A lei, ora, a lei!

A lei, ora, a lei!

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O Estado de Direito é o Estado sob a lei. Essa a visão singela que prepondera na cultura jurídica. A lei continua a ser o parâmetro de comportamento da sociedade civilizada. Só que a lei contemporânea foi perdendo a sua sacralidade. Por uma série de fatores. Primeiro, porque ela é abundante. Tudo está disciplinado pela lei.

O legalismo é um labirinto que de vez em sempre sufoca a Justiça. Depois, a lei se afastou daquele ideal de ser relação necessária extraída da natureza das coisas. A fonte do direito positivo seria o direito natural, os princípios da razão e os costumes dos tempos imemoriais. Foi baseado nessa concepção que Tomás de Aquino afirmou: “uma lei injusta não é lei”.

Pois “todo direito positivo humano contém a natureza do direito na medida em que se origina do Direito Natural. Entretanto, se em algum ponto ele entrar em conflito com a lei da natureza, não será mais direito, e sim uma perversão do direito”. Não é difícil, encontrar na República do Brasil de hoje algumas leis que entram em conflito com a lei da natureza.

Lei da natureza que é, obviamente, superior a qualquer outra. Parece refluir a ideia de que há limites jurídicos no direito em si e que os legisladores são legalmente vinculados ao direito supremo. O que aconteceu em relação à lei? Começou-se a duvidar da existência de princípios morais objetivos.

A população tornou-se culturalmente heterogênea e com diferenciação de classes. Grupos com interesses econômicos conflitantes, uma economia cada vez mais especializada, regimes regulatórios complexos. E, finalmente, o desencanto geral com o mundo no século XX.

A partir daí, as únicas restrições a serem levadas em conta sobre a legislação foram as encontradas na Constituição. Mas a Constituição brasileira é analítica. Trata de tudo e abriga princípios antípodas. Reduzida a crença no Direito Natural, só é direito aquilo que está na Constituição. E tudo está no texto constitucional. Daí a multiplicidade de leituras possível de ser feita em relação a um único e mesmo texto legal.

Vive-se a República da Hermenêutica, pois as interpretações são todas possíveis, desde que fundamentadas. Escolhe-se jurisprudência à la carte nos Tribunais brasileiros. E a lei, embora sempre citada, é um símbolo cada vez mais fluido, ambíguo e impreciso. Acabou-se o fetiche da lei.

VIA Renato Nalini
Sou Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Docente universitário. Membro da Academia Paulista de Letras. Autor, entre outros, de Ética da Magistratura (2ª ed.), A Rebelião da Toga (2ª ed.) e Ética Ambiental (2ª ed.).

2 comentários

  1. Excelente texto! Quando falamos do Estado de Direito, Constituição, Leis, normas, estamos falando do ápice do convívio em sociedade. Sim! Do ápice! Fazendo uma pequena alusão, ao convívio social, sou remetido aos tempos de menino. Onde a lei eram as ordens dos pais e os mesmo exerciam concomitante o estado Juiz. O primeiro contato do indivíduo em sociedade é no seio familiar, as primeiras sensações intensas, frustrações, felicidades e porque não dizer: Os conflitos. Quando os mesmos surgiam logo aparecia o pai ou mãe juiz e aplicador das penas. Sem vídeo-game, não vai brincar, chegando as penas mais duras, as palmadas, puxões de orelhas, dentre outros recursos que possuem ao seu alcance, aplicando de acordo com a intensidade da traquinagem. Não pretendo me alongar nessa pequena reflexão, o que busco com essas mal escritas linhas, é afirmar que a sociedade precisa de leis, porém precisa de homens e mulheres dispostos a cumpri-las. As famílias estão se deteriorando, os valores passados por cada geração esta cada vez mais distante do ético e moral. Se no berço da “sociedade” não respeito entre os “cidadãos”, como poderá o indivíduo, obedecer e cumprir as normas que regulam esse convívio. ? ” Ensina a criança no Caminho em que deve andar, e mesmo quando for idoso não se desviará dele”.

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