O mensalão no país das melancias.

O mensalão no país das melancias.

5 398

O caso nem nos parece tão curioso ou absurdo, diante de outras tantas loucuras que vemos diariamente por aí, mas a sentença merece um quadro com moldura de ouro. Uma decisão de educação social.

A tinta azul da caneta do Juiz acabou com vergonha rubra do dono da melancia.

1. Caso melancia
Justiça: Penal
Direito discutido: furto
N. processo: autos nº 124/03
Localidade: Palmas/TO
Nome do juiz: Rafael Gonçalves de Paula
Instância: primeira- 3ª Vara Criminal da Comarca
Ponto relevante da decisão: decisão contra a lei, o juiz não aponta fundamentação legal

DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra – e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas – TO.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito

Márcio Aguiar é Sócio Fundador do escritório Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados.

5 comentários

  1. Muito bom.
    Esse trecho foi sensacional: “Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.”

  2. De fato, Márcio, essa sentença merece um quadro com moldura de ouro. Foi perfeito, o Juiz, em considerar os efeitos sociais para os indiciados. Iniciariam, compulsoriamente, na Universidade do Crime, e sairiam com o diploma de pós graduados. Diante de toda argumentação utilizada, realmente não há necessidade de fundamentação.

Deixe um comentário para Fernando Corbo Cancelar resposta