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O sonho não deveria ser um verbo. O verbo é conjugado em diversas formas e tempos.

O sonho não. O sonho não se conjuga. O sonho não tem tempo, nem uma forma. O sonho chega, sem autorização. O sonho é particular. O sonho é universal. O sonho simplesmente vem. Sonhe, sem pensar no presente. Sonhe, lembrando do passado. Sonhe com o futuro. Apenas sonhe.

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As pessoas se dão conta da importância da pontuação quando enfrentam textos, cuja compreensão, requer uma releitura – ou mais – para que alcance o sentido da mensagem a ser passada – pedindo, aliás, correções gramaticais por parte do próprio leitor.

Quem ainda não se deparou com um texto ou uma simples oração de complexa compreensão, em que as ideias e a mensagem principal à ser passada pelo autor, torna-se ininteligível.

A pontuação, no caso a vírgula, não é nenhum adorno e, muito menos, descanso para ninguém na leitura do texto. De igual forma, o ponto não significa que você cansou de escrever, ou que vá abandonar aquele contexto.

Ao redigirem peças jurídicas, os profissionais abusam das palavras em detrimento das ideias, isto é; empregam muitas palavras e não conseguem expressar seus pensamentos ou imagens. É o que se pode denominar de falatório, falação, blá,blá,blá, conversa fiada, prolixidez, enchimento de linguiça, enrolação, verborragia, dramalhão mexicano etc.

O mundo atual, e as pessoas que nele vivem, trabalham e se comunicam a velocidade da luz. A rapidez com que a informação é passada hoje, por força da própria globalização, torna o mundo mais dinâmico e competitivo. Por essas e outras tantas razões, é que a comunicação dever alicerçar-se, sobretudo, na sobriedade da informação a que se pretende transmitir.

As relações estabelecidas requerem uma comunicação menos formal e mais objetiva – concisa, portanto.

Tal fato, de igual modo, não foge as vias do judiciário, que deficiente pelo reduzido número de serventuários e magistrados, aliado ao crescimento das demandas judiciais, pede uma comunicação mais objetiva e sem o indumento da “prolixides”.

Vivemos, como dissemos, num mundo moderno e dinâmico, onde não mais se admite veicular a mensagem de forma muito complexa, formal – o vocabulário mais rebuscado e ornado, requer cuidados para que não se distancie da compreensão. Aliás, escrever bem e bonito é privilégio de uma seleta parcela de pessoas. Lembremo-nos ainda, que nem sempre a utilização de palavras mais rebuscadas significa reproduzir um texto bonito e compreensível. Então, é bom deixarmos essa missão – quando encontramos dificuldades – para os intelectuais da literatura brasileira. Escrever de forma simples e fácil dará ao autor o total domínio do texto, quando então a mensagem alcançará a finalidade almejada.

A mensagem nada mais é do que o conteúdo, o assunto, o tema do se que diz ou escreve. Se a mensagem não é recebida ou captada, não há entendimento, não há compreensão entre os que se comunicam.

Tratando-se de comunicação escrita, como por exemplo, uma peça jurídica, o autor da obra não está presente para explicar qual a sua mensagem, seus anseios, argumentos, tornando-se necessário, portanto, que a referida comunicação (peça) esteja clara, bem redigida – e isto requer, além dos conhecimentos indispensáveis da língua portuguesa, também saber como empregar corretamente a pontuação, para que o pensamento ou a opinião fique bem separada e esclareça o sentido da mensagem da citada comunicação escrita.

A comunicação jurídica, ao seu turno e, mormente para nós, profissionais da advocacia, deve ser bem redigida, clara e objetiva, a fim de que o magistrado, pessoa a quem direcionamos nossos argumentos, possa entendê-lo e aplicar o direito adequadamente.

Se conseguirmos nos expressar bem oralmente, por que não reproduzimos para o papel da mesma forma?

Vejam o que o escriba proporcionou a um determinado preso.

“Matar, não soltar o condenado.“

Devido à falta da vírgula, depois do não, o condenado à morte, que obteve o perdão do Governador de um Estado americano, foi executado.
Márcio Aguiar – RJ, 25 de junho de 2002.

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Essa semana foi lançada a Expressão – sem fronteiras, revista promovida pelo escritório Corbo, Aguiar & Waise através da CAW Diálogos. Cedi uma entrevista sobre a iniciativa como podem ver abaixo.


1- Como surgiu a ideia do projeto?

Os projetos são planejados. As ideias surgem. Ideia e projeto não se confundem. Tenho ideias, mas sem projetos. Ao idealizarmos alguma coisa, não construímos um projeto, mas uma simples ideia. Essa revista parte de um ideal, mas não de um projeto.

Em algum momento enxerguei a vontade de falar de forma escrita, longe dos simples pensamentos. Vivemos, diariamente, uma infinidade deles, interessantes, ou não, a depender do olhar e da perspectiva, que podem ser registrados e levados a reflexão.

É dar voz ao simples pensar. Nosso meio está cheio de grandes pensadores, com ideais e influências positivas, não só para o mundo jurídico, mas para toda a sociedade, como um todo, que permanecem silenciosas e num frio anonimato.

Penso que devemos levar essas vozes para o maior número de pessoas, multiplicando todas as fontes possíveis de reflexão. Nessa primeira edição, por exemplo, oportunizamos para muitos mais, não tenho dúvidas, o compartilhamento de alguns desses pensadores que saem dessa vala comum da mesmice. Veja, por exemplo, a matéria do Desembargador José Renato Nalini; ele sem a toga, é um grande professor do pensamento libertário. Nalini revela uma outra faceta, distante da frieza imparcial do Tribunal, para se apresentar como um ser humano comum e dotado de uma intelectualidade literária inimaginável para muitos. O quanto de aprendizado encontramos nas palavras dele. Por que não levar isso para toda uma comunidade?

É isso e para isso que se presta a “Expressão” e sempre sem fronteiras. As vírgulas ficam de fora.

2- A intenção é justamente expandir fronteiras. Qual linha editorial foi utilizada para conceber um conteúdo inédito para a revista?

Não acredito, como ser humano comum, em fronteiras. Essas linhas geográficas estão apenas nas convenções organizacionais. O ser humano nasce e deve manter-se sempre livre.

A liberdade de expressão é inviolável. Se a dor não pode ser sentida e manifestada, não há como existir a dor. Há, aí, uma forma de repressão moralmente preconceituosa e desordenada. Não há uma linha editorial pré-concebida, na essência.

A proposta nasceu de dar a palavra para quem tem o que falar e quer falar. É só isso.

3-No que ela difere das outras publicações que possuem o mesmo público alvo?

Respeito e leio todas as revistas dentro do universo jurídico. Nunca pensei no que as demais revistas propõem.

A “Expressão” nasceu numa maternidade com ideais próprios, sem roupagens pré-estabelecidas nas mesmas boutiques literárias.

4- Grandes planos para o futuro da revista?

Quem determina o futuro de um empreendimento literário é o leitor. Eu não faço a menor ideia do que acontecerá amanhã. Só quero continuar insistindo, até onde for possível ou deixarem, em levar alguma coisa que possa ser útil e construtiva para a busca do conhecimento.

5- Qual a visão dos sócios em relação a iniciativa?

Penso que sejam as melhores, mas confesso que ainda não tive tempo, saindo desse outro terreno, meio alienígena da advocacia, de conversar com eles sobre isso.

6- Quais benefícios ela trará para o escritório? E para os seus colaboradores?

Não me preocupo com benefícios para o escritório. O escritório não vive de revistas (rs). A CAW vende serviços jurídicos de extrema qualidade. A revista está longe do escritório. E digo isso porque não há nada de comercial nessa revista. Só estamos levando a palavra de alguns juristas e pensadores para dentro de alguns poucos ambientes.

Sobre os nossos colaboradores eu só espero que eles gostem e também enxerguem algo de positivo para as respectivas vidas pessoais e profissionais.

 

 

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A permanente incógnita das crises financeiras e seus reflexos na condição jurídico-material dos consumidores das sete partidas do globo…

Num trabalho recente que por bem houvemos escrever (Crise Financeira & Direito do

Consumo), publicado em Janeiro de 2015 em curso, definimos tanto as causas e

consequências da crise financeira que se abateu, em particular, sobre os países do Sul da

Europa, como da Irlanda, e suas fundas repercussões na esfera dos consumidores.

O corte, na sua aparente singeleza, é este:

1. Causas da crise financeira

As causas da crise financeira poder-se-ão perfilar brevitatis causa como segue:

a. Endividamento público excessivo, de países com debilidades patentes, v.g., como

os do sul da Europa (Portugal, Espanha, Itália, Grécia) e, noutro quadrante, a Irlanda.

b. Ausência de coordenação política da União Europeia em ordem à resolução do

excessivo endividamento público dos Estados-membros, nos antípodas da

solidariedade inter-institucional que mister seria se edificasse mercê da essência

própria do bloco político, econômico e social destarte arquitectado.

Nem se nos afigura de desenvolver os pontos em destaque que constituem o eixo fulcral

da situação que se abateu sobre Portugal com a corte de consequências, aliás, de

extrema gravidade na esfera própria dos cidadãos-consumidores confrontados com o

inopinado quadro que a todos se nos deparou.

2. Consequências da crise

Em decorrência de factores como os enunciados, os efeitos imediatos que refulgem e

emergem traduzem-se circunstanciadamente em:

a. Evasão de capitais de investimento (geral debandada de investidores estrangeiros

como nacionais)

b. Rarefacção de recursos em ordem a prover os processos de concessão de crédito

c. Agravamento das situações de insolvência de sociedades mercantis de maior ou

menor talhe ante fenômenos de flagrante recessão

d. Espiral de desemprego como consequência imediata de falências em massa ou de

reajustamentos do tecido empresarial em razão de uma miniaturização do mercado

e. Reação popular, por vezes a roçar violência extreme, pelas medidas de compressão e

austeridade encetadas pelos Estados-membros em ordem à contenção da crise e ao

reequilíbrio das contas públicas, como ocorreu patentemente em Espanha e na Grécia e,

de forma mais atenuada, em Portugal (neste passo, pelo enquadramento oferecido pelas

centrais sindicais à turba multa em “fúria”…, há que reconhecê-lo!)

f. Redução dos ratings (pelas agências de valoração de risco) das nações e das

instituições de crédito dos Estados de todo envolvidos na crise… com os reflexos daí

emergentes

g. Precipitação ou reduzido crescimento do PIB dos Estados-membros da União

Europeia em função do global arrefecimento da economia dos países do bloco

econômico de que se trata.

h. Contágio da crise a países outros com relações comerciais estreitas com a União

Europeia. A crise é susceptível de degenerar – e degenera em regra! – em recessão

econômica global.

3. Repercussões na esfera dos consumidores intra muros

Na esfera própria dos consumidores, que constituem a se fator de desenvolvimento e

expansão dos mercados e, a jusante, do mercado de consumo em sentido próprio, as

repercussões imediatas exprimem-se como segue, fruto da quotidiana experiência que

colhemos e ao longo do triénio se foi sedimentando:

3.1. Drástica redução dos rendimentos do trabalho

3.2. Substancial afetação das pensões de aposentados e reformados (e de prestações

sociais outras) com uma enorme frustração não só de expectativas fundadas como de

direitos que se haviam acastelado na esfera própria de cada um e de todos e em parcelas

significativas do seu patrimônio atingidas pelo maremoto da crise

3.3. Surpreendente agravamento de impostos e taxas a todos os níveis, a beirar se não

mesmo a exceder os limites da exaustão fiscal

3.4. Espiral recessiva em todos os segmentos do mercado

3.5. Preços de produtos e serviços essenciais a disparar a se, sem um efetivo controlo

de um pretenso Estado dirigista, ou em razão dos gravosos impostos que sobre eles

passaram a recair [o paradoxo de sobre a energia eléctrica impender um imposto (o de

valor acrescentado) de análoga expressão nominal da de produtos sumptuários…]

3.6. Atualização regular de preços de tais produtos e serviços em percentagens

superiores às dos índices de preços no consumidor com reflexos no empobrecimento

geral, tanto mais que as remunerações do trabalho, de há anos congeladas, assim se

mantiveram ou se reduziram a bel talante do arbítrio feito regra

3.7. Brutal agravamento das rendas de casa (dos aluguéis) em consequência da

denominada Lei das Rendas (rectius: do Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano –

a locação imobiliária – assente numa brutal irracionalidade que escapa à percepção dos

pretensos “responsáveis” políticos) menos ponderada e, a um tempo, injusta em si

mesmo, e em certos termos, para locadores, e de forma brutal para os locatários – brutal,

extensa e profunda.

3.8. Vertiginosa ascensão dos índices de pobreza com uma dorida expressão sobre

as crianças, como se vem realçando, aliás (uma em cada três crianças mergulha na mais

atroz indigência e em condições de vida infra-humanas…)

3.9. Ausência de uma concorrência salutar em segmentos relevantes do mercado de

consumo [combustíveis, eletricidade, serviços postais, em determinadas vertentes

das comunicações eletrônicas, conceito abrangente que vai para além do serviço fixo

e do móvel de telefone (telefonia celular)…], neste passo por inépcia ou

comprometimento das autoridades da concorrência

3.10. Explosão dos índices de desemprego (e agravamento da precariedade no

emprego…)

3.11. Clamorosa redução das prestações sociais (no quantum e no quando) em gritante

afecção de critérios equidade

3.12. Agravamento das condições de acesso à saúde, à educação, aos serviços públicos

essenciais [em que os eixos viários (maxime, as auto-estradas) se situam, fora de

catálogo, porém, e com a introdução das portagens (pedágios) nas que delas estavam

isentos, com o consequente e excessivo “repovoamento” das estradas nacionais, o

agravamento da sinistralidade e a excessiva poluição com que as populações circum-

vizinhas passaram a ser brindadas…] com as ruinosas consequências, pois, para a

qualidade de vida de cada um e todos.

3.13. Agravamento das situações de hipossuficiência e hipervulnerabilidade dos

consumidores (com a criminosa destruição maciça da classe média) que atrai

exponencialmente e faz despertar criminosamente o abjecto fenômeno das fraudes que

sobre eles se abate: recrudescem as situações de artifícios, sugestões e embustes com

reflexos na magra bolsa das vítimas do costume: pirâmides financeiras, produtos

explorados em esquemas multinível, complexos produtos de férias, serviços de

audio-texto, serviços de valor acrescentado em suporte telefônico, pretensos passatempos

das televisões (públicas e privadas) para públicos-alvo economicamente débeis, à

margem de princípios éticos e deontológicos elementares… que se denegam e

olimpicamente se proscrevem.

3.14. Explosão das insolvências de particulares, de forma inusitada e em contraponto

com o que até então se registara. Et pour cause

3.15. O assédio e a influência indevida em produtos financeiros para que são atraídos os

consumidores (o caso dos cheques de Natal não encomendados nem solicitados e que

não constituem o resultado de quaisquer contratos de serviços financeiros validamente

celebrados…), sem a necessária repressão dos pretensos “dadores” de crédito por

reguladores distraídos e distantes…

3.16. Agravamento das condições de acesso aos serviços financeiros, com comissões

exacerbadas e injustificadas, incontroladas e incontroláveis, jamais reprimidas, etc.

3.17. O sucesso fácil das sociedades financeiras à custa dos incautos e dos

consumidores economicamente débeis, pecúlio nada desprezível ante o risco do negócio

em condições de aparente normalidade…

3.18. A captura dos reguladores pelos regulados e o que daí emerge em termos de

desregulação, de arbitrariedades, de prepotências e iniquidades… que se abatem

inexoravelmente sobre os cidadãos-consumidores.

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Instituições financeiras, empresas de telefonia e outros segmentos empresariais que fazem parte da vida cotidiana da população continuam nas listas das mais acionadas dos Tribunais Estaduais de Justiça. Há muito tempo vigora no País uma inegável cultura da judicialização dos conflitos. Surge, agora, timidamente, um movimento inverso, da desjudicialização dos conflitos.

Esse movimento, da desjudicialização dos conflitos, nasce de uma necessidade. Os Tribunais de Justiça do País têm muita dificuldade para gerir o imenso volume de ações judiciais que tramita nas casas judiciárias. O sistema não aguenta mais.

Há pressões vindas de toda parte. Uma delas vem da luta pela sobrevivência de uma classe. No Brasil há mais de um milhão de advogados. Nichos do “mercado” da advocacia são criados em brechas legais.

Ações cautelares de exibição de documentos são um dos exemplos de exploração legal do “mercado” da advocacia. Em algumas regiões do País, milhares dessas ações exibitórias são levadas aos Tribunais.

Os advogados que representam os consumidores, nessas ações, têm nelas uma fonte de renda, já que é comum ganharem a causa e também os honorários que nas respectivas sentenças são arbitrados pelos juízes sentenciantes.

Eles ganham a causa porque, em tese, o consumidor tem o direito de acesso aos documentos pleiteados, como contratos e extratos, por exemplo. Mas, há uma questão. Em geral, a ação judicial é desnecessária para a obtenção desses documentos. É desnecessária porque os consumidores têm acesso extrajudicial a eles. As grandes empresas usam a tecnologia para dar a seus clientes todo tipo de acesso e informação. Não há dúvida disso.

Mas, esse acesso fácil aos documentos e às informações elimina a via judicial que alimenta o sistema. E se a via judicial, para essa situação, é desnecessária, as ações devem ser extintas, o que não vem acontecendo.

Mas, em uma sentença brilhante, proferida recentemente no processo 1014433-98.2014.8.26.0196, instaurado a requerimento de uma consumidora, e ajuizado contra uma empresa de telefonia, a Juíza Julieta Maria Passeri de Souza, da 4ª Vara Cível de Franca – SP, rechaça o pedido judicial exibitório. Na sentença, ela relaciona os quase três mil processos semelhantes, ajuizados por um único advogado naquela região, em curto espaço de tempo, e diz que “não é crível que todas as instituições que fazem parte das demandas relacionadas não forneçam os contratos e demais documentos que as partes necessitam…”.

Em minas Gerais acontece o mesmo. Milhares de ações cautelares de exibição de documentos tramitam no Judiciário Mineiro, contra bancos e empresas fornecedoras de serviço.

A maioria dos Juízes com competência jurisdicional para a matéria condena as empresas a exibirem os documentos. Poucos se dão conta do problema e extinguem as ações, ou procuram formas de eliminar a “epidemia”.

O enorme volume de ações judiciais desse tipo faz parecer que há um problema social na região, cuja solução dependa da ação necessária do Poder Judiciário. A pergunta que se faz é: como um micro sistema evidentemente viciado e, portanto, nocivo à sociedade consegue se desenvolver a partir de um nicho jurídico? Não estaria na escolha do modelo de gestão do próprio Judiciário a fórmula para se reagir às estatísticas negativas que foram trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no seu último Relatório justiça em Números?

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Trago uma nota sobre um Brasil diferente, um Brasil que se coloca como uma nação​ moderna​ e responsável​, um Brasil que produz legislação de ​boa ​qualidade.

Não ​me refiro à “beleza​”​ do Código de Defesa do Consumidor, que já está em vigor há mais de vinte anos, e já recebeu inúmeros e merecidos elogios, como uma das leis mais modernas do mundo jurídico internacional, no tema relações de consumo.

Quem milita na seara dos direitos do consumidor sabe disso, e sabe também que há abusos e má fé na aplicação do Código, o que acaba gerando uma antipatia injusta pela lei.

Mas, voltando ao ponto, é certo que quando esse Brasil diferente atua, é produzindo leis como a 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção; a Lei 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos, e até uma simples resolução do Banco Central do Brasil, a de número 4.327/2014, que implementa a política de responsabilidade socioambiental das instituições financeiras.

Esses normativos envolvem as pessoas de toda a cadeia produtiva, todo o conjunto dos atores de uma determinada ​situação jurídica.

O pequeno exemplo da Resolução 4.327/2014, do Bacen, serve para entendermos a dinâmica, o objetivo e o alcance d​essa nova realidade.

Sintetizando, essa resolução traz para o mundo jurídico a responsabilização das instituições financeiras por danos socioambientais causados pela execução de projetos financiados por elas, ​mas que sejam ​nocivos à sociedade e ao meio ambiente.

Os bancos já não podem apenas emprestar dinheiro. Eles agora se responsabilizam pelos danos que os projetos financiados ​por eles ​venham a causar ao meio ambiente.

Vejam que ​o sistema vem se modificando aos poucos. Percebam que a velha teoria jurídica da causalidade adequada, que ​atribui a ​responsabili​dade civil​ aquele que teve a última e melhor chance para evitar o dano, está em cheque. E assim acontece com a Lei 12.305/2010, que institui a política nacional de resíduos sólidos.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça julgou recurso de uma empresa de bebidas que foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O Ministério Público havia ajuizado ação civil pública para obrigar a empresa a dar bom destino ao seu lixo industrial, a implementar política de recolhimento das garrafas tipo pet​,​ que distribui no comércio. O TJ do Par​a​ná acolheu o pedido do MP e condenou a empresa a implementar a política do recolhimento do lixo.

Mas a discussão vai adiante. O STJ debate o tema e o alcance da responsabili​dade. A Lei traz um sistema de responsabilização complexo, que procura atingi​r​ a todos os atores da cadeia de trabalho, ou seja, o produtor, o distribuidor, o consumidor​ (que deve também dar destino certo ao lixo​)​, o poder público​ (que deve fazer a coleta seletiva​)​, enfim, envolvendo toda a cadeia do sistema produtivo.

A Lei Anticorrupção, por sua vez, passeia pelo mesmo caminho. O leque de responsabilização é amplo. Corruptor direto e corrompido não estão sozinhos no campo de abrangência da responsabilização. Os organismos ligados ao corruptor são atingidos pela Lei. A empresa empregadora do funcionário corruptor, por exemplo, mesmo não estando em esquema de dolo, pode sofrer as sanções previstas.

Esse é o alcance da Lei, que traz a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica envolvida​ no crime​.

Essa Lei modifica uma realidade. ​As empresas vão precisar implementar políticas preventivas, investir nas regras de compliance, criar canais diretos de denúncia, aditar seus manuais e criar mecanismos de controle e fiscalização do cumprimento desses manuais.

As empresas vão precisar dar foco nos seus pontos de contato com o poder público.

Departamentos Jurídicos vão precisar de rigor na fiscalização do seu corpo de advogados, estagiários e prepostos, enfim, de todo o pessoal que atua na linha de frente, no contato direto com os juízes e com os serventuários do Poder Judiciário.

As empresas vão precisar ser rigorosas no fiscalizar da atuação de seus funcionários​,​ frente a fiscais públicos de qualquer natureza.

Não há outro meio de se proteger.

A Lei é rigorosa.

As sanções previstas no texto legal são pesadas.​ ​As multas podem chegar a 20% do faturamento da empresa no exercício anterior ao da abertura do processo administrativo.

Enfim, uma nova consciência está em jogo.​ E o País reage à ela com leis maduras.​

Curiosidades

O Empreendedor Visionário

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Uma das maiores capacidades do ser Humano é a capacidade de Visão. Neste caso, o que está verdadeiramente em causa quando se fala em...