há séculos: lutar para sobreviver, mesmo a custo de outros homens, de outras espécies vivas, do próprio planeta, estendendo ao máximo sua existência e saboreando o que quiser antes de exalar o último suspiro.

Houve um povo, o único no Ocidente, que desprezava a morte. Enquanto os romanos cobriam-se de bronze e ferro, os célticos ou gauleses despojavam-se de suas vestimentas e combatiam de peito aberto. Orgulhavam-se de seus ferimentos como sinais de sua coragem no combate, mas os consideraram, em si, apenas rasgos em invólucros perecíveis.

Em um de seus cânticos, exultavam que a alma passa, rapidamente, a animar outros corpos em mundos novos, que a morte é somente o meio de uma longa vida. Não temiam o desenlace e colhiam disso sua maior felicidade. Seus sacerdotes, que também atuavam como magistrados, chamavam-se druidas. Seus cultos tinham realização no seio de florestas, no festejo das árvores, dentre as quais sobressaía o carvalho, representativo da imortalidade. Reencarnacionistas, planejavam suas vidas como um preparo para novas existências.

Em lugar dos prazeres efêmeros, forjavam seus destinos ao ferro do dever cumprido e ao fogo do sacrifício do egoísmo e de todas as paixões. Identificavam suas vidas à trajetória da Terra, o grande viajor deslizante por um único caminho, na admirável disciplina de quem segue o rumo traçado pela Vontade Suprema. Comunicavam-se com os familiares que já haviam atravessado o pórtico da morte. Sabiam o que lhes esperava além do túmulo pelos hábitos edificados ao longo do tempo.

No início do século XV, uma virgem de 18 anos, nascida em Domrémy, demonstraria a pujança do povo celta, ao conduzir a França para fora do jugo inglês, no curso da Guerra de Cem Anos, que provocaria profundas transformações na vida econômica, social e política do Velho Mundo, anunciado a transposição da Idade Média para a Moderna. Sob a inspiração de vozes que a guiavam à frente de um exército composto apenas por homens, o assombroso patriotismo de Joanna d’Arc lhe custaria o martírio na fogueira em que ardeu viva, mas também perfumaria as tropas francesas com a mesma intrepidez dos primeiros gauleses.

Segundo Lavousier, “na natureza, nada se cria, nada se perde, tudo se transforma”. O grande postulado da ciência nos assegura que não há morte a ser temida, mas apenas ciclos de transformação num vórtice de progresso sem fim, que tornam reais os versos da canção que diz:

“Seja como for

Mas seja sempre o meu amor perpétuo

Onde estiver esteja

Onde está

Meu peito aberto.”

Uma lei que dá muita relevância a um assunto da competência de terceiro e outra que passa a terceiro a competência sobre assunto da maior relevância.

A Lei 13.031, de 24 de setembro de 2014, precisa ser entendida como fruto de um processo legislativo, longo por natureza, com tramitação pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional, até alcançar a sanção da Presidenta da República. Ainda nesse preâmbulo, devemos fazer uma incursão no dicionário médico para conhecer superficialmente a ostomia. Trata-se de uma intervenção cirúrgica com a finalidade de manter uma abertura artificial no corpo do paciente, como na traqueia, no cólon, estômago etc.

Ora, com a referida lei, torna-se “obrigatória a colocação, de forma visível, do Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas ostomizadas e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso, principalmente no acesso aos banheiros públicos e privados”. O símbolo em questão foi reproduzido em anexo à própria lei:

pessoa_ostomizada

Até aqui, somos conduzidos a perguntar: havia efetiva necessidade de uma lei, produzida por alguns dos representantes populares melhor aquinhoados no mundo ― nossos parlamentares brasileiros ―, para disciplinar o uso do símbolo da pessoa ostomizada?! A ordem de fixação do dito símbolo em locais públicos ou privados seria perfeitamente atingida por uma resolução do Conselho Federal de Medicina ou da Agência Nacional de Saúde.

Todavia, recordamos que coube à autarquia federal fiscalizadora da profissão de Hipócrates uma missão mais nobre, qual seja, a de definir quem está vivo ou morto, e demarcar a fronteira entre os que atentam contra a vida ou simplesmente exploram um método terapêutico:

“A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”

(grifado; Art 3º da Lei nº 9.434/1997)

Vai entender…

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